EDIÇÃO Nº 349, DE 18 de Março de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 11, de 18 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021..

A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE GRÁFICOS DESTINADOS A AÇÕES E EVENTOS PARA USO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE E SUAS UNIDADES ESCOLARES, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 18 dias do mês de março do ano de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 242/2025

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AS AÇÕES E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ESCOLAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MARIANNE NUNES DE CERQUEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 34.285.501/0001-83, localizada na AV Senador Teotonio Vilela, 07, QD 07, LT 07, Setor Central, Natividade/TO, representado pela Sra. MARIANNE NUNES DE CERQUEIRA. Perfazendo o valor total de R$ 56.776,48 (cinquenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 18 de março de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 278/2025

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES A CRIAÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS: ARTES, ÁUDIOS, VÍDEOS, CAPTAÇÃO DE IMAGENS COM DRONES, DESTINADOS AS AÇÕES E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ESCOLAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa GENILSA RODRIGUES DE SOUSA 00047400170, inscrita no CNPJ sob nº 37.037.030/0001-82, localizada na AV Pedro Ludovico, nº 50, Setor Sul, Natividade/TO, representado pela Sra. GENILSA RODRIGUES DE SOUSA. Perfazendo o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 18 de março de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 10, de 18 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021..

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO HOSPITALAR, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA E CONSEQUENTEMENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 18 dias do mês de março do ano de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde