EDIÇÃO Nº 345, DE 12 de Março de 2025


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 8, de 12 de Março de 2025.

PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 303/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2025.

RESOLVE

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM QUADRO DE COMANDO, POÇO ARTESIANO, REDE HIDRÁULICA, CAPTAÇÃO E SISTEMA DE IRRIGAÇÃO, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 15, de 12 de Março de 2025.

Dispõe sobre a exoneração de Técnico de Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1° - Exonerar o Sr. PABLO RYANN CARDOSO RODRIGUES, portador do RG 1.671.482 SSP/TO e CPF sob o nº 092.378.981-26, do cargo em comissão de Técnico de Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária.

​Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 07 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 16, de 12 de Março de 2025.

Dispõe sobre a nomear de Técnico de Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1° - Nomear o Sr. GUSTAVO SUARTE NEPOMUCENO ROCHA, portador do RG 1.053.840 SSP/TO e CPF sob o nº 046.634.981-59, para exercer cargo em comissão de Técnico de Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária.

​Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 11 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 138/2025

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICO E DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE- TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MP EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.856.096/0001-95, localizada na Q ACSO 1, Avenida Juscelino Kubitschek, Quadra 103 Sul, Conj 01, Lote 41 A, Edif JK Business Center, Andar 12, Sala 1207, nº 140, Plano Diretor Sul, CEP: 77.015-012, Palmas - TO, representado pelo Sr. MICHAEL CARBAJAL NUNES PORTUGAL. Totalizando o valor de R$ 61.055,30(sessenta e um mil e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, aos 12 de março de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora o Fundo Municipal de Educação


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE SEGURANÇA (MICRO COMPUTADORES, SERVIDORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, MATRICIAIS A LASER E CORRELATOS E CÂMERAS DE SEGURANÇA) EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, junto ao Fundo Municipal de Educação, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 13/03/2025 até dia 17/03/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: secretariaeducompras@hotmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 12 de março de 2025.

ROSANE BARBOSA TEXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação