EDIÇÃO Nº 333, DE 18 de Fevereiro de 2025
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 5, de 18 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui a prestação de serviço técnico especializado para condução dos trabahos relacionados ao serviço de inspeção municipal sim, vinculados a Secretaria Municipal, Abastecimento e Reforma Agraria de Natividade/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 13, de 18 de Fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora do Programa a Bolsa Família, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e as disposições estabelecidas pelo a Lei 14.601 de 19 de Junho de 2023 e a Portaria MDS 1.041, de 23 de dezembro de 2024, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora EDIVÂNIA QUINTILIANO LEDUX CERQUEIRA, RG 102400-SSP/TO, CPF 04345798663, para exercer o cargo de COORDENADORA DO CADASTRO UNICO.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 14, de 18 de Fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora do Programa a Bolsa Família, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e as disposições estabelecidas pelo a Lei 14.601 de 19 de Junho de 2023 e a Portaria MDS 1.041, de 23 de dezembro de 2024, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora RHAYSSA TEIXEIRA DA SILVA AMORIM RIBEIRO, portadora do RG: 1065171-SSP/TO e inscrita no CPF sob nº 046.964.101-02, para exercer o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 181/2025
A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de contratação para AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE TOCANTINS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERENCIA
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MARIANNE NUNES DE CERQUEIRA, inscrita no CNPJ nº 34.285.501/0001-83, representado pelo SRA. MARIANNE NUNES DE CERQUEIRA com sede na AV Senador Teotonio Vilela, 07, QD 07, LT 07, Setor Central, Natividade/TO, pelo valor de R$ 55.683,50 (cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO 18 de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, COPA COZINHA, HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE TOCANTINS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIA, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 19/02/2025 até dia 21/02/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 18 de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Administração do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DOS PROCESSOS DE GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO, COMPRENDENDO LEVANTAMENTOS, ESTUDOS DE ECONOMICIDADE E AGILIDADES NOS PROCESSOS ADMINISTRAIS, junto a Prefeitura Municipal de Natividade - TO, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 19/02/2025 até dia 21/02/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail:comprasadministração.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 18 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIO MONTEIRO BORGES
Gestora Municipal de Administração
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 6, de 18 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor médio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de informática visando atender as demandas das atividades do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Secretário Municipal de Saúde
Portaria
Nº 7, de 18 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor médio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo para elaboração de projetos para o Fundo Municipal de Saúde, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Secretário Municipal de Saúde