EDIÇÃO Nº 367, DE 15 de Abril de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 33, de 15 de Abril de 2025.

Dispõe sobre a reestruturação dos membros do Conselho Gestor do Monumento Natural da Serra de Natividade - TO

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Gestor do Monumento Natural da Serra de Natividade - TO.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Monumento Natural da Serra de Natividade - TO, os seguintes membros, titulares e suplentes, com as respectivas apresentações:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

Titular: Ronaldo Soares Braga Junior

Suplente: Domingos Ferreira de Jesus

II. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Bruna Coelho Alves Meneses

Suplente: Euridice Neta Costa Rodrigues

III. Representantes do IPHAN:

Titular: Cejane Pacini Leal Muniz

Suplente: Karen Gonçalves de Araújo Antero

IV. Representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Manuel Alves:

Titular: Mário de Sena Filho

Suplente: Josiniana Nunes da Silva

V. Representantes do RURALTINS:

Titular: Fernando Luiz Pinto de Carvalho

Suplente: Marcos Tadeu Borges de Oliveira

Art. 2º Os representantes da Escola Nossa Senhor de Fátima O Pelicano, conforme indicado no Decreto Municipal nº 75/2018º qual trata da criação do Conselho Gestor, não fará parte da presente nomeação, uma vez que não houve manifestação da referida instituição em fazer parte do presente conselho.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 15 (quinze) dias do mês de abril de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO074/2025

A Prefeitura Municipal de Natividade-TO, no uso de suas atribuiçõesLegais e:

Considerandoa necessidade de contratação daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO.

Considerandoa previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerandodemais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerandoa justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresaF M N MARTINS LTDA,inscrita noCNPJ sob nº29.879.330/0001-80,localizada na Rua Coronel Deocleciano Nunes, S/N, Natividade/TO,neste ato representado pelaSr. FABIO MARCELINO NUNES MARTINS.Perfazendo o valor total deR$23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais),nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário,que será celebrado entre as partes, nos termos da Leinº 14.133/2021, bem como aexecutar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensade licitaçãono Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade- TO,15deabrilde 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 773/2025

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE DE 150G, PARA SEREM DISTRIBUIDOS A TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REFERENTE A COMEMORAÇAO PASCOAL.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa LACI DE MATOS RODRIGUES 29264901191, inscrita no CNPJ sob nº 43.377.071/0001-10, localizada na RUA DOS ESPORTES, S/N, BEIRA PRAIA, NATIVIDADE/TO, neste ato representado pela Sra. LACI DE MATOS RODRIGUES. Perfazendo o valor total de R$ 32.325,00 (trinta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 15 de abril de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 11, de 15 de Abril de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO ANUAL DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA OS FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA URBANA E BRIGADA DE INCÊNDIO FLORESTAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2025

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 815/2025

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL NOS BAIRROS, RUAS E DISTRITOS, INCLUINDO LOTES BALDIOS DO MUNICÍPIO, AO REDOR DE PRÉDIOS PÚBLICOS, EM TODOS OS SETORES DA CIDADE QUE HOUVER A NECESSIDADE DE ROÇADA DE PLANTAS DANINHAS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 59.963.497 FABRICIO MARQUES DE DEUS, inscrito no CNPJ sob nº 59.963.497/0001-96, localizada na AV JK, S/N, SETOR SUL, NATIVIDADE/TO, neste ato representado pela Sr. FABRICIO MARQUES DE DEUS. Perfazendo o valor total de R$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 15 de abril de 2025.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Secretário de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 617/2025

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES (BI) EM SAÚDE PARA MONITORAMENTO DO BANCO DE DADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES QUE POSSAM AGREGAR NUMA MELHOR QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS E DA GESTÃO PÚBLICA.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa GEOS- GESTAO & TECNOLOGIA INOVA SIMPLES (I.S.), inscrita no CNPJ sob nº 48.996.855/0001-40, localizada na R 5, nº 691, QUADRA C-4 LOTE 16E SALA 1312 EDIFICIO THE PRIME TAMANDARE, SETOR OESTE, GOIANIA/GO, neste ato representado pela Sr. MURILO BONFIM SILVA. Perfazendo o valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 15 de abril de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Secretário de Saúde