EDIÇÃO Nº 329, DE 10 de Fevereiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 18, de 10 de Fevereiro de 2025.

"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal a Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Natividade e dispõe das cadeiras vigentes, o COMTUR que tem por objetivo principal formular e programar a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento, em bases sustentáveis, da atividade turística no Município de Natividade de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural e cultural da região.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017

CONSIDERANDO a necessidade de restruturação o Conselho de Turismo, após o pedido de afastamento com data de 25/06/2024 da Presidente eleita anteriormente

CONSIDERANDO as exigências do Ministério do Turismo para adesão a programas, projetos e para a captação de recursos

DECRETA:

Art. 1º Ficam NOMEADOS para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE-TO, os novos membros Titulares e Suplentes do COMTUR, com mandato entre 04/02/2025 e 03/02/2027.

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente: Edio Elias Borges Junior

Vice-Presidente: Bruna Coelho Alves Meneses

1º Secretário: Ronaldo Soares Braga Junior

2º Secretário: Fabrina Moreno Suarte Rodrigues

CONSELHEIROS:

Representantes da Secretaria Municipal de Turismo

Titular: Bruna Coelho Alves Meneses

Suplente: Justino Camelo Rocha

Representantes da Prefeitura Municipal

Titular: Ronaldo Soares Braga Junior

Suplente: Rodrigo Nunes Benevides do Rosário

Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

Titular: José Ricardo Pinto de Cerqueira

Suplente: Regilda Cardoso da Silva

Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

Titular: Cejane Pacini Leal Muniz

Suplente: Karen Gonçalves de Araújo Antero

Representantes dos Guias e Condutores

Titular: Jorge Augusto Suarte Oliveira

Suplente: Wester Henner Jacobina Didó e Silva

Representantes das Agência e Receptivos Turísticos

Titular: Simone Camelo Araújo

Suplente: Flávio Pereira de Souza

Representantes de Alimentos e Bebidas

Titular: Fabrina Moreno Suarte Rodrigues

Suplente: Zoélia Nunes

Representantes dos Atrativos Turísticos

Titular: Lívia Cerqueira Nunes da Silva

Suplente: Juvenal Alexandre Alencar

Representantes da Associação Comunitária Cultural de Natividade - ASCCUNA

Titular: Verônica Tavares de Albuquerque

Suplente: Tania das Merces Nunes Cerqueira

Representantes da Cultura Popular

Titular: Noemi Nunes de Cerqueira

Suplente: Maria José Oliveira Machado

Representantes dos Meios de Hospedagem

Titular: Edio Elias Borges Junior

Suplente: Reginaldo Félix

Art. 2º A mesa diretora em vigência fica composta pelos seguintes membros:

Presidente Interino - Edio Elias Borges Junior (Representante dos Meios de Hospedagem)

Vice-Presidente - Ronaldo Soares Braga Junior (Representante do Município)

1ª Secretária - Bruna Coelho Alves Meneses (Secretaria Municipal Turismo e Cultura)

Art. 3ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 05 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, a 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 3, de 10 de Fevereiro de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/2021, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a aquisição de materiais, copa cozinha, higiene, limpeza e descartáveis, para atender as demandas administrativas da Prefeitura Municipal de Natividade Tocantins/Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Notificação

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE TOCANTINS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERENCIA, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 11/02/2025 até dia 13/02/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 10 de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal