EDIÇÃO Nº 354, DE 26 de Março de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 31, de 25 de Março de 2025.
Republicado(a) para correção
"Dispões da nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA de Natividade-TO, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 071 de 19 de dezembro de 2024, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei federal que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 1° Ficam nomeados para compor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA de Natividade - TO, formado por representantes Governamentais e Entidades Não Governamentais, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e suplentes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
1 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
a) Titular: Raimunda Coelho Maranhão
CPF:331.166.281-49 RG:440.484 2° via SSP/TO
b) Suplente: Lucidalva Dias Oliveira
CPF:013.104.121-54 RG: 782.013 SSP/TO
2 - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Titular: Yanne Rocha Nepomuceno
CPF: 915.096.961-72 RG: 464.629 SSP/TO
b) Suplente: Tassia Guimaraes Araujo
CPF: 972.255.841-20 RG: 389.872 SSP/TO
3 - Representantes da Secretaria de Educação
a) Titular: Priscila Cardoso de Paiva
CPF: 055.045.491-83 RG: 116.2651 SSP/TO
b) Suplente: Josemaria de Almeida Furtado
CPF: 527.374.461-04 RG:016.974 SSP/TO
4 - Representantes da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte
a) Titular: Justino Camelo Rocha
CPF:823.957.481-53 RG:1.866.745 SSP/TO
b) Suplente: Romeu Belém dos Santos
CPF: 884.757.601-63 RG:390.116 SSP/TO
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
5 - Representantes da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE
a) Titular: Eliane Barbosa Pinto
CPF: 575.136.431-72 RG:782.013 SSP/TO
b) Suplente: Josefa Rodrigues Cardoso
CPF:597.075.691-15 RG:630-033 SSP/TO
6 - Representantes das Entidades Religiosas
a) Titular: Luciano de Barros
CPF: 045.288.747- 09 RG: 115.446.254 IFP - RJ
b) Suplente: Almira Crisóstomo C. Carvalho
CPF: 623.240.981-72 RG: 461.172 SSP/TO
7- Representantes da Subseção da OAB de Natividade
a) Titular: Dandara Pinto Pereira
CPF: 046.656.201 - 21 RG: 1.005.949 SSP/TO
b) Suplente: Gabriel Antônio Alves de Araujo
CPF:032.538.681-17 RG:661.002 SSP/TO
8 - Representantes do Sindicato Rural de Natividade
a) Titular: Flavia Caroline Germendorff
CPF:017.275.125-02 RG: 4152496 DGPC- GO
b) Suplente: Adão Vitor Marques Rodrigues
CPF:039.656.451 - 88 RG: 5720802 - GO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2025.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 10, de 26 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 359/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 26 dias do mês de março do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade
Portaria
Nº 11, de 26 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021"
O gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMAS DE CONVENIOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 26 dias do mês de março do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade
Portaria
Nº 12, de 26 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS COM TECNOLOGIA DIGITAL LASER MONOCROMÁTICAS BROTHER, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 26 dias do mês de março do ano de 2025
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Notificação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 - SRP - ADM
Município de Natividade, Estado do Tocantins, torna público que fará realizar no dia 09 de abril de 2025 às 09:00 horas, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, com a Lei Complementar nº 123/2006,147/2014, 155/2016,decreto 10.024/2019 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A ATENDER TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO E DEMAIS SECRETARIAS RELACIONADAS A MESMA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas comerciais serão recebidas a partir das 17h00m do dia 26/03/2025 até as 08h45m do dia 09/04/2025, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br onde se encontra o link "registro de proposta", podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico As propostas serão abertas às 09h:00m do dia 09/04/2025 (horário de Brasília).
Natividade - TO, aos 26 dias do mês de março de 2025.
PATRÍCIO MONTEIRO BORGES
Secretário Municipal de Administração
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 501/2025
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUO DE PSICOLOGIA, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME DEMANDA E PROGRAMAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa LAIRY IORRANE S DE CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.559.325/0001-87, localizada na R Jonas de Brito, nº 95, Jardim Serrado, Natividade/TO, neste ato representado pela Sra. LAIRY IORRANE SILVA DE CASTRO. Perfazendo o valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nova mil e setecentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO 26 de março de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 185/2025
O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS EM SAÚDE (LIXO HOSPITALAR) E PRODUTOS QUÍMICOS E CONTAMINADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.979.776/0001-60, localizada na R 03, MODULO 12 BR 153 KM 480, SN, QUADRA 07-B, PARQUE AGROINDUSTRIAL JOSE ANTONIO DE DEUS, PARAISO DO TOCANTINS, neste ato representado pela Sr. PLYNIO HENRIQUE DANTAS BARROS, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 26 de março de 2025.
RONALDO BRAGA SOARES JUNIOR
Secretário de Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 12, de 26 de Março de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 617/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES (BI) EM SAÚDE PARA MONITORAMENTO DO BANCO DE DADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES QUE POSSAM AGREGAR NUMA MELHOR QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS E DA GESTÃO PÚBLICA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 26 dias do mês de março do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 102/2025
O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA/ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA GESTÃO DA SAÚDE, ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE SAÚDE, CAPTAÇÃO DE RECURSOS (FEDERAL E ESTADUAL) E CONSULTORIA DOS REPASSES FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa SMART ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.248.271/0001-08, localizada na Q ACNO 11 RUA NO 7, nº 18, CONJ 01 LOTE 25, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS/TO, neste ato representado pela Sr. RODOLFO PEREIRA SOARES MARTINS. Perfazendo o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 26 de março de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Secretário de Saúde