"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nos dias que menciona:
I. 28 de fevereiro - Segunda-feira (Ponto Facultativo)
II. 01 de março - Feriado Nacional de Carnaval
III. 02 de março - Quarta -feira de Cinzas ( Ponto facultativo)
Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4° - Permanece mantidas as medidas que constam no Decreto n° 063/2021, relacionadas a prevenção contra o COVID-19.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal