EDIÇÃO Nº 351, DE 20 de Março de 2025
ATOS LEGISLATIVO
Lei
Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.
Republicado(a) para correção
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências".
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:
Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - atendimento a situações de calamidade pública
II - combate a surtos epidêmicos
III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência
IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
VI - atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente
VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público
VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez
IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão
X - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.
Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiários e controladas.
§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.
§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I-Pelo término do prazo contratual:
II-Por iniciativa do contratado:
III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei:
IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados
V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado
§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.
§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.
§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.
Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
1-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar Administrativo |
04 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Assessor da Secretária |
02 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria D |
10 |
Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D |
40h |
R$ 1.518,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
10 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria B |
04 |
Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B |
40h |
R$ 1.518,00 |
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Garagem
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Mecânico |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 2.000,00 |
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Borracheiro |
01 |
ens. fundamental incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
12 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador Pedagógico |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Cuidador |
15 |
Ens. Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
04 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Sala de Aula |
10 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
15 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Porteiro/Servente |
01 |
Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
04 |
Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria D |
04 |
Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria B |
04 |
Ens. Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B |
40h |
R$ 1.518,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
04 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar Sala de Aula |
04 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
15 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador pedagógico |
04 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
05 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Sala de Aula |
15 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
03 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Porteiro/Servente |
01 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria D |
02 |
Ensino Fundamental Carteira de Habilitação Categoria D |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Sala de Aula |
02 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
2- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Recepcionista |
02 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Motorista |
02 |
Carteira de Habilitação Específica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
06 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Vigia/Guarda |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assessor do Secretário |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Social |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Gerente de Unidade de Saúde |
04 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Enfermeira |
02 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 2.700,00 |
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Motorista |
08 |
Carteira de Habilitação Específica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Cozinheira |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Vigia/Guarda |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Recepcionista |
05 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Enfermeira |
07 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 2.700,00 |
Técnica de Enfermagem |
17 |
Curso Técnico Específico |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Técnico de Radiologia |
03 |
Curso Técnico Específico |
40h |
R$ 1.518,00 |
Farmacêutico |
02 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 3.300,00 |
Auxiliar de Farmácia |
04 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Diretor Clínico |
01 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 1.518,00 |
ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE)
Motorista |
08 |
Carteira de Habilitação Especifica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
30 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 3.036,00 |
Vigia/Guarda |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Recepcionista |
07 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
03 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Enfermeira |
07 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.700,00 |
Técnica de Enfermagem |
09 |
Curso Técnico Específico |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Odontólogo |
06 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.400,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
06 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Farmacêutico |
02 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 3.300,00 |
Auxiliar de Farmácia |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
Motorista |
02 |
Carteira de Habilitação Especifica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Fiscal |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Recepcionista |
02 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
CENTRO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS EMENDAS
Motorista |
02 |
Carteira de Habilitação Especifica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Agente de Combate às Endemias |
09 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 3.036,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Nutricionista |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Psicólogo |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Fisioterapeuta |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Educador Físico |
02 |
Graduação Específica |
30h |
R$ 2.700,00 |
3-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Eletricista |
+ 1 |
Curso Específico |
40h |
R$ 1.518,00 |
Borracheiro |
01 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.518,00 |
Operador de Máquinas em Geral |
+ 5 |
Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico |
40h |
R$1.518,00 |
Motorista |
1 |
Categoria D |
40h |
R$1.518,00 |
4-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Vigia |
06 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Motorista |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto com CNH |
40h |
R$1.518,00 |
Auxiliar Administrativo |
08 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Telefonista |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.518,00 |
Almoxarife |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
Assistente Administrativo |
10 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Digitador |
02 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
5-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Instrutor de Escolinha de Futebol |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Zelador de Campo de Futebol |
02 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Educador Físico |
01 |
Nível Superior |
40h |
R$ 3.600,00 |
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Instrutor de Esportes |
02 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.518,00 |
ASG |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
6-SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Recepcionista |
03 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Motorista |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto com CNH |
40h |
R$1.518,00 |
Coordenador Museu |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Diretor do Centro de Atendimento ao Turista |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Guia de Turismo |
01 |
Curso Técnico de Guia |
30h |
R$1.518,00 |
Condutor Ambiental |
03 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
7-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Tratorista |
04 |
Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico |
40h |
R$ 1.518,00 |
Técnico Agropecuário |
02 |
Curso Técnico |
40h |
R$1.518,00 |
Assistente Administrativo |
+ 1 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.518,00 |
8-SECRETÁRIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ordem |
Cargos |
Vagas |
Vencimento |
01 |
Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Especial |
01 |
R$ 1.800,00 |
02 |
Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Social Básica |
01 |
R$ 1.800,00 |
03 |
Coordenadora do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social |
01 |
R$ 1.800,00 |
04 |
Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família |
01 |
R$ 1.800,00 |
05 |
Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
01 |
R$ 1.800,00 |
06 |
Digitadora do Cadastro Único |
01 |
R$ 1.518,00 |
07 |
Diretora de Artesanato |
01 |
R$ 1.800,00 |
08 |
Diretora de Assistência Social |
01 |
R$ 1.800,00 |
09 |
Entrevistadora do Cadastro Único |
01 |
R$ 1.518,00 |
10 |
Instrutora de Artesanato |
03 |
R$ 1.518,00 |
11 |
Recepcionista |
02 |
R$ 1.518,00 |
12 |
Secretária Executiva para os Conselhos |
01 |
R$ 1.800,00 |
13 |
Motorista |
03 |
R$ 1.518,00 |
14 |
Vigia |
01 |
R$ 1.518,00 |
15 |
Recepcionista (CT e Assistência) |
01 |
R$ 1.518,00 |
16 |
Assistente Administrativo |
01 |
R$ 1.518,00 |
2-SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Brigadista |
07 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Gari |
25 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Jardineiro |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Motorista |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto com CNH |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Zelador |
04 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 9, de 20 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 20 dias do mês de março do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 17, de 20 de Março de 2025.
"Dispõe sobre a exoneração dos servidores de cargo em comissão, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° - Exonerar os seguintes servidores públicos dos cargos em comissão:
I. ADRIANE COSTA DA SILVA - Diretora Nível I de Serviço Social
II. EDVÂNIA QUINTILIANO LEDIX - Assessora de Serviços Sociais
III. EVENICE RODRIGUES BATISTA - Assessora de Serviços Sociais
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de março de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 21/03/2025 até dia 25/03/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 20 de março de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Extrato
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS EM SAÚDE (LIXO HOSPITALAR) E PRODUTOS QUÍMICOS E CONTAMINADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 21/03/2025 até dia 25/03/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.prefeitura.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 20 de março de 2025.
Ronaldo Soares Braga Junior
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 13, de 20 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE DE 400 Mbps PARA UTILIZAÇÃO EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS: ARCHELINA PACINI VIEIRA ANEXO I, ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES, ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA I, CMEI- CRECHE TIA CHIQUINHA E NO PREDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 20 dias do mês de março do ano de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Portaria
Nº 14, de 20 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 280/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E CENTRAIS DE AR, INCLUINDO INSTALAÇÃO E REMOÇÃO,PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO E SUAS UNIDADES ESCOLARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU SIMILARES DE 1ª LINHA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 20 dias do mês de março do ano de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 11, de 20 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINARIOS PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS (CÃES E GATOS) QUE NECESSITEM DE EUTANÁSIA,
POR APRESENTAREM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE FASE TERMINAL OU QUE APRESENTEM RISCOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO - DOENÇAS QUE TAMBÉM POSSAM ACOMETER OS SERES HUMANOS, COMO LEISHMANIOSE E RAIVA - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 20 dias do mês de março do ano de 2025.
WELLISON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde