EDIÇÃO Nº 332, DE 17 de Fevereiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 19, de 17 de Fevereiro de 2025.
"REGULAMENTA O PROCESSO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE-TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no município, por intermédio da formalização e legalização de empresas com o objetivo de contribuir para a melhoria do desenvolvimento econômico e social e garantir a sustentabilidade das empresas locais
CONSIDERANDO os princípios basilares instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange à efetivação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido concedido aos pequenos negócios
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que trata da simplificação e desburocratização dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas e negócios
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto tem por objetivo regulamentar a abertura e o funcionamento da Sala do Empreendedor no âmbito do município de Natividade-TO.
CAPÍTULO I
Da Abertura
Art. 2º. A abertura da Sala do Empreendedor terá como objetivo principal a disponibilização de um espaço único de atendimento aos empreendedores informais, potenciais empresários, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando-lhes informação, orientação e serviços, de forma integrada, objetiva, simples e eficaz, além de servir como ambiente para garantir o tratamento simplificado, diferenciado e favorecido concedido aos pequenos negócios pela Lei Complementar nº 123/2006, visando promover o desenvolvimento econômico local, de acordo com as seguintes atribuições:
I. Conceder informações necessárias à formalização e legalização das empresas, bem como auxiliar o microempreendedor individual quanto a sua formalização, emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e emissão de declaração anual no Portal do Empreendedor
II. Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à realização da consulta prévia, emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas no Portal Simplifica TO (Portal integrador da Rede nacional de Simplificação e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM)
III. Orientar acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes
IV. Emitir certidões de regularidade fiscal e tributária
V. Estimular e orientar quanto à participação dos pequenos negócios em processos licitatórios, especialmente aqueles realizados com prioridade de contratação dos pequenos negócios locais e regionais (art. 48, §3º da LC nº 123/2006), além da divulgação dos processos licitatórios vigentes e futuros
VI. Articular com o Poder Público local as oportunidades de capacitação para qualificação dos serviços públicos prestados, visando efetivar a correta aplicação dos benefícios reunidos na Lei Complementar nº 123/2006 em favor da melhoria do ambiente de negócios do município.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
Art. 3º. Para a consecução dos seus objetivos no que diz respeito ao funcionamento da Sala do Empreendedor, a Administração municipal firmará parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, alteração e baixas de empresas, incluindo apoio para elaboração do plano de negócios, acesso a mercados, orientação acerca de crédito, compras públicas, associativismo e programas de apoio oferecidos no município
Art. 4º. Estarão integrados aos serviços prestados na Sala do Empreendedor setores estratégicos do município, tais como:
I. Setor de Tributos: um funcionário ficará responsável pela análise da consulta prévia, emissão dos alvarás de localização e funcionamento das empresas e inscrições municipais
II. Setor de Compras: um funcionário prestará informação e orientação aos empresários locais quanto aos trâmites necessários aos processos de compras municipais
III. Vigilância Sanitária: um funcionário ficará responsável por oferecer orientações quanto à adequação dos estabelecimentos segundo as normas sanitárias, bem como a emissão dos respectivos alvarás sanitários.
CAPÍTULO III
Da Efetivação dos Serviços
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo municipal a designação de servidores e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos no presente Decreto.
Art. 6º. Para execução das ações de articulação previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Agente de Desenvolvimento Local deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Agente de Desenvolvimento Local (AD), conforme previsão da LC nº 123/2006 (art. 85-A)
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de Agente de Desenvolvimento Local, oferecidas por parceiros
III. Ter abertura e articulação institucional com as diversas áreas do Poder Público e o empresariado local, visando garantir a melhoria do ambiente de negócios local
IV. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
Art. 7º. Para execução das ações de atendimento previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Atendente da Sala do Empreendedor deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Atendente da Sala do Empreendedor
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de atendimento na Sala do Empreendedor, oferecidas por parceiros
IV. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, a 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 4, de 14 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO PROCESSOS DE GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO, COMPRENDENDO LEVANTAMENTOS, ESTUDOS DE ECONOMICIDADE E AGILIDADES NOS PROCESSOS ADMINISTRAIS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 4, de 17 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais didático e de expediente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Natividade- TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
ROSANE BARBOSA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 5, de 17 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PEQUENOS REPAROS) NOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE-TO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, SERVIÇOS DE REPAROS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E OUTROS PEQUENOS REPAROS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DAS INSTALAÇÕES, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANÁLISES CLÍNICAS NOS SETORES DE HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, IMUNOLOGIA, UROANALISE, MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA COM A COLETA, A ANÁLISE E A EMISSÃO DO RESULTADO DOS EXAMES LABORATORIAIS PARA PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 18/02/2025 até dia 20/02/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/ TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 17 de fevereiro de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde