EDIÇÃO Nº 365, DE 11 de Abril de 2025


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Resolução Nº 9, de 21 de Fevereiro de 2025.

Dispõe da Reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e Eleição da Mesa Diretora.

​O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Natividade, em Assembleia Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, no uso das competências que lhe confere pela Lei Municipal nº 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal nº 005 de 17 de abril de 2009, com redação dada pela Lei nº 032/2022.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, nº 33/2012, em especial seus artigos nº 84,85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento da Política de Assistência Social

CONSIDERANDO o decreto nº 7.788. de 15/08/2012 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providencias

CONSIDERANDO o decreto 020/205, de 21 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Fica deliberado nessa plenária a Mesa Diretora:

Presidente: Jaciara Monteiro Borges Oliveira

Vice - Presidente: Belmira Bispo Rodrigues Barros

Secretária do CMAS: Rhayssa Teixeira da Silva Amorim

​​​​Adriane Costa da Silva

Secretária executiva


Resolução Nº 10.

Dispõe da Nomeação da Comissão Organizadora e Organização da 10ª Conferencia da Secretaria Municipal de Assistência Social .

​O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Natividade, em Assembleia Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, no uso das competências que lhe confere pela Lei Municipal nº 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal nº 005 de 17 de abril de 2009, com redação dada pela Lei nº 032/2022.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, nº 33/2012, em especial seus artigos nº 84,85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento da Política de Assistência Social

CONSIDERANDO o decreto nº 7.788. de 15/08/2012 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providencias

CONSIDERANDO o decreto 020/205, de 21 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade Tocantins

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre a convocação da 14° Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providencias

CONSIDERANDO a RES0LUÇÃO CNAS/MDS Nº 180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências

CONSIDERANDO o Informe CNAS Nº 03/2025 - Recomendações aos Conselhos para Garantir acessibilidade nas Conferências de Assistência Social

CONSIDERANDO o Informe CNAS Nº 04/2025 - Recomendações aos Conselhos e Gestores para Garantir a Participação das (os) usuárias (os) nas Conferências de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º Fica deliberado e aprovado nessa assembleia, a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Natividade - TO

Belmira Bispo Rodrigues Barros

Rhayssa Teixeira da Silva Amorim

Raimunda Coelho Maranhão

Ivonete Alves Medrado

Art. 2° Fica agendada a 10° Conferência da Secretaria Municipal de Assistência Social, para 22 de maio de 2025

Art. 3 ° - Aprova o local da realização da 10ª Conferência da Secretaria Municipal de Assistencial de Natividade- TO, no Auditório do Colégio Estadual Agropecuário de Natividade.

Jaciara Monteiro Borges Oliveira

Conselheira/Presidente


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Resolução Nº 8, de 01 de Abril de 2025.

Dispõe sobre a convocação da conselheira suplente para assumir no período da escala de férias, das conselheiras tutelares

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 071/2024 que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, na Resolução 007/202023 que dispõe do resultado final que homologou o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

​Art. 1° - Convocar e nomear a conselheira suplente, Katia Loana Barbosa, para cumprir a escala de férias das 5 conselheiras tutelares, no período de 01/04/2025 a 30/08/2025.

Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade, 01 de abril de 2025.

Luciano de Barros

Conselheiro/Presidente


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 9, de 11 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO ANUAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, VOLTADOS PARA A MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS GERIDOS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. PRODUTOS USADOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 11 dias do mês de março do ano de 2025

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente