EDIÇÃO Nº 419, DE 10 de Julho de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 56, de 10 de Julho de 2025.
Decreto de nº 056/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa PROMOCAT - MARKETING DE SERVICOS E DISTRIBUICAO DE BRINDES LTDA, para contratação de empresa especializada para viabilizar a participação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO na Expo Católica 2025, a ser realizada no Pro Magno - Centro de Eventos, São Paulo - SP.
A Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa PROMOCAT - MARKETING DE SERVICOS E DISTRIBUICAO DE BRINDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.414.241/0001-09, para a prestação de serviços em assessoria jurídica tributária para recuperação de créditos
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria gestão públicas ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PROMOCAT - MARKETING DE SERVICOS E DISTRIBUICAO DE BRINDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.414.241/0001-09, com sede na R 9 de Julho, nº 59, Sala 02, Bairro: Jardim São Paulo, CEP 12.570-118, na cidade de Aparecida - SP, valor global R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para contratação de empresa especializada para viabilizar a participação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO na Expo Católica 2025, a ser realizada no Pro Magno - Centro de Eventos, São Paulo - SP, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Natividade -TO.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 10 (dez) dias do mês de julho de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1579/2025
A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa J J T DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.638.656/0001-74, representado pelo Sr. JOÃO ADÃO PINTO DE ABREU, com sede na RUA E, S/N, SETOR GINASIAL, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 10 de julho de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 37, de 10 de Julho de 2025.
Dispõe sobre nomeação da Diretora Nível I de Biblioteca, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° - Nomear a Sra. WANESSA RIBEIRO DIAS, inscrita no CPF sob o nº 044.427.211-90, no cargo em comissão de Diretora Nível I de Biblioteca, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 07 de julho de 2025, revogando todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 21, de 10 de Julho de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1863/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/24.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/24. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE UM INSTRUTOR MUSICAL PARA MINISTRAR AULAS DE MÚSICA E INSTRUMENTOS PARA OS ALUNOS DOS 1° AO 5° ANOS DA ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2025.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contrato
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO - 002/2025 FMS
WELISSON MOREIRA MAIA, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, torna público o resultado final do processo de credenciamento, nos seguintes termos:
Processo Administrativo nº 1071/2025
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025 - FMS
Data da Adjudicação e Homologação: 08 de julho de 2025
OBJETO DO CREDENCIEAMENTO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, DEVIDAMENTE HABILITADAS E COM CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL COMPROVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, VISANDO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS. OS SERVIÇOS DEVERÃO INCLUIR CONSULTAS PRÉ E PÓS-OPERATÓRIAS, PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS, CONFORME A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO. A EXECUÇÃO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS PROTOCOLOS CLÍNICOS, AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, AS NORMATIVAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS AO SETOR.
CREDENCIADOS/FAVORECIDOS: NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
CARGO |
DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA |
35.812.334/0001-44 |
Prestação de serviços na área da saúde, referentes à realização de cirurgias eletivas (ginecológicas e gerais) no Hospital de Pequeno Porte (HPP) de Natividade -TO, incluindo: consulta de avaliação pré e pós-cirúrgica, procedimento anestésico e procedimento cirúrgico |
Nada mais havendo a tratar, ratifico o presente procedimento de credenciamento e, ao mesmo tempo, convoco os credenciados para assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data desta publicação.
Publique-se.
Natividade - TO, 10 de julho de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde