EDIÇÃO Nº 331, DE 13 de Fevereiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 18, de 10 de Fevereiro de 2025.

Republicado(a) para correção

"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal a Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Natividade e dispõe das cadeiras vigentes, o COMTUR que tem por objetivo principal formular e programar a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento, em bases sustentáveis, da atividade turística no Município de Natividade de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural e cultural da região.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei 55/2016 e Art 2º da Lei Complementar 04/2017

CONSIDERANDO as exigências do Ministério do Turismo para adesão a programas, projetos e para a captação de recursos

DECRETA:

Art. 1º Ficam NOMEADOS para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NATIVIDADE-TO, os novos membros Titulares e Suplentes do COMTUR, com mandato entre 04/02/2025 e 03/02/2027.

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente: Edio Elias Borges Junior

Vice-Presidente: Bruna Coelho Alves Meneses

1º Secretário: Ronaldo Soares Braga Junior

2º Secretário: Fabrinna Moreno Suarte Rodrigues

CONSELHEIROS:

Representantes da Secretaria Municipal de Turismo

o Titular: Bruna Coelho Alves Meneses

o Suplente: Justino Camelo Rocha

Representantes da Prefeitura Municipal

o Titular: Ronaldo Soares Braga Junior

o Suplente: Rodrigo Nunes Benevides do Rosário

Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

o Titular: José Ricardo Pinto de Cerqueira

o Suplente: Regilda Cardoso da Silva

Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

o Titular: Cejane Pacini Leal Muniz

o Suplente: Karen Gonçalves de Araújo Antero

Representantes dos Guias e Condutores

o Titular: Jorge Augusto Suarte Oliveira

o Suplente: Wester Henner Jacobina Didó e Silva

Representantes das Agência e Receptivos Turísticos

o Titular: Simone Camelo Araújo

o Suplente: Flávio Pereira de Souza

Representantes de Alimentos e Bebidas

o Titular: Fabrinna Moreno Suarte Rodrigues

o Suplente: Zoélia Nunes

Representantes dos Atrativos Turísticos

o Titular: Lívia Cerqueira Nunes da Silva

o Suplente: Juvenal Alexandre Alencar

Representantes da Associação Comunitária Cultural de Natividade - ASCCUNA

o Titular: Verônica Tavares de Albuquerque

o Suplente: Tania das Merces Nunes Cerqueira

Representantes da Cultura Popular

o Titular: Noemi Nunes de Cerqueira

o Suplente: Maria José Oliveira Machado

Representantes dos Meios de Hospedagem

o Titular: Edio Elias Borges Junior

o Suplente: Reginaldo Félix

Art. 2º A mesa diretora em vigência fica composta pelos seguintes membros:

Presidente Interino - Edio Elias Borges Junior (Representante dos Meios de Hospedagem)

Vice-Presidente - Bruna Coelho Alves Meneses (Secretaria Municipal Turismo e Cultura)

1ª Secretário - Ronaldo Soares Braga Junior (Representante do Município)

2ª Secretário - Fabrinna Moreno Suarte Rodrigues (Representante de Alimentos e Bebidas)

Art. 3ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 05 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, a 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 1, de 13 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS SERVIDORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Natividade/TO, aos dias 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 3, de 13 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AS AÇÕES E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ESCOLAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2025
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação


Portaria Nº 4, de 13 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE SEGURANÇA (MICRO COMPUTADORES, SERVIDORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, MATRICIAIS A LASER E CORRELATOS E CÂMERAS DE SEGURANÇA) EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2025

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 3, de 13 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA - PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, COM ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA EM ORTOPEDIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM ATENDIMENTO LIMITE DE ATE 50 CONSULTAS MENSAIS, A SER REALIZADAS EM LOCAL DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde