EDIÇÃO Nº 330, DE 12 de Fevereiro de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR PALESTRAS NO PRIMEIRO ENCONTRO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO ANO DE 2025, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao Fundo Municipal de Educação, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência.
Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 13/02/2025 até dia 17/02/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/ TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: secretariaeducompras@hotmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 12 de fevereiro de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 2, de 12 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 111/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE &ndash ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANÁLISES CLÍNICAS NOS SETORES DE HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, IMUNOLOGIA, UROANALISE, MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA COM A COLETA, A ANÁLISE E A EMISSÃO DO RESULTADO DOS EXAMES LABORATORIAIS PARA PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde