"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELOPROCESSO ADMINISTRATIVO N°67/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
OGESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DENATIVIDADE-ESTADODOTOCANTINS,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconstitucionaiseemconformidadecomALeiOrgânicadesteMunicipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDOque o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDOque este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDOque a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDOque a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDOa Nota de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambientedeclarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças comprevisão financeira.
CONSIDERANDOovalormedio retirado dos orçamentos apresentados, pela qualenquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objetoaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE INTERNET DEDICADA COM PLANO DE 400MB FIBRA ÓTICA, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DENATIVIDADE - TO,para atendimento das necessidades daSecretaria Municipal de Meio AmbientedeNatividade -TO,através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
NATIVIDADE/TO,aos31diasdo mês dejaneiro do ano de 2025.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente