EDIÇÃO Nº 351, DE 20 de Março de 2025


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências".

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:

Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - atendimento a situações de calamidade pública

II - combate a surtos epidêmicos

III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência

IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

VI - atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente

VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público

VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez

IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão

X - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.

Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.

Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiários e controladas.

§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.

§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I-Pelo término do prazo contratual:

II-Por iniciativa do contratado:

III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei:

IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados

V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado

§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.

§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.

§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.

Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

1-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar Administrativo

04

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Assessor da Secretária

02

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

10

Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

40h

R$ 1.518,00

Monitor de Transporte Escolar

10

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria B

04

Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B

40h

R$ 1.518,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Garagem

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Mecânico

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 2.000,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Borracheiro

01

ens. fundamental incompleto

40h

R$ 1.518,00

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

12

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador Pedagógico

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Cuidador

15

Ens. Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

04

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

04

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Sala de Aula

10

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

15

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador Pedagógico

01

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/Servente

01

Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

04

Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

04

Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

04

Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria B

04

Ens. Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B

40h

R$ 1.518,00

Monitor de Transporte Escolar

04

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar Sala de Aula

04

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

15

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador pedagógico

04

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

05

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Sala de Aula

15

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

03

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador Pedagógico

01

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/Servente

01

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

02

Ensino Fundamental Carteira de Habilitação Categoria D

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Sala de Aula

02

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

Monitor de Transporte Escolar

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

2- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Recepcionista

02

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Motorista

02

Carteira de Habilitação Específica

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

06

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Vigia/Guarda

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Assessor do Secretário

02

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Social

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Gerente de Unidade de Saúde

04

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Enfermeira

02

Graduação Específica

40 h

R$ 2.700,00

HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Motorista

08

Carteira de Habilitação Específica

40 h

R$ 1.518,00

Cozinheira

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Vigia/Guarda

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Recepcionista

05

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

02

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Enfermeira

07

Graduação Específica

40 h

R$ 2.700,00

Técnica de Enfermagem

17

Curso Técnico Específico

40 h

R$ 1.518,00

Técnico de Radiologia

03

Curso Técnico Específico

40h

R$ 1.518,00

Farmacêutico

02

Graduação Específica

40 h

R$ 3.300,00

Auxiliar de Farmácia

04

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Diretor Clínico

01

Graduação Específica

40h

R$ 1.518,00

ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE)

Motorista

08

Carteira de Habilitação Especifica

40 h

R$ 1.518,00

Agente Comunitário de Saúde

30

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 3.036,00

Vigia/Guarda

10

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

08

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Recepcionista

07

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

03

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Enfermeira

07

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

Técnica de Enfermagem

09

Curso Técnico Específico

40 h

R$ 1.518,00

Odontólogo

06

Graduação Específica

40h

R$ 2.400,00

Auxiliar de Saúde Bucal

06

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Farmacêutico

02

Graduação Específica

40 h

R$ 3.300,00

Auxiliar de Farmácia

02

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

Motorista

02

Carteira de Habilitação Especifica

40 h

R$ 1.518,00

Fiscal

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

08

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Recepcionista

02

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

CENTRO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS EMENDAS

Motorista

02

Carteira de Habilitação Especifica

40 h

R$ 1.518,00

Agente de Combate às Endemias

09

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 3.036,00

Auxiliar de Serviços Gerais

08

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

Nutricionista

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Psicólogo

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Fisioterapeuta

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Educador Físico

02

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

3-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Eletricista

+ 1

Curso Específico

40h

R$ 1.518,00

Borracheiro

01

Ensino Fundamental

40h

R$1.518,00

Operador de Máquinas em Geral

+ 5

Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico

40h

R$1.518,00

Motorista

1

Categoria D

40h

R$1.518,00

4-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

10

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Vigia

06

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Motorista

02

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40h

R$1.518,00

Auxiliar Administrativo

08

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Telefonista

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.518,00

Almoxarife

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

Assistente Administrativo

10

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.518,00

Digitador

02

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

5-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Instrutor de Escolinha de Futebol

01

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Zelador de Campo de Futebol

02

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Educador Físico

01

Nível Superior

40h

R$ 3.600,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Instrutor de Esportes

02

Ensino Médio

40h

R$1.518,00

ASG

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

6-SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Recepcionista

03

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Motorista

01

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40h

R$1.518,00

Coordenador Museu

01

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.518,00

Diretor do Centro de Atendimento ao Turista

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Guia de Turismo

01

Curso Técnico de Guia

30h

R$1.518,00

Condutor Ambiental

03

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

7-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Tratorista

04

Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico

40h

R$ 1.518,00

Técnico Agropecuário

02

Curso Técnico

40h

R$1.518,00

Assistente Administrativo

+ 1

Ensino Médio

40h

R$1.518,00

8-SECRETÁRIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ordem

Cargos

Vagas

Vencimento

01

Assistente Social

Técnica de Referência da Proteção Especial

01

R$ 1.800,00

02

Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Social Básica

01

R$ 1.800,00

03

Coordenadora do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

01

R$ 1.800,00

04

Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família

01

R$ 1.800,00

05

Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

R$ 1.800,00

06

Digitadora do Cadastro Único

01

R$ 1.518,00

07

Diretora de Artesanato

01

R$ 1.800,00

08

Diretora de Assistência Social

01

R$ 1.800,00

09

Entrevistadora do Cadastro Único

01

R$ 1.518,00

10

Instrutora de Artesanato

03

R$ 1.518,00

11

Recepcionista

02

R$ 1.518,00

12

Secretária Executiva para os Conselhos

01

R$ 1.800,00

13

Motorista

03

R$ 1.518,00

14

Vigia

01

R$ 1.518,00

15

Recepcionista (CT e Assistência)

01

R$ 1.518,00

16

Assistente Administrativo

01

R$ 1.518,00

2-SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Brigadista

07

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Gari

25

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Jardineiro

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Motorista

02

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40 h

R$ 1.518,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Zelador

04

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 9, de 20 de Março de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 20 dias do mês de março do ano de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 17, de 20 de Março de 2025.

"Dispõe sobre a exoneração dos servidores de cargo em comissão, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1° - Exonerar os seguintes servidores públicos dos cargos em comissão:

I. ADRIANE COSTA DA SILVA - Diretora Nível I de Serviço Social

II. EDVÂNIA QUINTILIANO LEDIX - Assessora de Serviços Sociais

III. EVENICE RODRIGUES BATISTA - Assessora de Serviços Sociais

​Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de março de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 21/03/2025 até dia 25/03/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 20 de março de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Extrato

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS EM SAÚDE (LIXO HOSPITALAR) E PRODUTOS QUÍMICOS E CONTAMINADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 21/03/2025 até dia 25/03/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.prefeitura.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 20 de março de 2025.

Ronaldo Soares Braga Junior

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 13, de 20 de Março de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE DE 400 Mbps PARA UTILIZAÇÃO EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS: ARCHELINA PACINI VIEIRA ANEXO I, ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES, ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA I, CMEI- CRECHE TIA CHIQUINHA E NO PREDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 20 dias do mês de março do ano de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


Portaria Nº 14, de 20 de Março de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 280/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E CENTRAIS DE AR, INCLUINDO INSTALAÇÃO E REMOÇÃO,PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO E SUAS UNIDADES ESCOLARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU SIMILARES DE 1ª LINHA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 20 dias do mês de março do ano de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 11, de 20 de Março de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINARIOS PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS (CÃES E GATOS) QUE NECESSITEM DE EUTANÁSIA,

POR APRESENTAREM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE FASE TERMINAL OU QUE APRESENTEM RISCOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO - DOENÇAS QUE TAMBÉM POSSAM ACOMETER OS SERES HUMANOS, COMO LEISHMANIOSE E RAIVA - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos dias 20 dias do mês de março do ano de 2025.

WELLISON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde