EDIÇÃO Nº 329, DE 10 de Fevereiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 18, de 10 de Fevereiro de 2025.
"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal a Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Natividade e dispõe das cadeiras vigentes, o COMTUR que tem por objetivo principal formular e programar a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento, em bases sustentáveis, da atividade turística no Município de Natividade de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural e cultural da região.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017
CONSIDERANDO a necessidade de restruturação o Conselho de Turismo, após o pedido de afastamento com data de 25/06/2024 da Presidente eleita anteriormente
CONSIDERANDO as exigências do Ministério do Turismo para adesão a programas, projetos e para a captação de recursos
DECRETA:
Art. 1º Ficam NOMEADOS para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE-TO, os novos membros Titulares e Suplentes do COMTUR, com mandato entre 04/02/2025 e 03/02/2027.
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente: Edio Elias Borges Junior
Vice-Presidente: Bruna Coelho Alves Meneses
1º Secretário: Ronaldo Soares Braga Junior
2º Secretário: Fabrina Moreno Suarte Rodrigues
CONSELHEIROS:
Representantes da Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Bruna Coelho Alves Meneses
Suplente: Justino Camelo Rocha
Representantes da Prefeitura Municipal
Titular: Ronaldo Soares Braga Junior
Suplente: Rodrigo Nunes Benevides do Rosário
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores
Titular: José Ricardo Pinto de Cerqueira
Suplente: Regilda Cardoso da Silva
Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Titular: Cejane Pacini Leal Muniz
Suplente: Karen Gonçalves de Araújo Antero
Representantes dos Guias e Condutores
Titular: Jorge Augusto Suarte Oliveira
Suplente: Wester Henner Jacobina Didó e Silva
Representantes das Agência e Receptivos Turísticos
Titular: Simone Camelo Araújo
Suplente: Flávio Pereira de Souza
Representantes de Alimentos e Bebidas
Titular: Fabrina Moreno Suarte Rodrigues
Suplente: Zoélia Nunes
Representantes dos Atrativos Turísticos
Titular: Lívia Cerqueira Nunes da Silva
Suplente: Juvenal Alexandre Alencar
Representantes da Associação Comunitária Cultural de Natividade - ASCCUNA
Titular: Verônica Tavares de Albuquerque
Suplente: Tania das Merces Nunes Cerqueira
Representantes da Cultura Popular
Titular: Noemi Nunes de Cerqueira
Suplente: Maria José Oliveira Machado
Representantes dos Meios de Hospedagem
Titular: Edio Elias Borges Junior
Suplente: Reginaldo Félix
Art. 2º A mesa diretora em vigência fica composta pelos seguintes membros:
Presidente Interino - Edio Elias Borges Junior (Representante dos Meios de Hospedagem)
Vice-Presidente - Ronaldo Soares Braga Junior (Representante do Município)
1ª Secretária - Bruna Coelho Alves Meneses (Secretaria Municipal Turismo e Cultura)
Art. 3ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 05 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, a 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 3, de 10 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2021, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a aquisição de materiais, copa cozinha, higiene, limpeza e descartáveis, para atender as demandas administrativas da Prefeitura Municipal de Natividade Tocantins/Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Notificação
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE TOCANTINS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERENCIA, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 11/02/2025 até dia 13/02/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 10 de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal