EDIÇÃO Nº 356, DE 28 de Março de 2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 8, de 28 de Março de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 815/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL NOS BAIRROS, RUAS E DISTRITOS, INCLUINDO LOTES BALDIOS DO MUNICÍPIO, AO REDOR DE PRÉDIOS PÚBLICOS, EM TODOS OS SETORES DA CIDADE QUE HOUVER A NECESSIDADE DE ROÇADA DE PLANTAS DANINHAS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 28 dias do mês de março do ano de 2025

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente