EDIÇÃO Nº 353, DE 25 de Março de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 30, de 25 de Março de 2025.

"Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica e Equipe Local do PAR-Plano de Ações Articuladas Ciclo 2025/2028 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 11, da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, bem como o §5º, do art. 8º, do Decreto Federal nº 6.094/12, que dispõe sobre o compromisso "TODOS PELA EDUCAÇÃO"

CONSIDERANDO a determinação do art. 1º, da Lei Federal nº 12.695/12 que trata do Plano de Ações Articuladas - PAR, Ciclo 2025/2028

CONSIDERANDO que o Plano de Ações Articuladas, denominado PAR, é um instrumento de planejamento da educação por um período de quatro anos, sendo um plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional que possibilita a conversão dos esforços e das ações do Ministério da Educação, das Secretarias de Estados e Municípios, num Sistema Nacional de Educação

CONSIDERANDO que a elaboração e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR é requisito necessário para o recebimento de assistência técnica e financeira do MEC/FNDE e

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Equipe Local e Técnica para elaboração e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas -NOVO PAR - Ciclo 5.

D E C R E T A:

ART. 1º Ficam nomeados como membros da EQUIPE TÉCNICA e EQUIPE LOCAL do NOVO PAR-Ciclo 5 para fins de estudo, elaboração e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas do NOVO PAR, os seguintes representantes:

I- EQUIPE TÉCNICA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Rosane Barbosa Teixeira- Coordenadora Municipal

Sheila dos Santos Godoi - Articuladora Pedagógico

Jaires Aquino Barros -Técnico do NOVO PAR

II - EQUIPE LOCAL

Dirigente Municipal de Educação

Rosane Barbosa Teixeira

Representante dos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação

Marizeth Pereira da Silva Menezes

Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino

Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho

Representante dos Coordenadores da Rede Municipal de Ensino

Sheila dos Santos Godoi

Representante dos Professores da Área Urbana e Rural da Rede Municipal de Ensino

a) Área Urbana Evanei Sena Gomes de Matos

b) Área Rural Maria de Lourdes Ribeiro dos Santos Soares

Representante do Quadro Técnico-administrativo das Escolas

Lauriane Soares Martins

Representante do Conselho Municipal de Educação

Elisandria Ribeiro Fraga Rocha

Representante do Poder Executivo

Domingos Pinto da Costa

Representante da Sociedade Civil

Belmira Marcelo Miranda

Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica do NOVO PAR - Ciclo 5:

I- Coordenadora Municipal: Coordenar a análise do Diagnóstico, revisar e enviar o questionário de insumos, analisar o Planejamento e enviar à secretaria para aprovação final. Facilitar a comunicação com o(a) Secretário(a) e os(as) demais participantes do PAR.

II- Articulador Pedagógico: Articular as equipes pedagógicas da secretaria para análise do Diagnóstico, preenchimento do questionário de insumos e do Planejamento do PAR, de modo a refletir as necessidades da rede. Autorização para edição no Sistema no Diagnóstico, Planejamento e monitoramento da Execução.

III- Técnico do PAR: Cumprir as rotinas dentro do Sistema, garantir sua constante atualização e o cumprimento dos prazos, auxiliar o(a) Coordenador(a) do PAR e o(a) Articulador(a) Pedagógico(a) no preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR.

Art. 3º São atribuições da Equipe Técnica e Equipe Local NOVO PAR - Ciclo 5:

I - Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração e acompanhamento do PAR

II - Realizar levantamentos para subsidiar o acompanhamento das ações planejadas para implementação do NOVO PAR

III - Participar de reuniões para elaboração do NOVO PAR, quando necessário

IV - Responder as diligências quando solicitadas

V - Cumprir os prazos previstos pelo FNDE e enviar ao PAR para análise e

VI - Acompanhar a execução dos Termos de Compromissos que venham a ser efetivados, em conjunto com o CACS/FUNDEB do Município.

Art. 4º A Equipe Local e Técnica poderá utilizar-se dos serviços dos técnicos e consultores à disposição da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Fica revogado o decreto Nº 025/2022, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 31, de 25 de Março de 2025.

"Dispões da nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA de Natividade-TO, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

​CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 071 de 19 de dezembro de 2024, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a Lei federal que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 1° Ficam nomeados para compor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA de Natividade - TO, formado por representantes Governamentais e Entidades Não Governamentais, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e suplentes:

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

1 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Raimunda Coelho Maranhão

CPF:331.166.281-49 RG:440.484 2° via SSP/TO

b) Suplente: Lucidalva Dias Oliveira

CPF:013.104.121-54 RG: 782.013 SSP/TO

2 - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Yanne Rocha Nepomuceno

CPF: 915.096.961-72 RG: 464.629 SSP/TO

b) Suplente: Tassia Guimaraes Araujo

CPF: 972.255.841-20 RG: 389.872 SSP/TO

3 - Representantes da Secretaria de Educação:

a) Titular: Priscila Cardoso de Paiva

CPF: 055.045.491-83 RG: 116.2651 SSP/TO

b) Suplente: Josemaria de Almeida Furtado

CPF: 527.374.461-04 RG:016.974 SSP/TO

4 - Representante da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte:

a) Titular: Justino Camelo Rocha

CPF:823.957.481-53 RG:1.866.745 SSP/TO

b) Suplente: Romeu Belém dos Santos

CPF: 884.757.601-63 RG:390.116 SSP/TO

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

5 - Representante da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE:

a) Titular: Eliane Barbosa Pinto

CPF: 574.136.431-72

b) Suplente: Josefa Rodrigues Cardoso

CPF:597.075.691-15 RG:630-033 SSP/TO

6 - Representante das Entidades Religiosas:

a) Titular: Luciano de Barros

CPF: 045.288.747-72 RG: 115.446.254 SSP/TO

b) Suplente: Almira Crisóstomo C. Carvalho

CPF: 623.240.981-72 RG: 461.172 SSP/TO

7- Representante da Subseção da OAB- de Natividade:

a) Titular: andara Pinto Pereira

CPF: 046.656.202 - 21 RG: 1.005.949 SSP/TO

b) Suplente: Gabriel Antônio Alves de Araujo

CPF:032.538.681-17 RG:661.002 SSP/TO

8 - Representante do Sindicato Rural de Natividade

a) Titular: Flavia Caroline Germedorff

CPF:017.275.125-02 RG: 4152496 DGPC- GO

b) Suplente: Adão Vitor Marques Rodrigues

CPF:039.656.451 - 88 RG: 5720802 - GO

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 32, de 25 de Março de 2025.

"Dispões da nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal do Idoso de Natividade-TO, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

​CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 061 de 17 de junho de 2024, e a Lei Municipal Nº 04 de 24 de março de 2025, altera o art. 15 de Lei Nº 61 de 2024, e dá outras providencias.

Art. 1°- Ficam nomeados para compor ao Conselho Municipal do Idoso, Natividade - TO, formado por representantes Governamentais e Entidades Não Governamentais, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e suplentes:

Representantes do Governo Municipal

1 - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

a) Titular: Mirrailly Cristina da Silva Ferreira

CPF: 066.821.993-92

b) Suplente: Evenice Rodrigues Batista

CPF: 021.362.201-79

2 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

a) Titular: Vanessa Celeste Bezerra do Nascimento Pereira

CPF: 636.668.202-04

b) Suplente: Raimunda Coelho Maranhão

CPF: 331.166.281-49

3 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

a) Titular: Marizeth Pereira da Silva Menezes

CPF: 430.600.561-53

b) Suplente: Jaires Aquino Barros

CPF: 913.915.041-00

4 - Representantes da Câmara Municipal de Natividade:

a) Titular: Regilda Cardoso da Silva

CPF: 023.436.771-74

b) Suplente: Jose Ricardo Pinto de Cerqueira

CPF: 980.768.251-72

Representantes da Sociedade Civil

5 - Representantes das Entidades Religiosas

a) Titular: Belmira Bispo de Rodrigues

CPF: 110.793.088-06

b) Suplente: Jocirene Coelho Maranhão de Moraes

CPF 322.809.712-91

6 - Representantes da Maçonaria:

a) Titular: Valdomiro do Espirito Santo

CPF: 131.970.881-15

b) Suplente: Floriano Hélio Carvalho Barbosa

CPF: 534.314.301-63

7 - Representantes da Associação de Artesãos:

a) Titular: Sandramar Eleuterio Leal

CPF: 607.880.421-00

b) Suplente: Maria Perpeta Paes Feitosa Mendanha

CPF: 268.511.721-00

8 - Representantes de Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE:

a) Titular: Poliana de Jesus Pinheiro Fernandes

CPF: 912.076.301-87

b) Suplente: Nilton Gomes da Rocha

CPF: 355.613.271-00

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 17, de 20 de Março de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre a exoneração dos servidores de cargo em comissão, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1° - Exonerar os seguintes servidores públicos dos cargos em comissão:

I. ADRIANE COSTA DA SILVA - Diretora Nível I de Serviço Social

II. EDVÂNIA QUINTILIANO LEDIX - Assessora de Serviços Sociais

III. EVENICE RODRIGUES BATISTA - Assessora de Serviços Sociais

IV. LUANDA DAMACENO DA SILVA - Assessora de Serviços Sociais

​Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de março de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 21, de 24 de Março de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre a nomeação dos servidores de cargo em comissão, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1° - Nomear os seguintes servidores públicos dos cargos em comissão:

I. EDVÂNIA QUINTILIANO LEDIX - Coordenadora do Cadastro Único

II. EVENICE RODRIGUES BATISTA - Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.

III. RAYSSA TEIXEIRA DA SILVA AMORIM RIBEIRO - Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família

​Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 07 de março de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, SOB INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, junto a Secretária Municipal de Administração, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 26/03/2025 até dia 28/03/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade/TO.

O Termo de Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 25 de março de 2025.

PATRÍCIO MONTEIRO BORGES

Secretário Municipal de Administração


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 7, de 25 de Março de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 816/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - NATIVIDADE ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO REFERENTE A LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, TRATOR DE ESTEIRAS DESTINADO A LIMPEZA DO LIXÃO, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 25 dias do mês de março do ano de 2025.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, AUDITIVA E AUDIOVISUAL ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DIÁRIAS DE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ALÉM DE PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO DE COMUNICADOS E EVENTOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 26/03/2025 até dia 28/03/2025, previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 25 de março de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde