EDIÇÃO Nº 411, DE 27 de Junho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 50, de 27 de Junho de 2025.

Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Natividade-TO, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui Programa Escola em Tempo Integral, com finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/2023 de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral na Rede Pública de Ensino

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Natividade -TO, e define os segmentos que compõem a Equipe Técnica, no âmbito da Secretaria da Municipal de Educação.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Natividade -TO se compromete em expandir as matrículas em Tempo Integral, de acordo com as metas de pactuação atribuídas pelo Ministério da Educação, com a finalidade de cumprir a Meta 6 (seis) dos Planos Nacional e Municipal de Educação e a Lei nº 14.640/2023.

Art. 3º A Rede Municipal de Ensino de Natividade - TO, oferta Educação em Tempo Integral em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais.

Parágrafo único: Os eixos que organizam a Educação Integral em Tempo Integral no município de Natividade -TO são: Currículo, Formação, Avaliação e Monitoramento, Materiais de apoio e inovação pedagógica, Tempos e espaços e Ações intersetoriais.

DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 5º A Educação Integral contempla as especificidades dos estudantes no processo de ensino e aprendizagem, em consonância com as dimensões cognitiva, física, social, emocional, histórica, cultural e política.

Art. 6º A formação e o desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos, à luz da Educação Integral, leva os estudantes a enfrentarem os complexos desafios da sociedade em que estão inseridos.

Art. 7º Os estudantes são protagonistas no processo de ensino e aprendizagem e possuem saberes adquiridos ao longo de suas experiências vividas no território.

Art. 8º Educação em Tempo Integral trata da organização pedagógica com a ampliação do tempo de permanência no ambiente escolar em turno único, com jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais.

Art. 9º A Educação Integral em Tempo Integral consiste na ampliação do tempo de permanência no ambiente educacional, com a finalidade de desenvolver práticas pedagógicas que contemplem um Currículo integrado e integrador de experiências, centrado nos documentos oficiais que regem o ensino e nas vozes e contextos dos estudantes e seus territórios.

Art. 10 A Educação Integral em Tempo Integral promove a pesquisa científica as práticas culturais, artísticas, esportivas e de lazer e a utilização das tecnologias da comunicação e informação.

DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 11 São objetivos da Educação Integral em Tempo Integral no município de Natividade -TO:

I - ofertar educação de qualidade e com equidade, à luz da Educação Integral

II - assegurar que o Currículo da Educação em Tempo Integral alcance os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da Educação Básica

III - assegurar que toda criança seja alfabetizada até o 2º ano do Ensino Fundamental

IV - ampliar tempos, espaços escolares e oportunidades de aprendizagem, para garantir a efetiva implementação do Currículo Integrado

V - construir, reformar e ampliar espaços pedagógicos, como quadra poliesportiva, sala de jogos, biblioteca, espaço cultural, laboratório de informática, de ciências, de linguagens, parquinho infantil, dentre outros

VI - ressignificar a prática docente por meio de formação continuada e inovação pedagógica

VII - implementar ações e programas federais, estaduais e municipais com foco na melhoria do ensino e da aprendizagem, por meio de estratégias de acompanhamento e recomposição das aprendizagens

VIII - ampliar e oportunizar o desenvolvimento de habilidades que contemplem as aprendizagens prioritárias, por meio de materiais e práticas pedagógicas inovadoras, a fim de impulsionar maior participação e autonomia dos estudantes.

IX- superar a organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um Currículo Integrado e Integrador de experiências

X - reconhecer e valorizar a diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático

XI - integrar e articular ações intersetoriais da Educação, por meio de um conjunto de estratégias, com Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Esportes, Juventude, Cultura, Polícia Militar e Conselho Tutelar, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social.

DAS MODALIDADES ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 12 A Educação do Campo atende estudantes em áreas rurais, e as práticas pedagógicas contemplam o Currículo Integrado, o cotidiano do campo e valorizam os saberes agroecológicos e da comunidade local.

