EDIÇÃO Nº 398, DE 06 de Junho de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1237/2025
O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de contratação da SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO TANQUE TRUCADO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.000 L COM MANGUEIRAS DE ESGUICHO E MOTOBOMBA, ANO DE FABRICAÇÃO DE 1985 OU SUPERIOR. ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa ATENA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.390.730/0001-49, representado pela Sra. LILIANE FERREIRA DA SILVA, com sede na QUADRA 303 SUL LOTE 08 - QI 09 CASA 02 EDIF RSD UVAS DO CERRADO SALA 01, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO, pelo valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 05 de junho de 2025.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Secretário de Meio Ambiente
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1260/2025
O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO ENTREGUE EM MARMITEX E À LA CARTE, DESTINADO A PROFISSIONAIS QUE IRÃO MINISTRAR CURSOS E PALESTRAS, REUNIÕES, SERVIÇOS DE URGÊNCIA COMO MUTIRÃO DE LIMPEZA E/OU COMBATE A QUEIMADAS NO MUNICÍPIO E ETC. PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 52.103.242 DANILO CARDOSO DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 52.103.242/0001-04, representado pelo SR. 52.103.242 DANILO CARDOSO DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 52.103.242/0001-04 com sede na AV JK LT 0, nº 119, SETOR SUL, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 12.540,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 05 de junho de 2025.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Secretário de Meio Ambiente