EDIÇÃO Nº 418, DE 09 de Julho de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 53, de 09 de Julho de 2025.
Decreto 053/2025
Decreto de nº 053/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte da programação da Expo Agro de Natividade - TO 2025, a ser realizado no dia 17 de julho de 2025 com o cantor FLAGUIM MORAL.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa FLAGUIM MORAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte da programação da Expo Agro de Natividade - TO 2025, a ser realizado no dia 17 de julho de 2025 com o cantor FLAGUIM MORAL.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa FLAGUIM MORAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 39.841.474/0001-00, com sede na R Villa Lobos, nº 07, Quadra 106, Sala B, Bairro: Santo Amaro, Cep: 65.800-000, Cidade de Balsas - MA, para realização do Show do cantor FLAGUIM MORAL no dia 17/07/2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 09 (nove) dias do mês de julho de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 54, de 09 de Julho de 2025.
Decreto de nº 054/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte da programação da Expo Agro de Natividade - TO 2025, a ser realizado no dia 18 de julho de 2025 com o cantor DEÁVELE SANTOS.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa J. L. DE CASTRO, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte da programação da Expo Agro de Natividade - TO de 2025, a ser realizado no dia 18 de julho de 2025 com o cantor DEÁVELE SANTOS.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa J. L. DE CASTRO, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 13.262.247/0001-28, com sede na R 7, nº 448, Bairro: Nazare, Cep: 65.800-000, Cidade de Balsas - MA, para realização do Show do cantor DEÁVELE SANTOS no dia 18/07/2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 09 (nove) dias do mês de julho de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 55, de 09 de Julho de 2025.
Decreto de nº 055/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte da programação da Expo Agro de Natividade - TO 2025, a ser realizado no dia 19 de julho de 2025 com a BANDA MOLECA 100 VERGONHA.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa J. L. DE CASTRO, para apresentação de show artístico a ser realizado como parte da programação da Expo Agro de Natividade - TO de 2025, a ser realizado no dia 19 de julho de 2025 com a BANDA MOLECA 100 VERGONHA.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa J. L. DE CASTRO, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 13.262.247/0001-28, com sede na R 7, nº 448, Bairro: Nazare, Cep: 65.800-000, Cidade de Balsas - MA, para realização do Show da BANDA MOLECA 100 VERGONHA no dia 19/07/2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 09 (nove) dias do mês de julho de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 5, de 09 de Julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PARECER DELIBERATIVO DO CME/NAT-Nº 02/2025 E A RESOLUÇÃO CME/NAT Nº 012/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes
RESOLVE:
ART.1º Homologar e Publicar o PARECER DELIBERATIVO:CME/NAT Nº 02/2025 de 02 de julho de 2025 e a RESOLUÇÃO CME/NAT Nº 012, de 03 de julho de 2025 que Aprovam a Regulamentação da Educação de Tempo Integral no Município de Natividade Estado do Tocantins, nos Termos da Lei Federal Nº 14.640/2023, das Portarias MEC Nº 1.495/2023, Portaria MEC Nº 2.036/2023, e regulamentada no Município pelo Decreto Municipal Nº 050/2025 de 27 de junho de 2025.
ART.2º O PARECER DELIBERTATIVO Nº 02/2025 e a RESOLUÇÃO Nº 012/2025, mencionados no art.1º, e anexo a esta portaria, entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins CME/NAT respeitando as constituições legais e Regimentais.
ART.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Registre -se. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2025
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
RESOLUÇÃO CME/NAT Nº 012, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Aprova a Regulamentação da Educação em Tempo Integral do Município de Natividade - TO, nos Termos da Lei Federal Nº 14.640/2023, das Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, e do Decreto Municipal Nº 050/2025.
O Conselho Municipal de Educação de Natividade Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, Resolução nº CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, pelo artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Natividade/TO e considerando, ainda, Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022 e pelo Decreto GAB/EX nº 017/2024.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das instituições de ensino da Rede Municipal de Natividade - TO
CONSIDERANDO a análise e parecer favorável da Câmara da Educação Básica deste Conselho
CONSIDERANDO a O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui Programa Escola em Tempo Integral, com finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/2023 de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral na Rede Pública de Ensino
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 050, de 27 de junho de 2025, que Regulamenta a Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Natividade - TO
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar com base no Parecer CME/NAT nº 002 de 02 de julho de 2025, a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Natividade - TO, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação federal, normativa ministerial e regulamentação municipal vigentes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar e avaliar continuamente a execução do programa, garantindo a qualidade da oferta, o cumprimento do currículo integrado e o atendimento às diretrizes pedagógicas e estruturais, observando especialmente as recomendações estabelecidas no parecer aprovado por este Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Natividade, em Natividade - TO, aos 03 dias do mês julho de 2025.
Cleidiana França Rocha Nunes Rosane Barbosa Teixeira
Presidente do Conselho Municipal CME/NAT Secretária Municipal de Educação
PARECER DELIBERATIVO: CME/NAT - Nº 02/2025
PROCESSO: CME/NAT - Nº 014/2025
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Natividade
ASSUNTO: Análise da Regulamentação da Política de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Natividade, com base na Lei Federal nº 14.640/2023 Portarias MEC nº 1.495/2023 e a nº 2.036/2023 e Decreto Municipal nº 050/2025.
RELATORA: Conselheira Cleidiana França Rocha Nunes
I - RELATÓRIO
a) Histórico
O presente parecer tem por objetivo analisar o conteúdo do Decreto Municipal nº 050, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Natividade - TO, conforme a Lei Federal nº 14.640/2023.
Neste imperativo, o processo teve início com a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Natividade - TO em 01 de julho de 2025, por meio do Ofício SEMED - nº 46. A documentação apresentada trata da organização pedagógica com a ampliação do tempo de permanência do estudante no ambiente escolar e em outros espaços de aprendizagens com jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais.
O Decreto trata da ampliação do tempo de permanência dos estudantes nas unidades escolares, do fortalecimento das práticas pedagógicas integradoras e da organização curricular pautada na equidade, na inclusão e no desenvolvimento integral dos educandos.
É importante ressaltar que a Política de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Natividade - TO estar constituída por meio dos eixos: Currículo, Formação, Avaliação e Monitoramento, Materiais de apoio e inovação pedagógica, Tempos e espaços e Ações intersetoriais.
O processo foi analisado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, com base nos marcos legais e normativos vigentes, incluindo a Portaria MEC nº 1.495/2023, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral a Portaria nº 2.036/2023, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral bem como o Decreto Municipal nº 050, de 27 de junho de 2025, que regulamenta a Educação em Tempo Integral no município de Natividade - TO. Neste aspecto, a Política da Educação Integral em Tempo Integral, apresenta os Objetivos da Educação Integral em Tempo Integral Currículo Integrado Proposta Pedagógica Curricular (PPC) Tempos e Espaços Formação Inicial do Professor Valorização e Formação Continuada dos Profissionais da Educação Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem e Assistência Técnica à Política da Educação Integral em Tempo Integral
II - ANALISE
A análise do Decreto Municipal nº 050/2025 evidencia que o mesmo está alinhado com os marcos legais da educação nacional, destacando-se os seguintes pontos positivos:
1. Conformidade Legal: O Decreto Municipal nº 050/2025 encontra respaldo na Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, bem como nas Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, o que garante sua legalidade e pertinência.
2. Estruturação Pedagógica: O texto apresenta clareza na definição dos princípios, objetivos e fundamentos da Educação Integral, abordando aspectos essenciais como o protagonismo estudantil, a interdisciplinaridade, os tempos e espaços pedagógicos, e os temas contemporâneos transversais, conforme preconiza a BNCC.
3. Currículo Integrado: Estabelece de forma organizada a estrutura curricular baseada nas áreas do conhecimento e componentes do currículo integrado, atendendo às necessidades do território e da diversidade dos sujeitos.
4. Infraestrutura Escolar: Contempla uma proposta de melhoria e ampliação da infraestrutura das unidades escolares de forma gradativa, conforme disponibilidade orçamentária, promovendo ambientes adequados ao ensino e a aprendizagem.
5. Formação Docente: Valoriza a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, com enfoque nas práticas pedagógicas contextualizadas, intersetoriais e inovadoras.
6. Avaliação e Monitoramento: Prevê mecanismos consistentes de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, alinhados aos objetivos da Educação Integral, além de instituir a Equipe Técnica de monitoramento do programa.
7. Gestão Intersetorial: O Decreto propõe a integração entre educação, saúde, assistência social, cultura, segurança e meio ambiente, promovendo uma atuação articulada para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.
III - RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se:
1. A ampliar a divulgação e socialização do conteúdo do Decreto Municipal nº 050/2025 junto à comunidade escolar
2. A constituição imediata da Equipe Técnica Municipal prevista no art. 50 do Decreto Municipal nº 050/2025
3. A garantia de formação continuada dos profissionais da educação, como condição essencial para o êxito da política pública.
4. A estruturação física adequada dos espaços das Unidades Escolares Municipais que ainda se encontra em processo de ampliação. Adequação conforme Decreto Municipal art. 35.
IV. DELIBERAÇÃO DA PLENARIA
Diante da análise técnica realizada a Câmara de Educação Básica deste Conselho opina-se favoravelmente à implementação do Decreto Municipal nº 050/2025, por entender que o mesmo:
1. Encontra-se em conformidade com a legislação vigente
2. Apresenta estrutura coerente e bem fundamentada
3. Possui diretrizes alinhadas às políticas públicas educacionais de tempo integral
4. Demonstra preocupação com a qualidade da educação, a inclusão, e a equidade
5. Está adequado à realidade local, respeitando as possibilidades orçamentárias e estruturais do município de Natividade - TO.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, EM NATIVIDADE/TO - AOS 02 DIA DO MÊS DE JULHO 2025.
Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente CME/NAT
CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2025 - FME
O Município de Natividade , Estado do Tocantins, torna público que fará realizar no dia 23 de julho de 2025 às 09h00m, no Portal de compras públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, NO REGIME DE EXECUÇÃO &ndash EMPREITA POR PREÇOS UNITÁRIOS, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021/ leis complementares nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e LPC 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL, COM RECURSOS DO FNDE, DESTINADA A ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME PLANILHAS E PROJETO BÁSICO EM ANEXO E CONVÊNIO Nº 960856/2024. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas comerciais serão recebidas a partir das 17h00m do dia 09/07/2025 até as 08h45m do dia 23/07/2025 por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br onde se encontra o link "registro de proposta", podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico, As propostas serão abertas às 09h00m do dia 23/07/2025 (horário de Brasília).
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos seguintes endereços eletrônicos, https://www.pindoramadotocantins.to.gov.br/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço com sede Rua 7 de Setembro, nº 31, Centro, na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, CEP: 77.370-000, nesta cidade, ou através do E-mail licitacaonatividade11@gmail.com , nos dias úteis, de segunda a Sexta-feira no horário das 08h00min às 13h00min mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Natividade &ndash TO, aos 09 dias do mês de julho de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação