EDIÇÃO Nº 383, DE 15 de Maio de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 39, de 15 de Maio de 2025.
Dispõe sobre a data do Feriado Municipal - Quinta-feira da hora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Conforme Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal de Natividade, a Lei nº 020 de 2022, que designa "Quinta-feira da hora" como feriado municipal, data esta que neste ano se dará no dia 29 de maio de 2025.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 40, de 15 de Maio de 2025.
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO, PREGOEIRO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de servidor comissionado para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, perante o Município de Natividade e seus respectivos fundos
CONSIDERANDO a necessidade de nomear a EQUIPE DE APOIO
CONSIDERANDO a necessidade de nomear PREGOEIRO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
DECRETA:
Art.1° - Ficam nomeados, de acordo com o art. 7° da Lei nº 14.133 de 2021, os Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação que atuarão nos Procedimentos Licitatórios regidos sob a Lei nº 14.133 de 2021.
I- Agente de Contratação: ADRIANNE SILVA DORNELES
II - Equipe de Apoio de Contratação:
Titulares:
&bull GLENE RODRIGUES DOS SANTOS
&bull ELZA ALVES PEREIRA
&bull LÍCIA ARAÚJO PINHEIRO
Suplentes:
&bull LEILIANE VIANA SERPA
&bull FERNANDA PEREIRA RODRIGUES LEMOS
III- Pregoeiro: EVERTON MEIRELES COUTINHO
§1° Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o processo será presidido pelo Pregoeiro, que utilizará a mesma equipe de Apoio do Agente de Contratação.
§2° Na ausência do Presidente da Comissão de Contratação, o substituirá um dos membros.
§3° Na ausência de algum dos membros, serão convocados os suplentes, na ordem de suplência.
§4° A comissão de contratação poderá substituir o Agente de Contratação quando a licitação envolver bens ou serviços especiais.
§5° Na licitação que tenha modalidade o Diálogo Competitivo, será utilizada a Comissão de Contratação nomeada neste artigo.
§6° As atividades dos agentes envolvidos, bem como suas responsabilidades, estão elencadas na Lei nº 14.133 de 2021.
§7° Poderá haver ainda a nomeação de comissão especial para auxílio em licitações que demandam.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 23 de abril de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CBMTO/CODEC
A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, CNPJ nº 01.809.474/0001-41, torna público o extrato do termo que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Natividade e o Governo do Estado do Tocantins. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto tem por objeto realização da Capacitação, Treinamento, Formação e Certificação de Brigadas Florestais, o qual vigorará até 31 dezembro de 2025, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 - SRP - FME
Município de Natividade, Estado do Tocantins, torna público que fará realizar no dia 29 de maio de 2025 às 09:00 horas, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, com a Lei Complementar nº 123/2006,147/2014, 155/2016,decreto 10.024/2019 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE/PAPELARIA, PARA A SECRETARIA E DEMAIS UNIDADES ESCOLARES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas comerciais serão recebidas a partir das 17h00m do dia 15/05/2025 até as 08h45m do dia 29/05/2025, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br onde se encontra o link "registro de proposta", podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico As propostas serão abertas às 09:00 m do dia 29/05/2025 (horário de Brasília)
Natividade - TO, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação
CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 - FME
O Município de Natividade, Estado do Tocantins, torna público que fará realizar no dia 03 de junho de 2025 às 09h00m, no Portal de compras públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, NO REGIME DE EXECUÇÃO - EMPREITA POR PREÇOS UNITÁRIOS, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021/Leis complementares nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e LPC 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CMEI - CRECHE TIA CHIQUINHA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas comerciais serão recebidas a partir das 17h00m do dia 15/05/2025 até as 08h45m do dia 03/06/2025 por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br onde se encontra o link "registro de proposta", podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico, As propostas serão abertas às 09h00m do dia 03/06/2025 (horário de Brasília).
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos seguintes endereços eletrônicos, https://www.pindoramadotocantins.to.gov.br/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço com sede Rua 7 de Setembro, nº 31, Centro, na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, CEP: 77.370-000, nesta cidade, ou através do E-mail licitacaonatividade11@gmail.com, nos dias úteis, de segunda a Sexta-feira no horário das 08h00min às 13h00min mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Natividade - TO, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 22, de 15 de Maio de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 757/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, ESPECIFICAMENTE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CENTRO DE ENDEMIAS. A PRESENTE AQUISIÇÃO VISA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Portaria
Nº 23, de 15 de Maio de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 758/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A CONTINUIDADE E A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, POR MEIO DA MODERNIZAÇÃO, REPOSIÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS UNIDADES VINCULADAS À REDE MUNICIPAL, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde