Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o feriado 1 de maio (quinta-feira) denominado dia do Trabalhador, constante da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
DECRETA:
Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), data que antecede o feriado nacional de 1° de maio denominado Dia do Trabalhador.
Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2025.
Espécie: Extrato de Contrato nº 004/2025, firmado nos dias 11/03/2025 entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, e a empresa 47.375.963 MARCIO BARBOSA RAMALHO, inscrito no CNPJ sob nº 47.375.963/0001-33 b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PEQUENOS REPAROS) NOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE-TO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, SERVIÇOS DE REPAROS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E OUTROS PEQUENOS REPAROS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DAS INSTALAÇÕES c) Valor Global: R$ 33.00,00 (trinta e três mil reais) d) Fundamento Legal: no art. 75 da Lei 14.333/21 e) Processo administrativo: 188/2025 f) O prazo de vigência do Contrato a ser contados a partir da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2025, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21 g) Dotação Orçamentária: 06.06.10.122.0601.2.083 06.06.10.301.0608.2.097 06.06.10.302.0607.2.096 06.06.10.305.0605.2.092 Elemento: 3.3.90.39 Fonte de Recurso: 1.500.1002.00000/1.600.0000.00000/1.621.0000.00000 Ficha: 00306 00340 00365 00379.
Natividade - TO, aos 28 dias do mês de abril de 2025.