EDIÇÃO Nº 403, DE 13 de Junho de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 47, de 13 de Junho de 2025.
"Institui Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Natividade e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deste Município
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, em conformidade a Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017 e o Decreto Federal nº 9.603/18.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
&bull TITULAR: Mirrailly Cristina da Silva
&bull SUPLENTE: Adriana Marinho Rios
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
&bull TITULAR: Priscila Cardoso da Silva
&bull SUPLENTE: Lairy Iorrane Silva de Castro
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
&bull TITULAR: Raimunda Coelho Maranhão
&bull SUPLENTE: Vanessa Celeste Bezerra N. Pereira
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
&bull TITULAR: Eliane Barbosa Pinto
&bull SUPLENTE: Luciano de Barros
Representante do Conselho Tutelar de Natividade:
&bull TITULAR: Janaina da Silva Oliveira
&bull SUPLENTE: Glaciele Farias Coelho
§1º Em caso de vacância, o respectivo órgão ou entidade deverá no prazo máximo de 05 dias encaminhar nova indicação.
Art. 3º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um Coordenador e um Vice - Coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.
Art. 4º Compete às Secretarias de Assistência Social e Habitação, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.
Art. 5º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, serão fixas, ocorrendo sempre na última quarta feira às 08:00h de cada mês, ou de acordo com a necessidade apresentada.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme art. 9, do Decreto Presidencial nº 9.603/2018 as seguintes atribuições:
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial
II - Definir os fluxos de escuta especializada no atendimento à criança e ao adolescente, observados os requisitos elencados o art. 9º, II, do Decreto nº 9603/2018:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada
b) a superposição de tarefas será evitada
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido
§1º Os fluxos devem apontar as obrigações de cada órgão ou entidade envolvida e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que a escuta especializada seja de forma qualificada e sob as diretrizes da não-revitimização e do respeito à condição da vítima, incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento -
III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes em conformidade com o preconizado no (art. 9° §1, da Lei 9.603/2018).
§1º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
IV - Promover campanhas de conscientização da sociedade, com identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional (art. 13, parágrafo único, da Lei 13431/2017)
V - Elaborar a proposta de regulamentação municipal da Lei Federal nº 13.431/2017, de forma articulada com o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente no prazo máximo de 60 dias após iniciada as atividades do Comitê
§1º. A proposta de regulamentação municipal deve prever a alocação ou indicação de fontes de recursos humanos (equipe técnica) e materiais para a plena efetivação das ações integradas acima elencadas.
§2º O poder Executivo deverá analisar a proposta de regulamentação municipal que trata o item IV deste artigo no prazo de 60 dias a partir do encaminhamento da mesma por esse Comitê.
Art. 7º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas a escuta especializada.
Art. 8º O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão em seu Plano de Trabalho, das capacitações para a rede de proteção e para toda a sociedade, no sentido preventivo e protetivo.
Art. 9º Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Art. 10° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA, DESTINADOS AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 16/06/2025 até dia 18/06/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 13 de junho de 2025.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO, FERRAMENTAS, CARGA DE GÁS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS (ORIGINAIS OU RECOMENDADAS PELO FABRICANTE) EM SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência.
Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 16/06/2025 até dia 18/06/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 13 de junho de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde