EDIÇÃO Nº 416, DE 07 de Julho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 52, de 07 de Julho de 2025.

Decreto de nº 052/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte da programação do Festejo de Nossa Senhora da Natividade, a ser realizado no dia 07 de setembro de 2025 com a dupla HUGO e GUILHERME.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa SEGUNDA GESTAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte do Festejo de Nossa Senhora da Natividade, a ser realizado no dia 07 de setembro de 2025 com a dupla HUGO e GUILHERME.

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa SEGUNDA GESTAO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 32.931.368/0001-60, com sede na R Terezina, nº 380, Quadra 06, Lote 12E, Sala 902, Edifcom. Evidence Office, Bairro: Bro Alto da Gloria, Cep: 74.815-715, Cidade de Goiânia - GO, para realização do Show da dupla HUGO e GUILHERME no dia 07/09/2025, no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais).

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 07 (sete) dias do mês de julho de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1242/2025

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA URBANA E DA BRIGADA FLORESTAL. ESSES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, inscrita no CNPJ nº 29.474.674/0001-00, representado pela Sra. SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, com sede na AV 7 DE SETEMBRO, Nº 260, SALA 07, CENTRO, DIANOPOLIS/TO, pelo valor de R$ 21.498,60 (vinte e um mil), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 07 de julho de 2025.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Secretário de Meio Ambiente


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1223/2025

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da AQUISIÇÃO ANUAL DE FERRAMENTAS, USADAS EM SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA URBANA, CAPINA, VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, COLETA DE RESÍDUOS DE GRAMA, LIXO E ETC., ALÉM DA MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS E ALMOXARIFADOS. FERRAMENTAS UTILIZADAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa TOCANTINS RURAL PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.629.753/0001-48, representado pela Sra. RHAIRA FERNANDES MANDU, com sede na AV DEP MODESTINO NUNES, S/N, QUADRA5-A LOTE 5-A 5-B, GINASIAL, NATIVIDADE/TO, pelo valor de RR$ 21.770,00 (vinte e um mil setecentos e setenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 07 de julho de 2025.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Secretário de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 206/2025

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO, FERRAMENTAS, CARGA DE GÁS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS (ORIGINAIS OU RECOMENDADAS PELO FABRICANTE) EM SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MARCIEL CARDOSO DE ARAUJO 02706145161, inscrita no CNPJ nº 47.202.936/0001-69, representado pelo SR. MARCIEL CARDOSO DE ARAUJO, com sede na RUA 3, S/N, NOVA ESPERANCA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 57.850,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 04 de julho de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Secretário de Saúde