EDIÇÃO Nº 33, DE 28 de Dezembro de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE ADESÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.890.474/0001-41, com sede na Rua 7 de Setembro, s/nº, Centro. Fundo Municipal de Educação de Natividade, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob nº 30.367.497/0001-41. CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Thiago Jaime Rodrigues de /Cerqueira, brasileiro, Casado, Advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, com RG nº 467.6412 e Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada, residente e domiciliado na cidade de Natividade - TO, ADERE a Ata de Registro de Preços, resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 034/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, o qual tem por objeto a ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS ZERO KM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS., tendo como vencedora a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI-ME, com sede e foro na Rua 3, nº 1022, Quadra C-8, Lote 93/99, Sala 802. Condomínio West Office, Setor Oeste, Cidade Goiânia-Goiás, CEP: 77.115-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 30.260.538/0001-04,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal o Senhor SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 50852 OAB/GO, CPF nº 039.457.331-54, residente e domiciliado na Rua C 187, nº 265, Quadra 464, Setor Jardim América, Cidade Goiânia-Goías, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 034/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS ZERO KM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 034/2021 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO
2.1. O objeto contrato constitui-se em:
ITEM |
QUANT. |
CÓD. INTERNO |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
02 |
72240 |
Veiculo - tipo pick-up, cabine dupla 4x4, zero km, ano/modelo 2021, na cor branca, motor diesel, motorização mínima 2.2, potencia mínima 204 CV, cambio manual ou automático de no mínimo 6 velocidades (cinco à frente e uma a ré), , ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica , trio elétrico ( trava, vidro, alarme) Todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. O veículo deverá ser entregue já emplacado e com as taxas pertinentes ao ano vigente. OBS: A licitante deverá possuir concessionária ou empresas autorizadas para a assistência técnica num raio máximo de 1.000 km da sede da Prefeitura Municipal de Querência MT. |
R$ 250.000,00 |
R$ 500..000,00 |
2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
3.1 Os objetos da presente licitação, serão solicitados conforme a necessidade de Cada Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.2 Os serviços em máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação, os quais poderão requerer a entrega parcial dos mesmos.
3.2.1 Os materiais deverão ser fornecido e instalados em empresa devidamente cadastrada no sistema da empresa detentora desta ata.
3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.
3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.
3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Dezesseis do presente Edital, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.6 Os materiais objeto deste Pregão, deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.
3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento dos materiais licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Prefeitura Municipal de Natividade - TO.
4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.
4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos medicamentos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.
4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.
4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de conforme publicação do extrato da Ata publicada no Conforme ata publicada em 21 de Dezembro de 2021 no Diário Oficial de Contas, nº 2351
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 007/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial nº 034/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Thiago Jaime Rodrigues de Cerqueira
Prefeito Municipal
Rosane Barbosa Teixeira
Secretaria de Educação
ADERENTES
REAVEL VEICULOS EIRELI-ME CNPJ nº 30.260.538/0001-04
Sr. SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
CONTRATADA DETENTORA DA ATA SRP