Art. 13 A Educação Quilombola atende estudantes dos quilombos, e as práticas pedagógicas contemplam o Currículo Integrado, as tradições e os valores das comunidades quilombolas, fortalecendo a identidade e a cultura afro-brasileira.

DO CURRÍCULO INTEGRADO

Art. 14 A Educação Integral em Tempo Integral prioriza a reorientação curricular com foco na ciência, na tecnologia, na arte, na cultura, no esporte e no lazer, alinhada à Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Art. 15 O Currículo das escolas em tempo integral considera os sujeitos, os espaços, os saberes e o território, como meio de promover a construção de uma Educação Integral de qualidade e com equidade.

Art. 16 O Currículo Integrado e Integrador articula as múltiplas experiências, como as educativas, sociais, culturais e esportivas, de acordo com as áreas do conhecimento e componentes curriculares.

Art. 17 O ensino e a aprendizagem no contexto escolar ocorrem com a implementação do Currículo por meio de práticas pedagógicas de forma interdisciplinar e/ou transdisciplinar.

Art. 18 A proposta curricular integrada considera o protagonismo do estudante e as práticas educativas, sociais, culturais e esportivas que ocorrem em espaços dentro e fora do ambiente escolar.

Art. 19 Os Temas Transversais Contemporâneos (TIC&rsquos) são contemplados no contexto escolar, de forma integrada ao Currículo nas diferentes áreas do conhecimento, por meio de abordagens relacionadas ao Meio Ambiente (Educação Ambiental e Sustentabilidade e Educação para o consumo) Ciência e Tecnologia Multiculturalismo (Diversidade Cultural, Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras) Cidadania e civismo (Vida Familiar e Social Educação para o trânsito Educação em Direitos Humanos, Direitos da Criança e do Adolescente, Processo de envelhecimento, respeito e valorização do Idoso) Economia (Trabalho, Educação financeira, Educação Fiscal) Saúde (Saúde, Educação Alimentar e Nutricional).

Art. 20 O Currículo da Educação Infantil se ancora nas dimensões do cuidar e do ensinar de forma integrada, e contempla os momentos, locais, cenários, interações, vínculos e recursos como construção dos saberes das crianças.

Art. 21 Na Educação Infantil, o Currículo está organizado em dois eixos: as interações e as brincadeiras, a partir dos objetivos de aprendizagem e campos de experiências: O eu, o outro e o nós, corpo, gestos e movimentos, traços, sons, cores e formas, escuta, fala, pensamento e imaginação, espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.

Art. 22 O Currículo do Ensino Fundamental está organizado em áreas do conhecimento e componentes curriculares, sendo que a de:

I - Linguagens contempla as diferentes práticas de linguagem - verbal, não verbal, escrita, sonora, visual, digital e corporal - e os componentes curriculares que compõem esta área são Língua Portuguesa, Arte, Língua Inglesa e Educação Física.

II - Matemática centra na compreensão de conceitos e procedimentos, de acordo com os diferentes campos e desenvolvimento do pensamento computacional, com o intuito de formular e resolver problemas, sendo que o componente é a Matemática.

III - Ciências Humanas contempla as aprendizagens com foco no desenvolvimento de competências, com o intuito de identificar, analisar, comparar e interpretar ideias, pensamentos, fenômenos e processos históricos, geográficos, sociais, culturais, econômicos e políticos, sendo os componentes Geografia e História.

IV - Ciências da Natureza promove a investigação dos fenômenos naturais e sociais de forma reflexiva e crítica para que possam explorar e compreender conceitos fundamentais e estruturas explicativas da ciência, além de valorizar os cuidados pessoais e com o outro, o compromisso com a sustentabilidade e o exercício da cidadania, e o componente é Ciências.

V - Ensino Religioso considera os conhecimentos de acordo com pressupostos éticos e científicos e contempla as diversas culturas, filosofias e tradições religiosas, integradas ao currículo, a fim de promover o respeito e a valorização da diversidade de religiões existentes no território.

Art. 23 A Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do Sistema Municipal de Ensino de Natividade -TO, ancora-se na perspectiva de Currículo Integrado e compreende componentes curriculares indispensáveis à formação e ao desenvolvimento dos estudantes de forma integral.

Quadro 1 - Proposta Pedagógica da Educação Integral em Tempo Integral

Área do conhecimento

Componentes Curriculares

Componentes do Currículo Integrado

Linguagens

Língua Portuguesa

Clube da Leitura: Prática de Leitura e Escrita.

Arte

Arte e movimento: Teatro, Danças Canto Coral,capoeira, Banda, Iniciação Musical, Pintura e Artesanato.

Língua Inglesa

-------------------------------------------------------

Educação Física

Esportes e Jogos: Futebol, Futsal, Atletismo,Recreação e Ginástica (rítmica, artística, acrobática)

Matemática

Matemática

Experiências Matemática: Educação Financeira, Práticas de Geometria e Cálculo

Ciências Humanas

História

Geografia

Educação Patrimonial: Memória e História das Comunidades Tradicionais

Memória e História das Cultura Afro-Brasileira e Africana

Memória e História das Culturas e Indígenas

Práticas de Geografia e Mapas

Projeto de Vida

Ciências da Natureza

Ciências

Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Educação Alimentar e Nutricional

Reciclagem

Reflorestamento - Plantio de Árvores

Consumo Consciente de água

Conservação do Solo e Composteira: Canteiros Sustentáveis (horta) e/ou Jardinagem Escolar

Ensino Religioso

-------------------------------

------------------------------------------------------------

Outros

Cultura Digital e Tecnológica

Tecnologias Educacionais, História em Quadrinhos, Ambientes de Redes Sociais,Fotografia e Vídeo.

Art. 24 O componente curricular esportes organiza-se em 6 (seis) categorias, como esportes de rede, marca, precisão, invasão, taco, combate e técnicos-combinatórios e, para a implementação do currículo, cabe adequação à realidade da unidade educacional de acordo com a estrutura física e pedagógica.

Art. 25 Nos esportes de combate, segundo a BNCC, podem ser trabalhadas as Lutas de acordo com as especificidades do contexto comunitário e regional, e as Lutas de matrizes indígenas e africanas.

Art. 26 De acordo com a BNCC, os jogos podem ser trabalhados nas diferentes áreas do conhecimento e contemplam especificidades para a Educação Infantil, Educação Física e Jogos Digitais.

I - para a educação infantil, o foco é na aprendizagem de regras de convivência e respeito, a fim de que elas se desenvolvam fisicamente e cognitivamente.

II - a educação física propõe jogos que possibilitam o desenvolvimento motor, afetivo, cognitivo e social das crianças.

III - os jogos digitais podem ser trabalhados nas diferentes áreas do conhecimento de acordo com a realidade da escola.

Art. 27 Os jogos possuem regras que podem ser criadas e/ou alteradas, e promovem a cultura do lazer e do brincar.

Art. 28 O ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas públicas e particulares da Educação Básica (Lei 11.645/08).

Art. 29 O ensino da História e Geografia do Tocantins é contemplado na área de Ciências Humanas.

Art. 30 A oferta do componente Curricular Ensino Religioso é obrigatória na escola e de matrículafacultativa pelo estudante.

Parágrafo único: A estrutura curricular, alinhada à proposta da Educação Integral em Tempo Integral, será implementada de forma gradativa, a contemplar os componentes curriculares integrados às diferentes áreas do conhecimento, de acordo com as especificidades da educação do município, a considerar espaços físicos e pedagógicos.

DOS TEMPOS E ESPAÇOS

Art. 31 A Educação Integral em Tempo Integral considera os diferentes espaços pedagógicos, podendo ser a escola, a cidade, o campo, os quilombos, a floresta, os bairros, as praças, os rios, de forma a promover a participação da comunidade escolar pelas experiências educativas.

Art. 32 No processo de formação do estudante, há tempo de brincar, de trocar experiências, de observar e de aprender.

Art. 33 A oferta de Educação Integral em Tempo Integral implica na melhoria da infraestrutura das escolas, com ambientes que promovam diferentes experiências de aprendizagem e o desenvolvimento integral do estudante.

Art. 34 A ampliação do tempo descortina o cotidiano escolar e contempla novos saberes e novos educadores, como agentes culturais, oficineiros e monitores, a fim de desenvolver atividades culturais de dança, teatro, música, esportes e artes plásticas.

Art. 35 São espaços físicos e pedagógicos para as escolas com atendimento em tempo integral:

I - sala de aula, com capacidade para atender o número de estudantes matriculados por turma

II - sala de música, dança, teatro e artes visuais

III - parquinho infantil

IV - sala de jogos

V - sala de lutas

VI - quadra poliesportiva

VII - auditório

VIII - biblioteca/brinquedoteca

IX - laboratório de tecnologia, de linguagens e de ciências

X - sala de atendimento educacional especializado (AEE), Decreto nº 7.611, de 2011

XI - almoxarifado

XII - sala de supervisão e orientação pedagógica

XIII - sala de professores

XIV - sala de descanso para os profissionais da educação

XV - sala para o administrativo da escola, como secretaria, direção

XVI - cozinha

XVII - refeitório

XVIII - ginásio de esportes

XIX - campo de futebol

XX - área de lazer

XXI - piscina

XXII - redário.

Parágrafo único: A estrutura física e pedagógica das escolas em tempo integral de Natividade - TO, ocorrerá de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

DA FORMAÇÃO INICIAL DO PROFESSOR

Art. 36 A oferta de Educação Integral em Tempo Integral implica no quadro de profissionais da educação, com competências para implementar o Currículo e as especificidades locais.

Art. 37 O quadro de professores para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em tempo integral, em consonância com o Currículo e Estrutura Curricular, é composto por profissionais com habilitação em diferentes licenciaturas.

Art. 38 Para a Educação Infantil e anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, o quadro de professores, de acordo com o Currículo Integrado, contempla as seguintes licenciaturas de Nível Superior:

I - Pedagogia e/ou Normal Superior

II - Licenciaturas especificas nas áreas do conhecimento

Parágrafo único: O quadro de profissionais da Escola em Tempo Integral terá as seguintes funções e equipes e será reestruturado de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, mediante concurso público ou em caso excepcional, contrato especial temporário.

I - equipe de gestão pedagógica e administrativa

II- coordenadores e orientadores pedagógicos

III - professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e do currículo integrado

IV - professores de atividades formativas

V - profissionais de apoio multifuncional e atendimento a educação inclusiva

VI - apoio pedagógico para alfabetização

VII - auxiliar de salas

VIII - equipe multiprofissional

IX - profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 39 A Secretaria de Educação assegura a participação dos profissionais da educação em formação continuada, a fim de garantir o aperfeiçoamento profissional e a melhoria da qualidade do ensino,a considerar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.

Art. 40 A Educação Integral em Tempo Integral deve investir em formação continuada centrada nos contextos de trabalho e necessidades específicas indicadas pelos profissionais ou mapeadas pelas lideranças, com o intuito de enfrentar os desafios do contexto educacional em constante transformação.

Art. 41 Para promover o aperfeiçoamento profissional, a Secretaria de Educação pode oferecer aos profissionais da educação cursos de formação continuada, workshops, seminários e relato de experiências.

Art. 42 O Plano de Formação Continuada do município de Natividade -TO, na perspectiva da Educação Integral, pode comtemplar diferentes temas, como Currículo Integrado e Integrador, Educação Integral, Escola em Tempo Integral, Temas Contemporâneos Transversais no contexto de sala de aula, Letramento literário, Letramento científico, Letramento matemático, os eixos de conhecimento e unidades temáticas dos componentes curriculares, Ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Educação Física, Educação Inclusiva e Cultura Digital.

Art. 43 Garantir o cumprimento dos direitos previsto no plano de cargo carreira e remuneração dos profissionais da educação básica.

Parágrafo único: A Formação Inicial e Continuada dos profissionais deve compreender os pressupostos teóricos e metodológicos da inter/transdisciplinaridade, a fim de potencializar e mobilizar diferentes lógicas curriculares, protagonismo e interação entre os professores, por meio de grupos de estudo, compartilhamento de experiências, observação das vivências pedagógicas, entre outras estratégias.

DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM

Art. 44 A Educação Integral em Tempo Integral assume um projeto educativo de avaliação que prioriza e assegura os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento pleno do estudante, a considerar a avaliação diagnóstica, resultados de avaliações internas e externas e mediações pedagógicas a serem implementadas nas escolas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 45 A avaliação centrada na Educação Integral é a contínua, com a finalidade de monitorar a aprendizagem e o progresso dos estudantes, bem como propor ações que fortaleçam as aprendizagens prioritárias durante o processo de ensino e aprendizagem.

Art. 46 Na Educação Infantil, há diferentes possibilidades de avaliação, como os registros realizados, em momentos distintos, pelos professores e pelas crianças, a fim de acompanhar o desenvolvimento da criança em todas as suas dimensões.

Art. 47 No Ensino Fundamental, além dos instrumentos avaliativos já utilizados pelas unidades educacionais, sob o viés da Educação Integral, deve compreender avaliação diagnóstica e interdisciplinar, por área do conhecimento avaliação comparativa e interdisciplinar avaliação contínua e formativa durante todo o processo de ensino e aprendizagem, e avaliação somativa, ao final de cada bimestre.

DA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUCIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA À POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 48 O município de Natividade -TO, por meio da Secretaria da Educação, responsabiliza-se pela implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 14.640/2023.

Art. 49 O município de Natividade- TO, na implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, cumprirá com o disposto na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, nos termos do art. 6º, os quais propõem:

I - projetar a distribuição e alocação das matrículas em tempo integral

II - traçar metas, por meio de diagnóstico, para execução dos recursos financeiros de que trata o art. 7º da Lei nº 14.640, de 2023

III - efetivar o diagnóstico das unidadeds escolares com expansão de matrículas em tempo integral

IV - elaborar plano de obras, a fim de melhorar os espaços e a infraestrutura das escolas com jornada em tempo integral

V - promover orientações curriculares, à luz dos princípios e bases da educação integral, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular

VI - orientar e acompanhar as unidades escolares na revisão e atualização de Projetos Pedagógicos

VII - dispor de profissionais da educação que atendam às necessidades da expansão do tempo na Educação Integral, para plena implementação do Currículo

VIII - gerir os insumos da alimentação escolar

IX - dispor de materiais pedagógicos, entre outros recursos necessários para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da educação integral

X - indicar uma coordenação responsável pela Educação Integral em Tempo Integral no município

XI - promover ações de comunicação com as famílias e com a comunidade escolar sobre a oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação

XII - avaliar e monitorar a expansão das matrículas de tempo integral, com estabelecimento de metas, indicadores e instrumentos de avaliação

XIII - enviar a Política de Educação Integral em Tempo Integral ao respectivo Conselho de Educação local, como previsto no art. 9º da Lei nº 14.640/2023.

Art. 50 A Equipe Técnica do município de Natividade -TO, responsável pela Política de Educação Integral em Tempo Integral, terá a seguinte composição:

I - coordenação da educação integral em tempo integral

II - coordenação da equipe pedagógica da rede de ensino

III - coordenação de ações intersetoriais

IV - representantes dos conselhos CME, CACS/FUNDEB e CAE

V - representantes da secretaria municipal de finanças

VI - representantes dos pais dos estudantes

VII - representantes de gestores escolares

VIII - representantes dos profissionais da educação

IX - técnico do censo escolar.

Parágrafo único: Compete à equipe técnica monitorar a implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do Tempo Integral e para a aprendizagem dos estudantes e sistematizar dados e emitir recomendações para a atuação da secretaria de educação na melhoria contínua do Programa.

Art. 51 A nomeação dos membros de que trata o art. 50 será por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Educação e publicada do Diário Oficial do Município.

Parágrafo único: A aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral do município de Natividade - TO, de acordo com a Lei 14.640/2023, compete ao Conselho Municipal de Educação, com a emissão de parecer e resolução.

Art. 52 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Edital Nº 1, de 30 de Maio de 2025.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA PARA ATIVIDADES INTEGRADORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO

A Secretária Municipal de Educação de Natividade Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais vem por meio deste divulgar o Resultado Final da Seleção Pública Simplificada para o Programa de Bolsas de Monitoria para atividades integradoras da Rede Pública Municipal de Ensino de Natividade.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Monitoria de Atividades Complementares

Escola Municipal Archelina Pacini Vieira

ORD

NOME

CPF

NOTA

RESULTADO

Soeilia Regis Monteiro

***.***.391-15

7.6

Classificada

2 º

Andreia Pereira dos Reis

***.***.441-13

7.0

Classificada

3 º

Gleisane Ferreira dos Santos

***.***.191-55

7.0

Classificada

4 º

Maria Rita Alves Cardoso

***.***.611-63

7.0

Classificada

5 º

Karoline Albuquerque dos Santos

***.***.661-04

6.6

Classificada

6 º

Isabel Estacio de Castro

***.***.131-00

6.5

Classificada

7 º

Isabel Seraine Pinto

***.***. 221-29

6.5

Classificada

8 º

Iolanda dos Santos Dias

***.***.231-80

6.5

Classificada

9 º

Joyce Fernandes de Oliveira

***.***.271-61

6.5

Classificada

10 º

Jucilene da Silva Carneiro

***.***.491-08

6.0

Classificada

11 º

Aline Pereira Dias

***.***.521-76

5.8

Classificada

12 º

Evaldina Teixeira Dias

***.***.331-63

5.5

Classificada

13 º

Maria José Batista Fernandes

***.***.926-38

5.5

Classificada

14 º

Marcileide Pereira dos Santos

***.***.631-14

5.5

Classificada

15 º

Sarah de Melo Suarte Lopes

***.***. 581-57

5.5

Classificada

16 º

Glene Fraga Pereira

***.***. 451-18

5.3

Classificada

17 º

Gabriel Nunes de Carvalho

***.***.251-18

5.2

Cadastro Reserva

18 º

Roseny Gonçalves Soares

***.***.401-68

5.0

Cadastro Reserva

19 º

Joanice de Alcantara Pereira da Silva

***.***.161-35

5.0

Cadastro Reserva

20 º

Lauriana Pinto da Mata

***.***.511-58

4.5

Desclassificada

21 º

Leandra Gonçalves de Melo

***.***.671-50

4.5

Desclassificada

22 º

Elizabeth Gonçalves dos Santos

***.***.251.-67

4.4

Desclassificada

23 º

Tamires Sousa de Araújo

***.***.521-67

4.4

Desclassificada

24 º

Iracema Neta Araújo de Sousa

***.***.481-01

4.0

Desclassificada

25 º

Ana Paula Pinto Cardoso

***.***.991-94

1.5

Desclassificada

26 º

Kaline de Oliveira Guedes

***.***.071-24

1.5

Desclassificada

27º

Maisa Divina Alves Magalhães

***.***.171-50

1.5

Desclassificada

Monitoria de Atividades Complementares

Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes

Karine Queirós Bezerra

***.***. 841-52

7.0

Classificada

2 º

Andréia de Sousa Cerqueira

***.***.471-20

6.0

Cadastro Reserva

Jucirlene Souza Dias

***.***.001-12

5.2

Cadastro Reserva

Monitoria de Transporte Escolar

Neurivâne Pereira dos Santos

***.***. 551-12

5.0

Classificada

Natividade -TO, 27 de junho de 2025.

Rosane Barbosa Teixeira

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1123/2025

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA, DESTINADOS AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa SILVA JAPIASSU - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.695.119/0001-06, representado pelo Sr. DIRCEU BERALDO LEMOS NETO, com sede na Q ARSO 53, ALAMEDA 27, QI 27, LOTE 08-B, S/N, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO, pelo valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 27 de junho de 2025.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social