EDIÇÃO Nº 392, DE 28 de Maio de 2025


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 6, de 28 de Maio de 2025.

Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), no vencimento base de todos os Profissionais do Magistério do Município de Natividade.

Art. 2º. A adequação prevista no artigo 1º deverá ser implementada de forma integral nos vencimentos básicos de cada classe, não prejudicando as progressões funcionais e observando os princípios da isonomia e da valorização do profissional da educação.

Art. 3º. Os servidores do magistério que exercem o cargo de professor e de coordenador pedagógico, previsto na Lei Municipal nº 01/2025, serão contemplados com o reajuste previsto no art. 1º de presente Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 20, de 28 de Maio de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1386/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROMOVIDAS E EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Extrato

CONTRATO Nº: 024/2025, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO(A): B3 ENTRETENIMENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 13.917.899/0001-53 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR THIAGO JHONATHAN, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTA DO DIVINO 2025, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) VIGÊNCIA: 28/07/2025, DATA DA ASSINATURA: 28/05/2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE


Extrato

CONTRATO Nº: 025/2025, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO(A): V SHOWS E EVENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 59.400.539/0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR CLEYTOR FARIAS E FORRÓ DA ESPORA, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTA DO IMPERADOR 2025 EM NATIVIDADE - TO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA: 28/07/2025, DATA DA ASSINATURA: 28/05/2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE


Edital

ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR SEMENTES DO FUTURO

Os Municípios de Natividade/TO, Chapada da Natividade/TO e Santa Rosa do Tocantins/TO, convocam todos os interessados para a realização da Assembleia Geral de Constituição do Consórcio Para Acolhimento Institucional Lar Sementes Do Futuro, para comparecerem no dia 25 de junho de 2025, no auditório do Ministério Público Estadual, localizado na Rua E, Qd. 17, Lt. 11/16 - S/N - Setor Ginasial, Natividade - TO, para aprovação e nomeação da Presidência e Diretoria do Consórcio, instalação da sede do Consórcio, aprovação do Estatuto Social e apreciação do Plano de atividades.

A convocação dar-se-á às 14h30m, em primeira convocação, e às 15h00m, em segunda convocação, com qualquer número de membros, onde instalar-se-á a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1°) Eleição e posse dos membros da Presidência e Diretoria

2º) aprovação e nomeação da Presidência

4°) aprovação e nomeação da Diretoria.

5º) Instalação da sede do Consórcio Para Acolhimento Institucional Lar Sementes Do Futuro

6°) Leitura e aprovação do Estatuto do Consórcio Para Acolhimento Institucional Lar Sementes Do Futuro

7°) Leitura e aprovação do Contrato de Consórcio

8°) Leitura e aprovação do Contrato de Rateio

9º) Apreciação do Plano de atividades do Consórcio Para Acolhimento Institucional Lar Sementes Do Futuro

10) Outros Assuntos e Encerramento.

O presente Edital de Convocação será publicado no Diário Oficial dos Municípios integrantes do Consórcio.

Natividade/TO., 26 de maio de 2025

Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira
Prefeito de Natividade

Elio Dionízio de Santana
Prefeito de Chapada da Natividade

Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito de Santa Rosa do Tocantins


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1106/2025

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE FRETE EM VEÍCULO CAMINHÃO PRANCHA, DESTINADO AO TRANSPORTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa ATENA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.390.730/0001-49, representado pela Sra. LILIANE FERREIRA DA SILVA, com sede na QUADRA 303 SUL LOTE 08 - QI 09 CASA 02 EDIF RSD UVAS DO CERRADO SALA 01, PALMAS/TO, pelo valor R$ R$ 49.305,60 (quarenta e nove mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 28 de maio de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 119/2025

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa GRAFICA S.A. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.936.720/0001-90, localizada na AV. BERNARDO SAYAO, S/N, CENTRO, CRIXAS DO TOCANTINS/TO, neste ato representado pela Sra. SUZANA DIAS MARTINS. Perfazendo o valor total de R$ 60.155,00 (sessenta mil cento e cinquenta e cinco reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 28 de maio de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Secretário de Saúde