EDIÇÃO Nº 348, DE 17 de Março de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 23, de 17 de Março de 2025.

Decreto de nº 023/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para Prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade aplicada ao setor público e elaboração do balanço geral anual.

O Prefeito de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III, alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS inscrita sob o CNPJ nº 00.938.552/0001-45, com sede na R 01, Quadra 12, Lote 04, s/n, Setor Nova Esperança, CEP 77.370-000, Natividade/TO, no valor Global de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), divididos em 13 parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada, sendo 12 (doze) relativas aos fechamentos dos Balancetes Mensais e 01 (uma) relativa ao fechamento do Balanço Geral, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 24, de 17 de Março de 2025.

Decreto de nº 024/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para Prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade aplicada ao setor público e elaboração do balanço geral anual.

O Prefeito de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, para a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS inscrita sob o CNPJ nº 00.938.552/0001-45, com sede na R 01, Quadra 12, Lote 04, s/n, Setor Nova Esperança, CEP 77.370-000, Natividade/TO, no valor Global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), divididos em 13 parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, sendo 12 (doze) relativas aos fechamentos dos Balancetes Mensais e 01 (uma) relativa ao fechamento do Balanço Geral, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 25, de 17 de Março de 2025.

Decreto de nº 025/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para Prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade aplicada ao setor público e elaboração do balanço geral anual.

O Prefeito de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Natividade - TO, para a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS inscrita sob o CNPJ nº 00.938.552/0001-45, com sede na R 01, Quadra 12, Lote 04, s/n, Setor Nova Esperança, CEP 77.370-000, Natividade/TO, no valor Global de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), divididos em 13 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, sendo 12 (doze) relativas aos fechamentos dos Balancetes Mensais e 01 (uma) relativa ao fechamento do Balanço Geral, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 26, de 17 de Março de 2025.

Decreto de nº 026/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para Prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade aplicada ao setor público e elaboração do balanço geral anual.

O Prefeito de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, para a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS inscrita sob o CNPJ nº 00.938.552/0001-45, com sede na R 01, Quadra 12, Lote 04, s/n, Setor Nova Esperança, CEP 77.370-000, Natividade/TO, no valor Global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), divididos em 13 parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, sendo 12 (doze) relativas aos fechamentos dos Balancetes Mensais e 01 (uma) relativa ao fechamento do Balanço Geral Anual, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 27, de 17 de Março de 2025.

Decreto de nº 027/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para Prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade aplicada ao setor público e elaboração do balanço geral anual.

O Prefeito de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, para a contratação da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO, nome fantasia ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS inscrita sob o CNPJ nº 00.938.552/0001-45, com sede na R 01, Quadra 12, Lote 04, s/n, Setor Nova Esperança, CEP 77.370-000, Natividade/TO, no valor Global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 13 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, sendo 12 (doze) relativas aos fechamentos dos Balancetes Mensais e 01 (uma) relativa ao fechamento do Balanço Geral, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Portaria Nº 2, de 13 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA (SERVIÇO DE TI), DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 13 dias do mês de março do ano de 2025.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 10, de 17 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 389/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ALIMENTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PUBLICOS DA EDUCAÇÃO - SIOPS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 17 dias do mês de março do ano de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 5, de 17 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK (KIT CONTENDO 01 (UM) CENTO DE SALGADO, 01 (UM) SUCO DE 1,5 L E 01 (UM) REFRIGERANTE 2 L) PARA EVENTOS AMBIENTAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 17 dias do mês de março do ano de 2025

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


Portaria Nº 6, de 17 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO EM PROPAGANDA VOLANTE, PARA OS EVENTOS AMBIENTAIS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E QUAISQUER MUDANÇAS NO CRONOGRAMA DE COLETA DE LIXO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 17 dias do mês de março do ano de 2025.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 9, de 17 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor médio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo para elaboração de projetos para o Fundo Municipal de Saúde, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 17 dias do mês de março do ano de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Secretário Municipal de Saúde


Extrato

Espécie: Extrato de Contrato nº 003/2025, firmado nos dias 28 de fevereiro de 2025, entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, e a empresa DANIEL ZANDONA CONSULTAS ORTOPEDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.735.211/0001-54 b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA - PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, COM ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA EM ORTOPEDIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM ATENDIMENTO LIMITE DE ATE 50 CONSULTAS MENSAIS, A SER REALIZADAS EM LOCAL DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE c) Valor Global: Tendo como valor global o montante determinado em total R$ 15.000,00 (quinze mil reais) d) Fundamento Legal: no art. 75 da Lei 14.333/21 e) Processo administrativo: 113/2025, f) O prazo de vigência do Contrato a ser contados a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2025. g) Dotação Orçamentária: 06.06.10.301.0608.2.097 06.06.10.302.0607.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 00340 00365 Fonte de Recurso: 1500/1600/1621 1500/1600/1621.

Natividade - TO, aos 17 dias do mês de março de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde