EDIÇÃO Nº 401, DE 11 de Junho de 2025
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 22, de 11 de Junho de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1226/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO E MONITORAMENTO DE CAMPANHAS E PEÇAS PUBLICITÁRIAS, COM FOCO NA PROMOÇÃO TURÍSTICA, CULTURAL E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2025
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 758/2025
O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de contratação da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A CONTINUIDADE E A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, POR MEIO DA MODERNIZAÇÃO, REPOSIÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS UNIDADES VINCULADAS À REDE MUNICIPAL.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MP EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.856.096/0001-95, representado pelo Sr. MICHAEL CARBAJAL NUNES PORTUGAL, com sede na QUADRA 103 SUL CONJ 01 LOTE 41 A EDIF JK BUSINESS CENTER ANDAR 12 SALA 1207, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO, pelo valor de R$ 51.077,20 (cinquenta e um mil e setenta e sete reais e vinte centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 11 de junho de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Secretário de Saúde