EDIÇÃO Nº 414, DE 02 de Julho de 2025


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 27, de 02 de Julho de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1565/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS VINCULADOS A PREFEITURA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1308/2025

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINA QUÍMICA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS (HERBICIDAS E ADJUVANTES), A FIM DE ATENDER NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa C3 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.963.946/0001-78, representado pelo Sr. CLAUDIO COSTA COIMBRA com sede na R CORONEL CAMILO GODINHO, S/N CENTRO, TAGUATINGA/TO, pelo valor de R$ 30.690,00 (trinta mil seiscentos e noventa reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 02 de julho de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Secretário de Saúde


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1309/2025

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO EM IMÓVEIS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, COMPREENDENDO O TRATAMENTO DE ÁREAS INFESTADAS POR CUPINS SUBTERRÂNEOS E DE MADEIRA SECA, POR MEIO DA PERFURAÇÃO DE LOCAIS AFETADOS E APLICAÇÃO DE CUPINICIDAS POR PULVERIZAÇÃO E/OU INJEÇÃO, SATURANDO ADEQUADAMENTE A ÁREA TRATADO PARA SUA PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA NOVAS INFESTAÇÕES.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa C3 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.963.946/0001-78, representado pelo Sr. CLAUDIO COSTA COIMBRA, com sede na R CORONEL CAMILO GODINHO, S/N CENTRO, TAGUATINGA/TO, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 02 de julho de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Secretário de Saúde