EDIÇÃO Nº 424, DE 23 de Julho de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 6, de 23 de Julho de 2025.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE- TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art. 1º Homologar e Publicar o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Natividade -Tocantins em conformidade com legislação pertinente

Art. 2º Tornar público o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino em anexo, para acesso e conhecimento de todos os interessados

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ao dia 23 (vinte e três) do mês de julho de 2025.

Rosane Barbosa Teixeira

Secretária Municipal de Educação

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

CAPÍTULO I

Da Identificação

Art. 1º As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal são vinculadas técnica, administrativa e financeira à Secretaria Municipal de Educação de Natividade - TO, sediada rua Major Júlio Nunes nº 79 Centro, Natividade, tendo como órgão gestor e administrador o Sistema Municipal de Educação.

Art. 2º As normas deste Regimento aplicam-se às unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino.

Art. 3º Usam-se, neste Regimento Escolar, as seguintes siglas:

I - AAE- Associação de Apoio Escolar

II - CE - Conselho Escolar

III - AEE - Atendimento Educacional Especializado VI - BNCC - Base Nacional Comum Curricular

V - CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil

VI - CME- Conselho Municipal de Educação

VII - CIFI - Controle de Infrequência e Faltas Injustificadas VIII- CNE - Conselho Nacional de Educação

XI - DCT - Documento Curricular do Tocantins- Etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental

X - DSE - Desenvolvimento das Competências Socioemocionais

XI - EJA - Educação de Jovens e Adultos

XII - EPI - Equipamentos de Proteção Individual

XIII - FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

XIV - LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais

XV - PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola

XVI - PDI - Plano de Desenvolvimento Individual

XVII - PEI - Plano de Ensino Individualizado

XVIII- PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar

XIX - PNLD - Programa Nacional do Livro e do Material Didático

XX - PPP - Projeto Político-Pedagógico

XXI- SAETO - Sistema de Avaliação da Educação do Tocantins

XXII - SAP - Sistema de Alerta Preventivo

XXIII - SEMED - Secretaria Municipal de Educação

XXIV - SIGE - Sistema Integrado de Gestão Escolar XXV- TEA - Transtorno do Espectro Autista

XXVI - TPEE - Transição Pedagógica Escolar entre Etapas de Ensino

XXVII - UE - Unidade Escolar XXVIII- PP - Proposta Pedagógica.

CAPÍTULO II

Dos Princípios E Objetivos

Art. 4º A UE tem por finalidade ministrar:

I - a Educação Básica em suas etapas e modalidades, de acordo com:

a) o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

b) as normas federais editadas pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho Nacional de Educação - CNE

c) os atos normativos da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, pareceres e resoluções do Conselho Municipal de Educação de Natividade - TO

d) DCT - Documentos Curriculares da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Estado do Tocantins. art. 5º A educação infantil será ministrada de acordo com o disposto na Constituição Federal, artigo 211,

§2º, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais instrumentos legais, Federais, Estaduais e Municipais, e com base nos seguintes princípios norteadores:

I - princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum

II - princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática

III - princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

Art. 6º A unidade escolar que atende a educação infantil promoverá, com a participação da comunidade escolar local, a educação, direito de todos e dever da família e do Estado, visando ao pleno desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, e seu preparo para o exercício da cidadania.

Art. 7º A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de seis meses a cinco anos e onze meses de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 8º A educação infantil deve ser organizada de modo a propiciar às crianças a capacidade de:

I - desenvolver uma autoimagem positiva, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações

II - descobrir e conhecer, progressivamente, seu próprio corpo, suas potencialidades e limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a sua saúde e bem-estar

III - estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando, gradativamente, suas possibilidades de comunicação e interação social

IV - estabelecer e ampliar, cada vez mais, as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração

V - observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação

VI - brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades

VII - utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido

VIII - expressar suas ideias, sentimentos, necessidades, desejos, e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo, cada vez mais, sua capacidade expressiva

IX - conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas, valorizando a diversidade

X - desenvolver de forma integral a criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 9º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso, permanência, desenvolvimento e aprendizagem funcional

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância

V - valorização do profissional da educação escolar

VI - gestão democrática e participativa

VII - garantia de padrão de qualidade

VIII - valorização da experiência extraescolar

IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

X - reconhecimento e respeito às culturas da comunidade local

XI - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida

XII - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, com deficiência auditiva, surdo cega, as pessoas com deficiência e ao direito a ensino com plano de desenvolvimento individualizado e sinalizastes em Libras

XIII - reconhecimento e valorização das múltiplas inteligências

XIV - a formação de valores e atitudes para a participação ativa na proteção ao meio ambiente e no desenvolvimento de uma sociedade justa e sustentável

XV - a promoção do respeito à diversidade étnico-racial, sexual, religiosa, geracional, de gênero e o combate a todo tipo de discriminação e violência.

Art. 10. Os objetivos do ensino ofertado nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Natividade - TO devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN.

CAPÍTULO III

Da Organização Das Etapas Da Educação Básica E Das Modalidades De Ensino

Art.11. A Educação Básica está organizada da seguinte forma:

I - a Educação Infantil, ofertada pelo município

II - o Ensino Fundamental, ofertado pelo Município e Estado

III - o Ensino Médio, ofertado pelo Estado. art. 12. A Educação Infantil, oferta:

I - Educação Infantil - Creche

II - Educação Infantil - Pré-escola.

Art. 13. O Ensino Fundamental poderá ser ofertado nas seguintes modalidades:

a) regular

b) educação de jovens e adultos

c) educação especial

d) educação do campo

e) educação escolar quilombola Parágrafo único. Entende-se por:

I - Ensino Fundamental: período de aprendizagem na faixa etária de 6 a 14 anos de idade.

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 14. A Educação Infantil é dividida em:

I - educação infantil - Creche

II - educação infantil - Pré-escola. Parágrafo único. Entende-se por:

I - creche: período de aprendizagem das crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e onze meses de idade.

II - pré-escola: período de aprendizagem das crianças na faixa etária de 4 a 5 anos de idade.

Seção II

Do Ensino Fundamental

Art. 15. A oferta do ensino fundamental tem duração mínima de 9 (nove) anos, dos quais 5 (cinco) anos correspondem aos anos iniciais, e, os demais, aos anos finais.

Parágrafo único. O ingresso do educando no 1º ano do ensino fundamental efetiva- se conforme legislação vigente.

Art. 16. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, quando autorizado pelo titular da pasta.

Seção III

Da Educação de Jovens e Adultos

Art. 17. A oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, na etapa fundamental, tem por objetivos:

I - assegurar o direito à escolarização àquele que não teve acesso ou continuidade de estudo dentro do recorte etário dos 04 anos aos 14 anos

II - garantir a equidade de condição para o acesso e a permanência na unidade escolar

III - ofertar educação igualitária e de qualidade, numa perspectiva processual e formativa

IV - assegurar oportunidade educacional apropriada, considerando as características do educando, seu interesse, condição de vida e de trabalho

V - respeitar o ritmo próprio de cada educando no processo ensino-aprendizagem. art.18. Os cursos na modalidade da EJA funcionarão:

I - Na forma presencial, em que estudantes e professores estão disponíveis e presentes na unidade escolar nos horários estabelecidos pelo curso, com carga horária definida na estrutura curricular, aprovada pelo órgão competente, sendo o professor elemento fundamental na mediação do processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a interação e contato com maior proximidade.

§1º A oferta do 1º e 2º segmento da EJA será, exclusivamente, na forma presencial.

§2º A organização pedagógica da oferta da EJA será expressa pelas unidades escolares no Projeto Político- Pedagógico.

Art.19. A duração e a carga horária dos cursos na modalidade EJA serão estabelecidas na proposta pedagógica, respeitados os mínimos, a seguir:

I - etapa do Ensino Fundamental, ofertado pelo Município e Estado:

a) 1º segmento, preferencialmente presencial, incluindo a Alfabetização e os Anos Iniciais, com a carga horária de 2.500 (duas mil e quinhentas horas), distribuídas em 5 períodos

b) 2º segmento, compreendendo os Anos Finais, com a carga horária de 2.000 (duas mil horas), distribuídas em 4 períodos.

Seção IV

Da Educação do Campo

Art.20. A Educação do Campo é a oferta da escolarização realizada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana desde que atenda predominantemente às populações do campo.

Parágrafo único. O público-alvo da Educação do campo são as populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida, agricultores familiares, trabalhadores rurais assalariados, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outras.

Art.21. A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Art. 22. São princípios da Educação do Campo:

I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia

II - autonomia à formulação de Projetos Político-Pedagógicos específicos para as escolas do campo, como espaços públicos educativos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho

III - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdo curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos estudantes do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas

IV - participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo como processo educativo e de construção da identidade escolar.

Art. 23. São objetivos da Educação do Campo:

I - valorizar a cultura do campo em sua relação dialética com o contexto local, nacional e/ou global

II - consolidar a afirmação da realidade e dos saberes e fazeres do campo

III - compreender a organicidade dos conhecimentos historicamente produzidos pela humanidade

IV - fortalecer uma relação dialógica entre escola e comunidade

V - ofertar uma educação voltada para a emancipação dos sujeitos com incentivo ao aumento da produtividade na propriedade familiar, promovendo a transformação social

VI - produzir com a natureza, utilizando-se, racional e sustentavelmente os recursos do meio ambiente.

Seção V

Da Educação Especial

Art.24. A educação especial, na perspectiva inclusiva, é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis e etapas da educação básica e tem por objetivo o Atendimento Educacional Especializado - AEE aos educandos que apresentem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

§1º Entende-se como atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos estudantes no ensino regular.

§2º Para efeito de que trata este artigo, considera-se educando público-alvo do atendimento educacional especializado:

I - educando com deficiência: aquele que tem impedimento, de longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial

II - educando com transtornos globais do desenvolvimento: aquele que apresenta um quadro de alteração no desenvolvimento psicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo-se educandos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outras especificações

III - educando com altas habilidades/superdotação: aquele que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Art. 25. A oferta da educação especial é realizada nas salas de recursos de maneira articulada com o ensino regular, perpassando todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando estratégias que promovam a acessibilidade ao espaço físico e ao processo de ensino-aprendizagem.

§1º Entende-se por salas de recursos os ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos, destinados à oferta do atendimento educacional especializado aos educandos matriculados na rede regular pública de ensino que apresentem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

§2º Para atuar nas salas de recursos, é exigida do professor formação especializada na área da educação especial.

Art.26. Para o atendimento educacional especializado, deve a unidade escolar se organizar de forma a:

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem na classe comum

II - garantir a transversalidade das ações da educação especial na classe comum

III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino-aprendizagem

IV - assegurar a articulação das ações pedagógicas desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado - AEE e em classe comum

V - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis e etapas de ensino.

Seção VI

Da Educação Escolar Quilombola

Art. 27. A Educação Quilombola é a oferta da escolarização para estudantes de origem quilombola. A educação escolar quilombola compreende:

I - escolas quilombolas

II - escolas que atendem estudantes oriundos de territórios quilombolas.

Parágrafo único. Entende-se por escola quilombola aquela localizada em território quilombola.

Art. 28. A educação escolar quilombola compreende a Educação Básica, em suas etapas e modalidades. art. 29. São princípios da educação escolar quilombola:

I - direito à educação pública, gratuita e de qualidade

II - respeito e reconhecimento da história e da cultura afro-brasileira como elementos estruturantes do processo civilizatório nacional

III - proteção das manifestações da cultura afro-brasileira

IV - promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, credo, idade e quaisquer outras forma de discriminação

V - garantia dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social das comunidades quilombolas

VI - conhecimento dos processos históricos de luta pela regularização dos territórios tradicionais dos povos quilombolas

VII - superação do racismo - institucional, ambiental, alimentar, entre outros e a eliminação de toda e qualquer forma de preconceito e discriminação racial

VIII - respeito à diversidade religiosa, ambiental e sexual

IX - superação de toda e qualquer prática de sexismo, machismo, homofobia, lesbofobia e transfobia

X - direito dos estudantes, dos profissionais da educação e da comunidade de se apropriarem dos conhecimentos tradicionais e das formas de produção das comunidades quilombolas de modo a contribuir para o seu reconhecimento, valorização e continuidade

XI - reconhecimento e respeito da história dos quilombos, dos espaços e dos tempos nos quais as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos quilombolas aprendem e se educam.

Art. 30. São objetivos da Educação Quilombola:

I - atender às populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica

II - garantir aos estudantes o direito de se apropriar dos conhecimentos tradicionais e das suas formas de produção de modo a contribuir para o seu reconhecimento, valorização e continuidade

III - ser implementada como política pública educacional e estabelecer interface com a política já existente para os povos do campo e indígenas, reconhecidos os seus pontos de intersecção política, histórica, social, educacional e econômica, sem perder a especificidade

IV - assegurar que as escolas quilombolas e as escolas que atendem estudantes oriundos dos territórios quilombolas considerem as práticas socioculturais, políticas e econômicas das comunidades quilombolas, bem como os seus processos próprios de ensino aprendizagem e as suas formas de produção e de conhecimento tecnológico

V - zelar pela garantia do direito à Educação Escolar Quilombola às comunidades quilombolas rurais e urbanas, respeitando a história, o território, a memória, a ancestralidade e os conhecimentos tradicionais.

Seção VII

Do Regime de Oferta

Art.31. Os ensinos da Educação Básica em conformidade com a organização das unidades de ensino, podem ser ofertados de forma:

I - parcial:

a) no regime de oferta do ensino em tempo parcial - organizado para que o estudante permaneça no mínimo 4 (quatro) horas diárias na unidade escolar.

II - integral:

b) no regime de oferta do ensino em tempo integral - organizado para que o estudante permaneça no mínimo 7(sete) horas diárias na unidade escolar

Seção VIII

Do Tempo Integral

Art.32. Para o Regime de oferta em Tempo Integral, temos:

I - no período das refeições, os estudantes serão acompanhados pela equipe diretiva e professor inspetor da unidade de ensino, conforme organização e necessidade da escola, pois esse momento é favorável para orientação de boas maneiras, educação alimentar e nutrição

II - cumprimento de no minímo 7 horas de efetivo trabalho escolar, professor e estudante.

CAPÍTULO IV

Da Educação Infantil E A Relação Quantitativa Professor X Criança

Art. 33. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. É a única que está vinculada a uma idade própria.

Art. 34. Os parâmetros para a organização de grupos ou turmas decorrerão das especificidades da proposta pedagógica, recomendada a seguinte relação máxima professor/criança:

Berçário I

De 1 ano a 1 ano e 6 meses

No mínimo de 10 bebês e no máximo de 15 crianças/1 educador.

Berçário II

De 1 ano e 7 meses a 2 anos

No mínimo 15 crianças e no máximo 18 crianças/1 educador.

Maternal I

De 2 ano e 1 mês a 2 anos e 11 meses

No mínimo de 20 crianças e no máximo de 25 crianças/1 educador.

Maternal II

De 3 anos a 3 anos e 11 meses

No mínimo de 22 crianças e no máximo de 25 crianças/1 educador.

Pré-Escolar I

De 4 anos a 4 anos e 11 meses

No mínimo de 22 crianças e máximo de 30 crianças.

Pré-Escolar II

De 5 anos a 5 anos e 11 meses

No mínimo de 22 crianças e no máximo de 30 crianças.

Parágrafo único. Além do quantitativo de professores, é necessário que a unidade escolar disponha de pessoal auxiliar suficiente para o bom e fiel desempenho das atividades em sala.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I

Da Comunidade Escolar

Art. 35. Entende-se por comunidade escolar, o conjunto de pessoas envolvidas na Proposta Pedagógica da U.E, compreendendo as seguintes categorias:

I - estudantes

II - corpo docente:

a) docentes

b) Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva

c) Auxiliar de sala - Educação Infantil - Cuidador

d) professor da sala de recurso multifuncional. III - gestão Escolar:

a) gestor escolar

b) coordenador pedagógico

c) orientador educacional.

IV - corpo Técnico- administrativo:

a) secretário-geral

b) auxiliar administrativo

c) auxiliar de Serviços Gerais

d) vigia

e) porteiro

f) merendeira

g) monitor

h) pais/Responsáveis.

CAPÍTULO II

Da Gestão Escolar

Art. 36. A Gestão Escolar planeja, coordena, orienta, executa, monitora e avalia as dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica da UE.

Seção I

Do Diretor de Unidade Escolar/Gestor Escolar

Art. 37. A função de gestor de UE é exercida por um profissional habilitado na área da educação, preferencialmente efetivo, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

Art.38. Cumpre ao Diretor de Unidade Escolar:

I - quanto à Dimensão Político-Institucional:

a) liderar a gestão da escola

b) desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança, colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares

c) conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada

d) identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes

e) fortalecer parcerias, educacionais, sociais e culturais com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades de saúde e outros) para fortalecer o currículo escolar

f) envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas e recíprocas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de cada estudante

g) integrar a Associação de Apoio à Escola/Conselho Escolar-AAE/CE à gestão escolar

h) envolver o Grêmio Estudantil e outros organismos colegiados que não possuem caráter jurídico no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo interface permanente de diálogo com todos os envolvidos.

1. Implementar e coordenar a gestão democrática na escola

a) constituir espaços coletivos de escuta, consulta e participação para tomada de decisões sobre as ações escolares

b) ampliar a participação dos estudantes na escola, incentivando, o protagonismo juvenil

c) garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados na escola

d) ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, incluindo as questões de ensino e aprendizagem e de garantia do direito à educação

e) eleger o grupo de sistematização para articular, elaborar, avaliar e validar do Projeto Político-Pedagógico da escola, junto à Associação de apoio à escola/Conselho Escolar.

f) garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitado

g) promover reuniões para repassar informações aos pais ou responsáveis sobre a gestão da escola, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

h) realizar avaliação institucional, com a finalidade de avaliar todos os segmentos da comunidade escolar.

2. Responsabilizar- se pela Unidade Escolar

a) representar a escola no plano interno e externo

b) zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente

c) promover estratégias de monitoramento da permanência dos estudantes

d) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar

e) produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a memória da escola e das ações realizadas.

3. Relacionar-se com a administração do sistema/rede de ensino

a) zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino

b) conhecer a legislação concernente à educação, e pautar-se por ela nas relações com a administração do sistema/rede de ensino

c) atuar em consonância com a política educacional.

4. Coordenar as ações que promovem a segurança na escola desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência

manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino.

5. Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica

a) conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto na sua atividade conduzindo a criação e o compartilhamento da visão estratégica e objetiva para o estabelecimento de metas para a comunidade escolar, considerando altas expectativas de aprendizagem para todos

b) desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar

c) elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político- Pedagógico

d) promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos de ação.

II - quanto à Dimensão Pedagógica

1. Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola.

a) subsidiar a elaboração da identidade da instituição, no diagnóstico do Projeto Político-Pedagógico, levando em consideração os indicadores, as expectativas de aprendizagem, a concepção de educação e de ensino, as metas alcançadas, as etapas e modalidades de ensino que a escola oferece

b) incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação

c) promover a transição das etapas, por meio do mapeamento da turma, perfil e definição de estratégias de acolhimento aos estudantes em suas singularidades, ritmos e progressão de aprendizagem

d) conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Curricular do Território do Tocantins para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola.

e) coordenar o Pré-Conselho presidir e conduzir o Conselho de Classe Pedagógico, homologar os seus resultados e acompanhar a deliberação e intervenção das ações de melhoria, no Pós-Conselho

f) assegurar o desenvolvimento de ações que visam à elevação da aprendizagem e à redução dos índices de evasão e repetência, distorção idade-série, bem como a correção de fluxo e proficiência

g) assegurar o cumprimento das ações propostas pelo Programa Evasão Escolar: Nota Zero - PEENZ, do Estado do Tocantins, e da Busca Ativa Escolar - BAE (UNICEF)

h) incentivar e apoiar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade.

2. Conduzir o planejamento pedagógico

a) conduzir, juntamente ao Grupo de Sistematização a elaboração do Projeto Político- Pedagógico

b) coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes

c) garantir o projeto de vida do estudante como centralidade no processo educacional

d) assegurar um calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades

e) assegurar o planejamento coletivo semanal por área de conhecimento.

3. Apoiar a comunidade escolar diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem.

a) coordenar estratégias para assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes

b) prover, com apoio do sistema/rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

c) propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias.

4. Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação

a) coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente

b) apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos

c) apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem.

5. Promover um clima propício ao desenvolvimento educacional

a) desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares

b) desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes

c) prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação

d) definir rotinas e procedimentos organizacionais para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas

e) promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas específicas de assédio) na escola.

6. Desenvolver a inclusão, a equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa

a) garantir experiências de ensino adequadas para estudantes com necessidades educacionais específicas, sua inclusão nos processos de aprendizagem, sua participação no contexto da escola e o máximo desenvolvimento das suas potencialidades, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um

b) garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado - PEI adequados aos estudantes com deficiência.

III - quanto à Dimensão Administrativo-Financeira

1. Coordenar as atividades administrativas da escola.

a) conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola

b) participar como membro nato da Associação de Apoio à Escola, sem exigência de eleição, em observância ao manual de Orientações da associação de Apoio à escola/Conselho escolar do Estado do Tocantins

c) registrar as reuniões da Associação de Apoio à Escola em livro próprio, conforme orientações do Manual da associação de apoio à Escola/Conselho Escolar

d) coordenar o processo de matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade

e) acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes

f) assegurar a atualização dos registros escolares e acompanhar o rendimento escolar dos estudantes por meio do Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar

g) elaborar com a equipe e a comunidade escolar os horários e rotinas de funcionamento da escola garantindo por todo seu cumprimento, respeitando as regras do sistema/rede de ensino

h) supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e demais serviços prestados à escola, quando couber

i) utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas

j) acessar, periodicamente, a plataforma Gov.br/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para ter conhecimento das políticas do Programa Nacional do Livro e Material Didático, Programa Dinheiro Direto na Escola, Educacenso, dentre outros

k) gerenciar a escolha do Livro e Material Didático

l) zelar pela divulgação e fiel cumprimento do Calendário Escolar, das estruturas curriculares, objetos de conhecimento, do Regimento Escolar e demais normas educacionais pertinentes à organização do trabalho da UE

m) zelar pelo cumprimento do prazo e a veracidade das informações inseridas no Censo Escolar.

2. Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos

a) garantir ou cobrar dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola

b) coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da escola

c) elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo com o Projeto Político-Pedagógico.

3. Coordenar as equipes de trabalho

a) coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados

b) definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o Projeto Político- Pedagógico, critérios de distribuição de professores e estudantes nas turmas e séries/anos, considerando as definições legais quando for o caso

c) controlar a frequência dos profissionais da escola e atestar sua veracidade

d) monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da escola, evitando o prejuízo para as atividades letivas e escolares

e) coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a professores, servidores e estudantes, garantindo amplo direito de defesa

f) conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como a Associação de apoio à escola

g) instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da escola

h) criar condições para a viabilização da formação continuada dos profissionais da escola.

4. Gerir, junto às instâncias constituídas, os recursos financeiros da unidade escolar.

a) informar-se sobre legislações e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola

b) elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação da Associação de Apoio à Escola/Conselho Escolar

c) elaborar, com a Associação de Apoio à escola, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais

d) manter dados, cadastro da escola e membros da associação de apoio à escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros, no âmbito do PDDE

e) identificar, conhecer, buscar programas e projetos que ofereçam recursos materiais e financeiros para a escola.

IV - quanto à Dimensão Pessoal e Relacional.

1. Cuidar e apoiar a comunidade escolar.

comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes promover a convivência escolar respeitosa e solidária

acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que necessário assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na escola

tratar todos de forma equitativa e com respeito valorizar a cultura de sua comunidade.

2. Agir democraticamente.

proporcionar a escuta ativa aos estudantes, familiares e profissionais da escola, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontos de vista, ideias e concepções sobre a escola e o trabalho pedagógico promover consulta a toda a comunidade escolar e local para elaborar o diagnóstico do Projeto Político- Pedagógico

estimular a participação dos profissionais da educação na elaboração e avaliação do Projeto Político- Pedagógico da escola, bem como a participação da comunidade escolar e local na Associação de Apoio à Escola-AAE/Conselho Escolar.

3. Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça.

a) fazer cumprir as normas e regras da escola, de forma justa e decorrente, no sentido de garantir o direito à educação para todos

b) agir com transparência e imparcialidade no cotidiano da escola

c) pautar suas ações pela ética profissional.

4. Saber comunicar-se e lidar com conflitos.

a) estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e conscientes das responsabilidades à frente da escola

b) aplicar a comunicação e o diálogo ao lidar com as situações de conflitos no cotidiano escolar e educacional

c) mediar crises ou conflitos interpessoais na escola.

5. Ser proativo.

a) lidar com situações e problemas inesperados, discernindo como enfrentá-los

b) analisar o contexto, identificar possíveis problemas ou ameaças e agir de forma antecipada e preventiva

c) considerar no plano de gestão a necessidade de adequação de estratégias às diferentes situações e desafios do contexto.

6. Comprometer-se com o seu desenvolvimento profissional.

a) ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e buscando momentos de qualificação profissional

b) avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho.

CAPÍTULO III

Do Corpo Técnico - Pedagógico

Art. 39. O Corpo Técnico - Pedagógico é exercido por profissionais com formação na área da educação e têm como objetivo assessorar os docentes e acompanhar os estudantes, no desenvolvimento de seu projeto de vida.

Seção I

Do Coordenador Pedagógico

Art. 40. A Coordenação Pedagógica é exercida por profissional com graduação em pedagogia, ou em nível de pós-graduação, com experiência em docência, que seja capaz de criar, propor e articular ações,

atividades, propostas pedagógicas e que seja conhecedor de estratégias metodológicas e pedagógicas, para desenvolver as seguintes atribuições:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, com vistas ao acesso, permanência e sucesso escolar

II - articular com o grupo de sistematização a elaboração, operacionalização, monitoramento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da UE

orientar e acompanhar as ações/projetos/atividades do Plano de ação do PPP com macro alcance, tendo como ponto de partida as dez competências gerais da BNCC, compreendendo que estas são metas disciplinares e perpassam todos os componentes curriculares

IV - elaborar um cronograma de acompanhamento, com pauta e orientações para assegurar a eficácia do planejamento coletivo semanal/quinzenal dos professores

V - garantir, orientar o planejamento dos professores, de forma sistemática e coletiva, em consonância com os documentos norteadores das Políticas Educacionais, Documento Curricular do Território do Tocantins - DCT, Proposta Pedagógica Municipal e o Projeto Político- Pedagógico

VI - estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da função que atua

VII - monitorar as aulas do professor, sistematicamente, com a finalidade de subsidiar o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas

VIII - monitorar, periodicamente, o preenchimento dos diários de classe no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar, visando ao cumprimento do planejamento de curso, das aulas e da carga horária, registro dos objetos de conhecimentos, frequências e notas dos estudantes

IX - orientar os professores na utilização dos recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na UE

X - acompanhar o processo de avaliação contínua, recuperação paralela e final, adaptação e aproveitamento de estudo, programa individual de estudo e avaliação

XI - monitorar o rendimento escolar, em atendimento às metas estabelecidas

XII - monitorar o cumprimento e o registro das horas-atividade do professor

XIII - participar do processo de integração escola/família/comunidade articulando com o Orientador Educacional/equipe multiprofissional do município

XIV - apoiar e acompanhar, na UE, a atuação dos estagiários dos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Superior

XV - analisar e validar, em até dez dias úteis após o término de cada bimestre, os diários de classe no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar

XVI - coordenar, juntamente com o diretor, as três etapas do Conselho de Classe Pedagógico, acompanhando e garantindo a devolutiva das ações de intervenção e melhoria da aprendizagem, no Pós- Conselho

XVII - promover a autoavaliação contínua dos processos pedagógicos, como: cumprimento de currículo, estratégias de intervenção aos estudantes uso de metodologias ativas, monitoramento das metas e ações do PPP

XVIII - apoiar, acompanhar e orientar os professores da escola no atendimento a todos os projetos e atividades pedagógicas propostas na área da implementação do DCT (Etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental)

XIX - criar instrumento para monitoramento e registro do planejamento e execução das aulas presenciais e da operacionalização dos projetos integradores e do projeto de vida, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico

XX - coordenar juntamente com o diretor, a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente

XXI - orientar e apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos

XXII - apoiar e orientar a implementação do currículo, metodologias ativas e novas formas de avaliação para promover a aprendizagem

XXIII - incentivar a realização de projetos integradores como estratégia de promoção da inter/transdisciplinaridade e fortalecimento das competências e habilidades

XXIV - estimular a participação dos docentes nas formações continuadas propostas pela Escola/SEMED, monitorando a aplicação dos conhecimentos adquiridos, com foco no resultado das aprendizagens dos estudantes

XXV - monitorar o rendimento escolar em atendimento às metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação e consolidadas no PPP da unidade escolar

XVI - auxiliar o gestor da unidade escolar no planejamento, com foco no desenvolvimento das competências e habilidades da Proposta Pedagógica do DCT (Etapas do Educação Infantil e Ensino Fundamental)

XVII - participar do processo de integração escola/família/comunidade

XVIII - propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias articulando com o Orientador Educacional/equipe multiprofissional do município

XXIX - planejar e executar os encontros com as famílias (plantões pedagógicos) juntamente com a equipe gestora e professores, articulando com o Orientador Educacional/equipe multiprofissional do município

XXX - organizar agenda de atendimento dos professores aos pais

XXXI - apresentar os resultados das avaliações diagnósticas juntamente com gestor escolar (por ano e por turma) para as famílias e propor ações que possam contribuir para a melhoria do aprendizado do estudante XXXII - realizar atendimento às famílias dos estudantes que apresentam dificuldade de aprendizagem, relacionamento e comportamento disciplinar

XXXIII - incentivar a participação e presença de 100% dos estudantes nas avaliações internas e externas

XXXIV - realizar e participar dos encontros mensais com os líderes de turma para discussão sobre questões pedagógicas e rotineiras (horários, normas escolares, avaliações, dentre outros), articulando as atividades com o Orientador Educacional/equipe multiprofissional do município

XXXV - assessorar o Orientador Educacional na aplicação dos instrumentos de consulta do Pré-conselho, com objetivo de levantar as demandas dos estudantes, em relação ao processo ensino e aprendizagem nos segmentos da escola

XXXVI - divulgar e estimular os estudantes e profissionais da escola, na participação das atividades científicas e acadêmicas (olimpíadas, prêmios, concursos, etc), apoiando na realização das inscrições

XXXVII - incentivar e apoiar as atividades de Protagonismo Juvenil em conjunto ao Orientador Educacional/equipe multiprofissional do município

XXXVIII - promover e articular a integração da Formação Geral Básica, com a parte flexível do currículo, visando uma nova concepção de avaliação

XXXIX - criar um instrumento para acompanhamento e execução do planejamento das aulas que contemple a formação geral básica e da parte flexível do currículo

XL - coordenar o acompanhamento pedagógico aos estudantes oriundos da busca ativa em articulação com o orientador, psicólogo/assistente social do município e os professores, com vista a permanência com sucesso do estudante

XLI - organizar os registros com os devidos formulários do CIFI (Controle de Infrequência e Faltas Injustificadas), para os professores preencherem com os dados dos estudantes infrequentes

XLII - realizar acompanhamento periódico e sistemáticos dos formulários do CIFI, garantindo agilidade no processo e a efetivação das providências, diariamente, a partir do comunicado dos professores e encaminhar ao Orientador Educacional para as devidas providências

XLIII - aplicar avaliação diagnóstica bimestral para verificar a aprendizagem do estudante regresso e propor intervenções pedagógicas e avaliativas

XLIV - orientar o corpo docente na elaboração do Plano de Acompanhamento individualizado para recuperação da aprendizagem dos estudantes que retornaram à escola

XLV - acompanhar a frequência e o desempenho dos estudantes matriculados, articulado ao orientador educacional/equipe multiprofissional do município, durante um ano e repassar periodicamente, conforme estratégia, as informações ao Supervisor Estadual ou Municipal da Busca Ativa (UNICEF), a fim de que possa realizar as devidas intervenções e registros na plataforma digital

XLVI - elaborar juntamente com o diretor, o horário e cronograma dos encontros para o planejamento coletivo semanal/quinzenal

XLVII - divulgar as atividades científicas, acadêmicas e socioculturais (prêmios, olimpíadas, concurso de redação, etc.), bem como acompanhar e apoiar os processos de inscrição de cada estudante nessas atividades

XLVIII - planejar e articular a participação do docente na Formação Continuada.

Seção II

Da Equipe Multiprofissional na Educação

Art. 41. O trabalho da Equipe Multiprofissional deve considerar as normas, códigos de ética, instrumentos técnicos e metodológicos inerentes à Orientação Educacional, ao Serviço Social e à Psicologia, a fim de promover ações para o processo de melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem e atuar na mediação das relações sociais e institucionais.

Subseção I

Das competências conjuntas para a Equipe Multiprofissional

Art. 42. O Assistente Social, Psicólogo e Orientador Educacional que compõem a Equipe Multiprofissional terão em conjunto as seguintes competências:

I - participar e colaborar no processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico

II - participar, com a equipe pedagógica, do processo de planejamento, avaliação e recuperação da aprendizagem do estudante

III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante

IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de ensino

V - colaborar com a efetivação do direito à educação básica dos estudantes, em contextos urbanos e rurais

VI - propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência e vulnerabilidade social

VII - participar dos conselhos de classe, sendo articuladora de momentos para reflexão e discussão das dificuldades de aprendizagem

VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e articular a rede de apoio para assegurar a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica e de intimidação sistemática (bullying)

IX - promover ações de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação e rede de proteção

X - monitorar o acesso e a permanência escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda

XI - promover ações preventivas de respeito às diferenças ao racismo, sexismo, discriminação de gênero, orientação sexual, social, cultural e religiosa

XII - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalho, associações, federações e demais formas de participação social

XIII - contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino.

XIV - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, o Estatuto da Pessoa Idosa, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar

XV - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais

XVI - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual e reprodutiva

XVII - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada

XVIII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação, com foco no desenvolvimento de competências socioemocionais, mediação escolar, cultura de paz e educação em direitos humanos

XIX - garantir uma escuta ativa, individual e/ou coletiva, para estudantes e familiares, visando o acompanhamento sociopsicopedagógico

XX - propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, ao apoio às Unidades Escolares e ao fortalecimento da Rede de Proteção.

XXI - estabelecer parcerias com os programas e projetos existentes nas escolas, especialmente com o Grêmio Estudantil e os professores, no que se refere ao trabalho com os estudantes às competências socioemocionais postas na BNCC e o material da coleção Escola de emoções

XXII - orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização.

Seção III

Das Atribuições do Orientador Educacional

Art. 43. A função de Orientador Educacional é exercida por servidor, com formação em Pedagogia e Habilitação em Orientação Educacional e/ou Especialização em Orientação Educacional tem por objetivo fortalecer e promover espaços para o diálogo entre gestão, professores, estudantes, família e comunidade, visando humanizar o processo de ensino-aprendizagem, proporcionando condições apropriadas ao estudante para desenvolver-se integralmente.

Art. 44. Cumpre ao Orientador Educacional:

I - participar, com a equipe pedagógica, do processo de planejamento, avaliação e recuperação da aprendizagem do estudante

II - conhecer e apropriar-se dos resultados dos estudantes nas avaliações internas, por meio do Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar e das avaliações externas

III - apoiar o coordenador pedagógico no desenvolvimento das ações educacionais

IV - realizar atendimento aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem, intervindo, juntamente com professores, coordenador pedagógico e família

V - trabalhar em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes

VI - incentivar os estudantes quanto à importância da participação nas avaliações internas e externas

VII - realizar, juntamente com a coordenação pedagógica, reuniões periódicas com pais e comunidade, apresentando o rendimento escolar

VIII - orientar, acompanhar e executar, sistematicamente, as atividades promovidas pela UE, com o uso de estratégias eficazes no combate e erradicação da evasão escolar

IX - buscar conhecer a cultura, hábitos e costumes dos estudantes e a influência destes nos fatores da aprendizagem

X - participar efetivamente da elaboração e divulgação das normas internas da Unidade Escolar

XI - orientar e coordenar o processo de escolha dos representantes de classe e dos professores orientadores de turma

XII - orientar e acompanhar o processo participativo dos representantes de classe no Pré-Conselho

XIII - orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, com a formação de seus valores, atitudes, emoções e sentimentos

XIV - incentivar o protagonismo estudantil nos órgãos colegiados, grêmio estudantil ou entidades existentes na escola

XV - mediar às relações interpessoais entre os professores, os estudantes e a comunidade escolar

XVI - colaborar com a Unidade Escolar a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos estudantes, realizando os devidos encaminhamentos aos órgãos e/ou setores competentes

XVII - planejar e implementar ações referentes à inclusão de estudantes com deficiência

XVIII - promover ações de sensibilização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying).

Seção IV

Das atribuições do Psicólogo

Art. 45. As atribuições do Psicólogo são as seguintes:

I - contribuir com o coordenador pedagógico na elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem

II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação

III - contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes

IV - promover uma escuta ativa, considerando a dimensão de produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante, afastando-se do modelo clínico-assistencial

V - propor ações de promoção de saúde mental e prevenção do sofrimento psíquico, no âmbito individual e/ou grupal, a partir das demandas identificadas

VI - realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino- aprendizagem

VII - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família

VIII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação

IX - participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional

X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade

XI - atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos, das violências, da patologização, da medicalização e da judicilização na escola

XII - auxiliar no processo de inclusão escolar, rompendo as práticas excludentes, orientando os professores a desenvolverem ações planejadas que promovam a apropriação do saber e desenvolvimento cognitivo do estudante

XIII - promover discussões coletivas a respeito do processo de inclusão escolar, em que seja garantido o direito de pertencimento do estudante com deficiência ao ensino regular.

Parágrafo único. A atuação do psicólogo na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar- se-á na observância das Leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.

Seção V

Das atribuições do Assistente Social

Art. 46. Constituem atribuições do Assistente Social:

I - participar da elaboração de projetos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade

II - contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática

III - fortalecer a relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação no contexto escolar e promover a eliminação de todas as formas de preconceito

IV - intervir e orientar acerca das dificuldades no processo de ensino aprendizagem, evasão escolar e atendimento educacional especializado

V - contribuir com o processo de inclusão e permanência dos estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar

VI - criar estratégias de intervenções junto à família e estudantes que apresentem situações disfuncionais, para que possam gerir a trajetória escolar sem traumas e tenha sucesso no aprendizado, dentre as quais possam ser: dificuldade de aprendizagem, insegurança alimentar, evasão, infrequência, indisciplina, situações de violências, drogadição, gravidez na adolescência, bullying, cyberbullying, perdas e lutos, dentre outras situações de risco da questão sócio educacional que permeiam o cotidiano escolar

VII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça e violação aos direitos humanos e sociais

VIII - desenvolver ações que promovam a acessibilidade de forma articulada com a família, escola, comunidade e rede intersetorial

IX - articular e fortalecer parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes

X - realizar escuta ativa dos estudantes sem emitir juízo de valor ou senso comum, registrando os relatos e, quando necessário, encaminhar a demanda para rede de apoio

XI - realizar o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos estudantes beneficiários de programas de transferência de renda, por meio do monitoramento da frequência escolar, do PEENZ e da Estratégia Busca Ativa Escolar

XII - viabilizar o acesso à programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias, por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar

XIII - participar como membro representante de organizações coletivas de decisões, tais como conselhos, comitês, comissões e demais organismos que demandam representatividade, sobretudo nas discussões e deliberações da atuação técnica do profissional nas tomadas de decisões de apoio à gestão escolar XIV - buscar aperfeiçoamento dos saberes pertinentes às atividades socioeducacionais visando a eficácia do assessoramento técnico voltado à permanência e sucesso dos estudantes.

Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das Leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.

Seção VI

Do Coordenador de Apoio de Programas e Projetos Educacionais

Art. 47. A função de Coordenador de Apoio de Programas e Projetos Educacionais é exercida por servidor efetivo com habilitação em licenciatura, com o objetivo de coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos, além de auxiliar o professor nas atividades pedagógicas desenvolvidas em laboratórios, biblioteca, sala de aula e demais ações desenvolvidas na UE em articulação com a Equipe Pedagógica.

Art. 48. Cumpre ao Coordenador de Apoio de Programas e Projetos Educacionais: I - quanto ao laboratório de informática:

a) auxiliar nas formações para o uso das tecnologias de comunicação como recursos pedagógicos

b) atender os professores e os estudantes, conforme agendamento

c) preparar, com antecedência, o laboratório de informática para as atividades agendadas

d) responsabilizar-se pelo controle de utilização e devolução dos equipamentos registrando saída e retorno deles

e) zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos. II - quanto à biblioteca:

a) organizar o acervo da UE e divulgá-lo periodicamente

b) monitorar o estudo individual ou em grupo dos estudantes na biblioteca

c) controlar a entrada, saída e devolução do acervo bibliográfico

d) fomentar parcerias com professores e instituições para desenvolver projetos de incentivo à formação de Leitores e escritores

e) manter-se informado quanto a editais e concursos voltados para incentivo à produção escrita, de modo a sensibilizar a participação de estudantes e professores

f) participar de formações continuadas e em serviço na área de Leitura, escrita e técnicas de biblioteca

g) promover ações no Projeto Político-Pedagógico voltadas para o desenvolvimento das habilidades de Leitura e escrita

h) conhecer e dar publicidade às legislações, normativas, e orientações quanto ao PNLD e demais incentivos à formação de Leitores e escritores

i) acessar, periodicamente, o Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ter conhecimento das políticas do Programa Nacional do Livro e Materiais Didáticos

j) participar e colaborar no processo de escolha dos livros didáticos na UE

k) zelar pelo controle e recebimento das remessas de livros na escola

l) organizar a distribuição dos livros didáticos aos estudantes e professores

m) promover ações eficazes para garantir a conservação e a devolução dos livros reutilizáveis pelos estudantes

n) realizar o controle contínuo da entrega e devolução dos livros reutilizáveis, bem como apurar o percentual de livros devolvidos ao final de cada ano, até o término do ciclo de uso

o) atualizar, periodicamente, o sistema de remanejamento de livros, na plataforma do PDDE INTERATIVO, das seguintes formas:

1. monitorar periodicamente o sistema

2. informar os livros excedentes

3. autorizar ou recusar

4. confirmar recebimento

p) solicitar reserva técnica via PDDE INTERATIVO, quando houver falta de livros para atendimento dos estudantes no período definido pelo FNDE

III - quanto à sala de aula:

a) subsidiar os professores na escolha do acervo do PNLD literário, no período de escolha

a) promover campanhas alusivas ao uso adequado dos materiais literários

b) auxiliar os professores na organização de rodas de Leituras

c) possibilitar aos estudantes contato com a Leitura e a produção textual em seus diversos gêneros textuais

d) propor aos professores a realização de dramatizações, utilizando o acervo literário

e) promover intercâmbio entre autores locais e regionais

f) articular a participação de mediadores de Leitura e contadores de histórias

g) participar na organização, com os professores, de exposições e painel literário e informativo

h) divulgar e incentivar os professores e estudantes a participarem de concursos e produções, nos âmbitos local, regional, nacional e internacional

i) coordenar às atividades realizadas durante a oferta da Jornada Ampliada.

Parágrafo único. Atuar em regime de colaboração com a Coordenação Pedagógica no desenvolvimento de ações que favoreçam o processo ensino aprendizagem

Seção VII

Do Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva

Art. 49. O Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva é o profissional que exerce a atividade de apoio na alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidade de ensino, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Art. 50. Por se tratar de atividade de apoio legalmente fundamentada na necessidade de cuidados pessoais, não vinculadas à docência, o Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva deverá possuir formação mínima em nível médio.

Parágrafo único. Fica vedado aos familiares a participação ativa, sem vínculo empregatício, de Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva, no ambiente escolar.

Art. 51. O Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva atenderá os seguintes estudantes que apresentarem comprovada necessidade e ausência de autonomia.

I - deficiência Física - estudantes com comprometimento motor que lhe tragam prejuízos nas áreas de: alimentação, higiene e locomoção

II - deficiência Múltipla - estudantes com associação de duas ou mais deficiências primárias, sejam elas na área intelectual, visual, auditiva ou física e que apresente comprometimento nas atividades de alimentação, higiene, locomoção

III - estudantes com Transtorno do Espectro Autista - que apresentem condições de prejuízos da autonomia na execução em atividades de vida diária, alimentação, cuidado pessoal e locomoção, bem como na interação social e comunicação.

Parágrafo único. Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências com manifestações de comportamento exacerbado e persistente que interfiram nas relações sociais apresentando auto e/ou hétero agressão, colocando em risco a integridade física.

Art. 52. Cumpre ao Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva contribuir para o desenvolvimento da independência e autonomia, nas atividades da vida prática e diária no contexto escolar, auxiliando o estudante em:

I - alimentação: quando necessário servir os alimentos, orientar o uso dos talheres, quantidade a ingerir, bem como alimentá-lo em caso de necessidade, e atividades congêneres

II - higiene: incentivar, orientar e acompanhar para desenvolver a autonomia nas atividades de escovação dos dentes, troca de fraldas, vestuário, banho e uso do sanitário, e atividades congêneres

III - locomoção: orientar, acompanhar, monitorar e conduzir o estudante que faz o uso de cadeiras de rodas, outro equipamento de acessibilidade, ou com mobilidade reduzida, nos deslocamentos nos diversos espaços escolares e fora dele, realizar transposição do estudante quando necessário

IV - acompanhar os estudantes com necessidades especiais estimular a socialização do estudante com a comunidade escolar são responsáveis pela locomoção, higiene, alimentação e prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência.

Art. 53. São atribuições do Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva:

I - realizar atividades de apoio à alimentação, higiene e locomoção dos estudantes público-alvo da Modalidade de Educação Especial que não realizam com independência e autonomia as atividades de alimentação, higiene e locomoção, garantindo a participação desses estudantes respeitando suas especificidades, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à deficiência

II - conhecer antecipadamente o planejamento do professor regente, para contribuir com autonomia de alimentação, higiene e locomoção do estudante da educação especial

III - acompanhar e auxiliar o estudante da demanda da educação especial em suas necessidades fisiológicas, físicas (monitoramento no banheiro e na alimentação, troca de fraldas)

IV - conduzir o estudante às rotinas da turma nos ambientes em suas atividades da classe, incluindo as atividades de laboratório, educação física e congêneres

V - participar de todos os eventos que envolvam a turma (atividades extraclasse, viagens de estudo, conselho de classe, reuniões pedagógicas)

VI - elaborar o Diário de Bordo, relatório circunstanciado relatando o nível inicial da autonomia e independência do estudante, relatando as atividades desenvolvidas no sentido de apoiar no desenvolvimento da construção da autonomia e independência para as atividades alimentação, higiene e locomoção

VII - anexar o Diário de Bordo à pasta do estudante na sala de recursos multifuncionais onde o estudante é atendido, apresentá-lo à coordenação pedagógica da Unidade de Ensino

VIII - trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor regente e o professor da sala de recursos multifuncionais, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado.

Art. 54. Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva colabora com o docente em suas atividades. Na organização e oferta dos serviços de apoio auxiliares da educação especial, devem ser considerados os seguintes aspectos:

I - atuar de forma articulada com os docentes da sala comum do ensino regular, aplicar os protocolos desenvolvidos pelos professores do AEE do estudante, com outros profissionais no contexto da escola em consonância com os protocolos do Plano de Ensino Individualizado, e do Plano de Desenvolvimento Individual, do estudante

II - acompanhar e orientar os estudantes, diariamente, quanto à postura adotada em sala de aula, mediando em conjunto à orientação educacional/equipe multiprofissional mudanças e alterações de comportamento do estudante, isolamento, bullyng e casos de indisciplina, dentre outras situações

III - acompanhar, em conjunto à orientação educacional/equipe multiprofissional, os estudantes no seu desenvolvimento das competências socioemocionais

IV - construir em conjunto à orientação educacional/equipe multiprofissional, projetos de combate à violência e cultura da paz.

Seção VIII

Do Professor da Sala de Recurso Multifuncional

Art. 55. São atribuições do professor da Sala de Recurso Multifuncional:

I - identificar as necessidades específicas dos educandos, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, construir plano de atuação e executá-lo

II - organizar o tipo e o número de atendimentos acompanhar o funcionamento e a aplicação dos recursos pedagógicos, da acessibilidade dos recursos e da sala de aula comum do ensino regular, e de outros ambientes da UE

III - identificar as necessidades da criança reconhecer suas habilidades, e, a partir de então, traçar seu plano de atendimento

IV - produzir os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades com as crianças, como transcrição, ampliação e gravação de textos bem como adequar os materiais didático-pedagógicos, entre outros

V - utilizar os recursos existentes para o desenvolvimento intelectual e educacional das crianças

VI - zelar pelo material de uso, como: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, recursos ópticos, mobiliários, dicionários e outros

VII - providenciar Leitores voluntários para atender à criança portadora de deficiência visual.

Seção IX

Auxiliar de sala - Educação Infantil - Cuidador

Art. 56. São atribuições do Auxiliar de sala - Educação Infantil - Cuidador:

I - recepcionar pais, responsáveis e visitantes, fornecendo informações básicas, direcionando-os para os setores adequados da unidade escolar

II - monitorar a circulação de estudantes dentro da sala de aula

III - prestar assistência e orientação aos estudantes que chegam ou saem da escola, assegurando que estejam cientes das normas e procedimentos a serem seguidos, dentro da sala de aula

IV - assessorar os docentes nas atividades diárias da sala de aula

V - monitorar o momento de recreação, alimentação e higienização dos estudantes

VI - participar de todos os momentos pedagógicos da unidade escolar

VII - acompanhar a rotina diária dos estudantes

VIII - Apoio nas atividades pedagógicas na execução de atividades educativas, acompanhando o desenvolvimento das crianças e realizando tarefas como a organização do material pedagógico e a assistência nas atividades em grupo ou individuais

IX - Apoio no desenvolvimento emocional e social, ajudando a mediar conflitos, apoiar a construção de vínculos de amizade entre as crianças e contribuir para o desenvolvimento da autonomia.

X - Acompanhamento e inclusão no processo de adaptação das crianças que ingressam na educação infantil, atuando junto com o professor para a inclusão.

XI - Cumprimento das normativas e diretrizes, estabelecidas pela instituição de ensino e as diretrizes legais em relação à educação infantil, como aquelas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura direitos fundamentais às crianças, e a BNCC, que define competências e habilidades a serem desenvolvidas na educação infantil.

Seção X

Do Corpo Docente

Art. 57. O corpo docente é constituído por todos os professores da UE lotados em sala de aula. art. 58. Cumpre a função de professor:

I - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político- Pedagógico da UE

II - elaborar, executar e avaliar o planejamento pedagógico, em consonância com a realidade da classe e da UE, replanejando sempre que for necessário

III - ministrar as aulas de acordo com o horário, carga horária e planejamento estabelecidos

IV - utilizar estratégias adequadas, métodos e técnicas, de acordo com a necessidade do estudante e o conteúdo a ser ministrado

V - utilizar, em sala de aula, estratégias definidas com o coordenador pedagógico, para melhoria das práticas pedagógicas

VI - observar, continuamente, o desempenho individual dos estudantes, identificando necessidades e carências que interferem na aprendizagem, criando alternativas para melhorar os rendimentos

VII - manter a disciplina em sala de aula e colaborar com a ordem geral da UE

VIII - participar das atividades sociais, cívicas, artísticas e culturais promovidas pela UE

IX - corrigir e entregar aos estudantes as avaliações e atividades desenvolvidas, inserir no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar os dados e informações de sua responsabilidade dentro dos prazos estabelecidos:

X - diariamente, os conteúdos, atividades e frequência, bimestralmente e notas ao final do período letivo, os resultados obtidos pelos estudantes por meio do Conselho de Classe Pedagógico e recuperação

XI - atender aos prazos estabelecidos nas normas

XII - entregar o diário de classe preenchido ao coordenador pedagógico ou conforme a UE determine, em até cinco dias úteis, após a finalização do bimestre

XIII - participar de reuniões gerais quando convocado, de reuniões do Conselho de Classe Pedagógico e do Conselho Educacional Comunitário e de atividades de formação continuada

XIV - promover ambiente agradável e propício à aprendizagem

XV - solicitar aos professores das salas de recursos multifuncionais, apoio e orientação que viabilizem o processo de ensino e aprendizagem do estudante público-alvo da Educação Especial

XVI - informar à equipe multiprofissional, os casos de infrequência injustificada do estudante, diariamente por meio de um relatório

XVII - apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas e das metas Municipais da UE e promover ações de melhorias no desempenho do estudante

XVIII - participar da elaboração do plano de intervenção escolar planejando ações para melhoria da aprendizagem, reforçando a interdisciplinaridade e contextualização dos conteúdos

XIX - participar do processo de regularização da vida escolar do estudante

XX - utilizar de tecnologias para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com enfoque em metodologias atuais

XXI - participar ativamente do planejamento coletivo da unidade escolar

XXII - utilizar do tempo da hora atividade para organizar e desenvolver atividades inerentes ao planejamento das aulas

XXIII - realizar a recuperação paralela e final nos períodos estabelecidos

XXVIV - acompanhar e orientar os estudantes, diariamente, quanto à postura adotada em sala de aula, mediando em conjunto à orientação educacional/equipe multiprofissional mudanças e alterações de comportamento do estudante, tais como: isolamento, bullyng e casos de indisciplina, dentre outras situações

XXV - acompanhar, em conjunto à orientação educacional/equipe multiprofissional, os estudantes no seu desenvolvimento das competências socioemocionais

XXVI - construir em conjunto à orientação educacional/equipe multiprofissional, projetos de combate à violência e cultura da paz

XXVII - incentivar, os estudantes, por meio de atividades diárias em seus componentes curriculares a criar o hábito da Leitura, o uso da matemática e do pensamento científico.

CAPÍTULO IV

Do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos

Art. 59. Os servidores técnico-administrativos são responsáveis pelo apoio, assessoramento, subsidiar e criar condições para o desenvolvimento das atividades didáticas pedagógicas no âmbito da unidade escolar.

Seção I

Do Secretário-Geral

Art. 60. A função de Secretário-Geral da UE é exercida por servidor efetivo ou contratado, designado pela Titular da Pasta e que tenha conhecimento e experiência em escrituração e organização de documentos. art. 61. Cumpre ao Secretário-Geral:

I - encarregar-se pelos registros escolares, da documentação, das correspondências e dos arquivos

II - planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as atividades da secretaria

III - substituir o gestor da UE nas suas ausências e impedimentos

IV - efetuar a matrícula dos estudantes no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar e organizar as respectivas pastas e processos individuais com a documentação necessária

V - proceder, no ato da matrícula, em caso de estudantes ingressos por transferência, à comparação do histórico escolar com a estrutura curricular vigente na UE, em conjunto com o coordenador pedagógico, para verificar se há ou não necessidade de adaptações

VI - cadastrar e manter atualizada a movimentação dos estudantes no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar

VII - inserir e manter atualizada a Modulação e o Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar

VIII- manter organizada a Pasta de Legislação da UE, bem como atender aos prazos de vigência dos atos regulatórios do ensino oferecido

IX - instruir os processos de regularidade de todos os atos da UE conforme Resolução vigente, compreendendo: Credenciamento da Instituição, Recredenciamento, Autorização para Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento do ensino e cursos ministrados

X - manter sigilo das informações e escrituração dos documentos da escola

XI- registrar e disponibilizar o aproveitamento escolar do estudante, bem como o resultado no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar

XII- manter a documentação e frequência dos servidores atualizadas

XIII- assinar, juntamente com o gestor da UE, os históricos escolares e outros documentos, mantendo atualizada sua expedição

XIV - atender os estudantes, professores, pais e comunidade, em assuntos relacionados com a documentação escolar e outras informações pertinentes

XV - manter cópia do Regimento Escolar em local de fácil acesso à comunidade escolar

XVI- zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar, das Estruturas Curriculares, do Regimento Escolar e demais normas pertinentes à organização do trabalho da UE

XVII - participar de reuniões do Conselho de Classe Pedagógico e registrar a ata no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar

XVIII - responsabilizar-se pelo preenchimento, análise históricos escolares e documentos expedidos pela UE e demais anotações que comprovem a legitimidade do documento conferido

XIX - conhecer a legislação e sua aplicabilidade nas diferentes formas de organização da Educação Básica XX- participar ativamente da rotina escolar

XXI - assessorar o gestor nas atividades desenvolvidas na escola

XXII - substituir o gestor escolar em suas ausências e atividades determinadas por ele

XXIII - assinar os documentos escolares na ausência do diretor escolar XXIV- manter o sigilo dos documentos

XXV - imprimir diários de classe, depois de analisado e corrigido pelo professor e coordenador pedagógico, no final de cada bimestre e recolher assinaturas dos responsáveis.

Seção II

Do Auxiliar Administrativo

Art. 62. A função de Auxiliar administrativo será ocupada por um servidor preferencialmente efetivo ou contratado, designado pelo Titular da Pasta. Cumpre ao Auxiliar Administrativo:

I - conhecer a legislação educacional

II - cumprir os prazos preestabelecidos pela UE

III - guardar sigilo sobre o conteúdo dos documentos a seu encargo

IV - responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos do setor, comunicando da necessidade de revisão ou conserto

V - solicitar, em tempo hábil, a aquisição do material necessário ao bom funcionamento dos serviços

VI - cumprir outras determinações, quando do interesse da UE

VII - envolver-se nas ações de sensibilização quanto à conservação do patrimônio escolar.

Parágrafo único. Quando designado para exercer a função de Auxiliar Administrativo, o mesmo responsabilizar-se-á por:

I - atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar

II - auxiliar na seleção dos cardápios divulgação dos mesmos

III - controlar o cálculo da quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos para execução do planejamento da alimentação escolar

IV - fazer o controle diário de estoque e qualidade dos alimentos

V- responsabilizar-se pelo controle do cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor

VI - executar o cálculo da aceitação das porções servidas, encaminhando o resultado ao setor pedagógico para possível trabalho de reeducação alimentar

VII - auxiliar no monitoramento do peso da porção servida ao estudante

VIII - orientar e monitorar os manipuladores de alimentos no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional

IX - aplicar o teste bimestral de aceitabilidade junto aos estudantes, para avaliar a aceitação dos cardápios ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar

X - auxiliar no armazenamento dos alimentos.

Seção III

Do Auxiliar de Serviços Gerais

Art. 63. Cumpre ao Auxiliar de Serviços Gerais - ASG:

I - executar a limpeza nas dependências que lhe forem confiadas

II - cuidar, com responsabilidade, do patrimônio público e conservação do mobiliário e dos equipamentos

III - frequentar cursos e treinamentos específicos

IV - utilizar os equipamentos de proteção individual indicados

V - zelar pelo acondicionamento e destinação correta do lixo

VI - colaborar na observação do comportamento dos estudantes e informar a equipe gestora.

Seção IV

Vigia

Art. 64. Cumpre ao Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia:

I - monitorar prédio e instalações da UE

II - controlar a entrada e saída de pessoas na UE

III - relatar, ao gestor da unidade escolar, as ocorrências verificadas em relação à segurança e ao patrimônio escolar

IV - cuidar, com responsabilidade, do patrimônio público

V - colaborar no serviço de manutenção de horta escolar, jardins e arborização do pátio da UE

VI - utilizar os equipamentos de proteção individual indicados

VII - cumprir outras determinações de interesse da UE.

Seção V

Do Porteiro

Art. 65. Cumpre ao Porteiro:

I - controlar a entrada e saída de alunos, servidores, responsáveis e visitantes, garantindo a segurança do ambiente escolar

II - recepcionar e orientar o público, prestando informações básicas sobre a escola e encaminhando visitantes às áreas corretas

III - identificar e registrar pessoas e veículos que acessam a instituição, quando necessário

IV - zelar pela segurança do prédio, observando movimentações suspeitas e comunicando à direção ou à equipe de segurança

V - Abrir e fechar os portões da escola nos horários determinados, observando o fluxo escolar

VI - Receber correspondências, encomendas e materiais, encaminhando-os aos setores responsáveis

VII - Auxiliar na organização do fluxo de entrada e saída dos alunos, principalmente nos horários de pico (entrada, intervalo e saída)

VIII - Atuar com postura ética, cortesia e sigilo, mantendo o bom relacionamento com a comunidade escolar

IX - Manter a área da portaria limpa e organizada, podendo colaborar com pequenos serviços de manutenção quando solicitado

X - Cumprir normas internas e colaborar com a equipe escolar, contribuindo para um ambiente educacional seguro e acolhedor.

Seção VI

Da Merendeira

Art. 66. Cumpre a Merendeira:

I - zelar pelo correto armazenamento e conservação dos alimentos

II - pesar ou medir os alimentos para a sua preparação e providenciar as anotações necessárias para o cumprimento das exigências legais

III - preparar a alimentação escolar, conforme planejamento, e organizar a cozinha da UE

IV - manter a higiene no processo de manipulação de alimentos

V - submeter-se a exames de saúde, semestralmente, conforme encaminhamento da UE

VI - participar de cursos e treinamentos específicos

VII - manter limpo e organizado o depósito, a cozinha e o refeitório

VIII - manter o asseio pessoal e utilizar os equipamentos de proteção individual indicados

IX - colaborar com o serviço de manutenção da horta escolar

X - não permitir o acesso de terceiros à cozinha sem os acessórios necessários

XI - cumprir as orientações do Manual de Boas Práticas e POP&rsquos da UE

XII - participar e colaborar na realização dos eventos promovidos pela UE

XIII - cumprir as demais determinações quando do interesse da UE

XIV - utilizar-se dos protocolos de Biossegurança

XV - organizar as vasilhas do lanche com o alimento e distribuir aos estudantes.

Seção VII

Do Motorista

Art. 67. Compete à função de Motorista:

I - definir rotas e itinerários

II - dirigir e manobrar veículos e máquinas pesadas

III - transportar pessoas, cargas, documentos e objetos

IV - realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo

V - providenciar manutenção preventiva e corretiva de veículos

VI - anotar informações sobre a utilização de máquinas

VII - planejar o trabalho e estabelecer a sequência e execução de atividades selecionar equipamentos de proteção individual - EPI e sinalização de segurança

VIII - conferir e observar o funcionamento de equipamentos próprios da sua área

IX - auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos

X - realizar registros e elaborar relatórios respeitar a Legislação, normas e recomendações de direção defensiva

XI - controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção adequada do veículo

XII - zelar pela conservação, limpeza e manutenção do veículo

XIII - providenciar a realização de ajustes e pequenos reparos

XIV - auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais

XV - efetuar a prestação de contas das despesas de manutenção do veículo

XVI - preencher formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada

XVII - realizar viagens a serviço da Unidade Escolar realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata

XVIII - preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho

XIX - participar de capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas, ou sempre que convocado

XX - participar de reuniões, sempre que convocado pela direção

XXI - manter o diário de bordo atualizado, com registro ocorrência, controle de abastecimento e quilometragem.

Seção VIII

Do Monitor de Transporte Escolar

Art. 68. O Monitor de Transporte Escolar tem um papel muito importante no acompanhamento e cuidado dos estudantes durante o trajeto entre casa e escola. Compete ao Monitor de Transporte Escolar:

I - Acompanhamento dos alunos - auxiliar na entrada e saída dos estudantes do veículo com segurança

II - Conferir a lista de presença e certificar-se de que todos os alunos previstos para o trajeto estão presentes

III - Segurança e bem-estar - zelar pelo comportamento adequado dos alunos durante o transporte

IV - Prevenir e intervir em casos de brigas, acidentes ou comportamentos perigosos

V - Comunicação - Manter contato com os pais ou responsáveis quando necessário

VI - Comunicar à escola ou à coordenação do transporte qualquer problema ou ocorrência durante o trajeto

VII - Apoio a alunos com necessidades especiais - auxiliar alunos com deficiência ou mobilidade reduzida no embarque e desembarque

VIII - Garantir que estejam acomodados adequadamente no veículo.

CAPÍTULO V

Do Corpo Discente

Art. 69. São considerados estudantes todos que estão regularmente matriculados na Unidade Escolar.

Seção I

Dos Direitos e Deveres dos Estudantes

Art. 70. São direitos do estudante:

I - o acesso à educação, ao atendimento com qualidade, à permanência e às condições para sucesso no processo de ensino e aprendizagem

II- ser considerado e respeitado em sua individualidade, sem qualquer discriminação ser orientado a superar suas dificuldades

III - receber seus trabalhos e avaliações corrigidos até o encerramento do bimestre

IV - participar de atividades complementares para recuperação, aprofundamento e aproveitamento de conteúdo

V - ser ouvido em suas queixas e reclamações

VI - receber orientações e acompanhamento da equipe multiprofissional e da gestão escolar

VII - recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus direitos

VIII - eleger seus representantes

IX - participar de todas as atividades escolares

X - ser informado, oficialmente, quando da necessidade de cursar adaptação e submeter-se à recuperação

XI - ter garantido o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo conhecer os resultados das avaliações internas e externas, e ser orientado quanto à necessidade de melhoria no seu desempenho acadêmico

XII - participar da autoavaliação institucional e pedagógica, desenvolvidas durante as etapas do Conselho de Classe Pedagógico: Pré-conselho, Conselho de Classe Pedagógico e Pós- Conselho

XIII - participar de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na sala de aula e outras destinadas à sua formação

XIV - receber informações sobre o seu aproveitamento escolar e sua frequência

XV - ter garantida as condições de estrutura física, didática e pedagógica que possibilitem sua aprendizagem

XVI - receber orientações e acompanhamento do orientador educacional/equipe multiprofissional e gestão escolar em todos os aspectos

XVII - ser considerada e valorizada em sua individualidade, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social, credo político, opção sexual ou outra.

Parágrafo único. O estudante ou responsável pode impetrar recurso quando julgar- se prejudicado no processo avaliativo, como também das decisões que julgar improcedentes, sendo dirigido ao Conselho Comunitário Escolar/Conselho Educacional/Associação de Pais e Mestres ou Associação de Apoio.

Art. 71. São deveres do estudante:

I - respeitar os regulamentos e normas da UE

II - frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades oficiais da UE comunicar à UE o seu afastamento temporário das atividades, com justificativa documentada

III - participar de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na sala de aula e outras destinadas à sua formação

IV - desempenhar com eficiência as atividades complementares para recuperação e adequação dos objetos de conhecimento e suas habilidades

V - prezar pelo bom relacionamento com os membros da Comunidade Escolar contribuir para a cultura da paz na escola

VI - contribuir para a conservação e valorização dos equipamentos da UE desempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares

VII - cumprir nos prazos estipulados das atividades pedagógicas

VIII - zelar pela conservação do prédio, mobiliário da unidade de ensino e de todo material de uso coletivo ou individual, dos profissionais que nela atuam e do colega

IX - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca da unidade de ensino

X - Preservar o transporte escolar sempre que fizer uso do mesmo, conservando a higienização do espaço, da integridade dos assentos e equipamentos, evitando qualquer tipo de depredação ou comportamento inadequado que possa comprometer a segurança e o bom funcionamento do veículo.

Parágrafo único. O descumprimento dos deveres previstos neste artigo, implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I e II, §1º, §2º do art. 92 de acordo com a sua gravidade.

CAPÍTULO VI

Dos Pais ou Responsáveis

Art. 72. São direitos dos pais ou responsáveis:

I - conhecer o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico da UE

II - ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante

III - ser respeitado por toda a Comunidade Escolar

IV - participar de Instituições de Apoio Escolar e Órgãos Colegiados

V - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores

VI - contribuir para a definição das propostas educacionais

VII - ser atendido pela Equipe Gestora da Unidade Escolar

VIII - ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante

IX - conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação da unidade escolar. art. 73. São deveres dos pais ou responsáveis:

I - cumprir as disposições que lhes são afins contidas no Regimento Escolar e no Projeto Político- Pedagógico

II - corresponsabilizar-se com a UE no processo educativo do estudante assinar o requerimento de matrícula

III - ressarcir danos ou prejuízos causados a unidade escolar e a outrem, quando houver dano material causado pelo estudante sob sua responsabilidade

IV - Ressarcir os danos ou prejuízos causados pelo estudante durante o uso do transporte escolar, incluindo avarias nos assentos, janelas, equipamentos e quaisquer outros componentes do veículo que foi danificado pelo estudante, assegurando assim a preservação do patrimônio público e a continuidade do serviço de transporte com segurança e qualidade

V - comunicar, imediatamente, a UE, ocorrência de doenças infectocontagiosas na família

VI - garantir a assiduidade e a pontualidade do estudante às aulas e atividades escolares

VII - acompanhar o desempenho do estudante no processo ensino-aprendizagem

VIII - atender às convocações feitas pela Unidade Escolar

IX - respeitar os integrantes da Comunidade Escolar

X - tratar com respeito e civilidade todo o pessoal da unidade de ensino

XI - participar das reuniões para as quais for convocado ou convidado

XII - comunicar, por escrito, a saída antecipada do estudante

XIII - garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante

XIV - comunicar a equipe diretiva a ausência ou possíveis atrasos (mediante justificativa plausível) do estudante para as atividades escolares na U.E., não excedendo o quantitativo de três justificativas mensais. art. 74. É vedado aos pais ou responsáveis:

I - comparecer alcoolizado ou sob o efeito de drogas ilícitas nas dependências da unidade de ensino

II - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o educando pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, nas dependências da unidade de ensino

III - adentrar a unidade de ensino com trajes inapropriados.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 75. São considerados Órgãos Colegiados aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas de forma consensual, visando à melhoria da qualidade do ensino aprendizagem na UE.

Art. 76. Consideram-se Órgãos Colegiados da Unidade Escolar:

I - conselho de classe pedagógico

II - associação de apoio escolar III- conselho fiscal

IV - conselho escolar comunitário

V - grêmio estudantil.

Seção I

Do Conselho de Classe Pedagógico

Art. 77. O Conselho de Classe Pedagógico é o órgão de natureza consultiva e deliberativa em matéria pedagógica, com atuação em cada classe ou turma, responsável pela avaliação do processo de ensino- aprendizagem e do desempenho do estudante.

Subseção I

Do Pré -Conselho

Art. 78. O Pré-Conselho é o momento em que a Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica, juntamente com os estudantes, planejam e elaboram pauta na qual cada turma levanta as demandas e avalia os seguintes itens:

I - a relação professor/estudante

II - a metodologia utilizada pelo professor

III - os procedimentos de avaliação de cada componente curricular

IV - a autoavaliação da turma

V - avaliação da unidade escolar em seus diversos setores e segmentos

VI - avalia as relações interpessoais, a cultura de paz e resolução dos conflitos da UE. Parágrafo único. Quando necessário, serão convocados os pais/responsáveis.

Art. 79. Constituem o Pré-Conselho:

I - o diretor da UE ou seu representante

II - o professor representante de turma

III - o coordenador pedagógico

IV - o orientador educacional, na qualidade de presidente

V - o secretário-geral

VI - os estudantes

VII - o representante de pais ou responsáveis.

Subseção II

Do Conselho de Classe Pedagógico

Art. 80. O Conselho de Classe Pedagógico é o momento em que professores e equipe pedagógica, presidido pelo diretor, se reúnem para discutir, avaliar as ações educacionais e indicar alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem.

Art. 81. Constituem o Conselho de Classe Pedagógico:

I - o diretor da Unidade Escolar na qualidade de presidente

II - os professores da turma, incluídos os docentes da sala de recursos multifuncional e Auxiliar de sala da Educação Especial e Inclusiva, quando houver

III - o coordenador pedagógico

IV - o orientador educacional

V - o assistente social

VI - o psicólogo

VII - o secretário-geral

VIII - o estudante representante de turma

IX - o pai ou responsável, ou seu representante.

§1º O Secretário da unidade escolar cumpre o papel de relator de todas as turmas/classes, no Conselho de Classe Pedagógico, e todos os participantes do Conselho de Classe Pedagógico devem assinar a Ata de cada turma, e a Ata Geral do Conselho de Classe Pedagógico e as mesmas deverão ser arquivadas na Secretaria da Unidade Escolar.

§2º Os líderes de turmas participam do conselho de classe pedagógico e apresentam os resultados da avaliação (consulta) realizada junto às suas respectivas turmas. É também o momento em que são apresentados os resultados da autoavaliação da turma e os compromissos que eles propõem, de parte a parte, para a superação das dificuldades de ensino e aprendizagem.

§3º O papel dos pais e/ou responsáveis no Conselho de Classe Pedagógico é de ouvir o relato dos representantes de turmas e professores e apresentar possíveis soluções para os desafios identificados.

§4º A equipe pedagógica e professores poderão definir qual o melhor momento e forma para envolver a participação dos pais e/ou responsáveis (Pré- Conselho, Conselho, Pós-Conselho).

Art. 82. É de competência do Conselho de Classe Pedagógico:

I - avaliar individualmente o estudante, com relação ao seu desempenho em relação à formação geral básica e a parte flexível do currículo, com vistas a uma nova concepção de avaliação

II - avaliar os estudantes, respeitando suas características, incorporando os aspectos emocionais, colaborando na construção de sua identidade (autoconhecimento) e contribuindo para a formação para a vida

III - determinar ações de intervenções contínuas, deliberações e tomadas de decisão, com deliberações à melhoria do processo de ensino e aprendizagem

IV - identificar a dificuldade individual dos estudantes e apontar caminhos que auxiliem na progressão das aprendizagens e propor acompanhamento adequado

V - avaliar continuamente o processo educacional da turma, compartilhando experiências entre os seus integrantes, em vista do desenvolvimento educacional e do projeto de vida dos estudantes

VI - diagnosticar, analisar e avaliar as causas do baixo rendimento escolar e reprovação dos estudantes, propondo medidas necessárias para garantir a melhoria da aprendizagem

realizar levantamento dos estudantes evadidos e/ou em risco de abandono, propondo ações de intervenções

VII - identificar o estudante regresso e propor acompanhamento sistemático, assegurando a permanência na escola

VIII - avaliar os estudantes especiais na perspectiva da educação inclusiva observando as adequações curriculares previstas no planejamento escolar

IX - avaliar crises ou conflitos interpessoais e propor/deliberar ações para a cultura da paz na escola, em observância aos aspectos socioemocionais dos estudantes e profissionais

X - proporcionar a autoavaliação de cada servidor integrante do conselho de classe, diagnosticar a situação e propor melhorias no desenvolvimento de suas práticas.

Parágrafo único. É exigido quórum mínimo de dois terços dos conselheiros para a tomada de decisão. art. 83. O Conselho de Classe Pedagógico reunir-se-á:

I - ordinariamente, nas datas previstas no Calendário Escolar

II - extraordinariamente, quando necessário.

Subseção III

Do Pós-Conselho

Art. 84. O Pós-Conselho é o momento em que a equipe gestora, juntamente com os professores, realizam as devolutivas e as intervenções, coletiva ou individualizada, dos resultados para os estudantes e pais/responsáveis.

Parágrafo único. A devolutiva deverá acontecer aos servidores da UE, quando mencionados pelos estudantes, e ou quando identificada a necessidade, aos estudantes e pais/responsáveis visando à melhoria do ensino e aprendizagem.

Seção II

Da Associação de Apoio Escolar/Conselho Escolar

Art. 85. A Associação de Apoio à Escola/Conselho Escolar - AAE/CE:

I - é uma organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado (CNPJ), sem fins lucrativos, constituída para representar uma unidade escolar pública ou um consórcio de unidades escolares públicas

II - constitui-se como Unidade Executora - UEX, materializada pelo cadastro pessoa jurídica (CNPJ), denominação genérica dos órgãos colegiados, determinada pelo Ministério da Educação - MEC para orientar os responsáveis pelo recebimento, execução e gestão dos recursos financeiros da unidade escolar. art. 86. Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão ser representados na AAE - Associação de Apoio Escolar e escolhidos entre seus pares.

Art. 87. Compete à AAE:

I - participar das reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, no mínimo 01 (uma) vez ao bimestre, com a presença da Diretoria executiva, conselho escolar comunitário e conselho fiscal

II - reunir-se extraordinariamente com seu segmento para compartilhar ideias, informar as deliberações e identificar necessidades e elaborar propostas

III - participar da elaboração, discussão, aprovação e validação do Projeto Político- Pedagógico da escola. Cabe a Associação de Apoio à Escola avaliá-lo, acompanhá-lo e propor alterações

IV - estimular a promoção de eventos educativos, envolvendo a comunidade escolar e local, como semana de artes, de ciências, gincanas, torneios esportivos

V - acompanhar a execução do calendário escolar, assegurando o cumprimento dos duzentos dias letivos e das oitocentas horas anuais de efetivo trabalho escolar estabelecido conforme o inciso I, do artigo 24 da LDB

VI - discutir com o seu segmento e demais conselheiros, alternativas para promover o respeito às diversidades étnico-racial, gênero, pessoas com deficiências e primar pelos Direitos Humanos

VII - apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas da escola, com o objetivo de acompanhar e propor ações de melhoria da aprendizagem

VIII - buscar a melhoria das condições de infraestrutura, materiais didáticos e pedagógicos da escola

IX - acompanhar a execução dos encaminhamentos gerados no âmbito da AAE

X - debater sobre situações de convivência na escola, ajudando a promover uma cultura de paz

XI - participar de reuniões, cursos, seminários, fóruns e eventos promovidos pela escola, e outras instâncias

XII - administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, entre outros

XIII - gerir recursos advindos de doações da comunidade e de entidades privadas e os provenientes da promoção de campanhas escolares e de outras fontes

XIV - fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e conservação física de equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola

XV - prestar contas dos recursos financeiros repassados, arrecadados e doados

XVI - fomentar atividades relacionadas ao desenvolvimento das competências socioemocionais para toda a comunidade escolar.

Parágrafo único. A Associação de Apoio à Escola, sobretudo, o Conselho escolar, cabe avaliar a qualidade da educação ofertada pela escola, sem perder a visão de todo o processo educativo.

Seção III

Da Diretoria Executiva - AAE

Art. 88. A Diretoria Executiva será composta por 06 (seis) membros distribuídos nos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-presidente

III - 1º secretário

IV - 2º secretário

V - 1º tesoureiro

VI - 2º tesoureiro.

§1º Os cargos da Diretoria Executiva deverão ser assumidos por servidores do quadro da Unidade Escolar que sejam, preferencialmente, efetivos e com formação mínima no Ensino Médio.

§2º A Diretoria se reunirá, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocada pela Presidência ou pela maioria simples de seus membros.

Seção IV

Das Competências Dos Membros Da Diretoria Executiva - AAE

Art. 89. À Presidência compete:

I - representar a Associação de Apoio à Escola, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva

III - convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias

IV - abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, transações eletrônicas e outros documentos bancários, juntamente com o tesoureiro

V - executar conjuntamente com os demais membros da Diretoria as ações deliberadas em Assembleia

VI - criar e extinguir comissões, grupos de trabalho, bem como convocar e nomear membros para sua composição

VII - celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, empresas estatais, nacionais ou internacionais, com vista à consecução dos objetivos da Associação

VIII - planejar a aplicação dos recursos financeiros, conjuntamente com os membros do Conselho Escolar e Comunitário e do Conselho Fiscal

IX - aplicar, divulgar e prestar contas dos recursos financeiros recebidos ou arrecadados pela Associação, em conformidade com as exigências dos órgãos ou entidades financiadoras

X - organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária

XI - supervisionar e orientar a realização das ações da Associação, bem como oferecer condições para que as mesmas sejam executadas

XII - acompanhar todo o processo de planejamento e execução do Programa Escola Comunitária de Gestão Compartilhada, Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como, os demais Programas (Municipais Estaduais ou Federais) executados pela Associação

XIII - manter, rigorosamente, o controle financeiro dos recursos repassados à Associação, trabalhando conjuntamente com a Direção da unidade escolar

XIV - prestar contas, parcial e final, dos recursos financeiros ao Conselho Fiscal

XV - mobilizar os membros da Associação para participar do processo de definição e aquisição de produtos para Alimentação Escolar

XVI - propor e coordenar ações que visem à preservação do patrimônio escolar, juntamente com os demais membros da Associação

XVII - instituir as comissões de compras e licitações em conformidade com a legislação vigente

XVIII - promover a integração entre os membros da Associação a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente

XIX - representar e defender os interesses dos associados

XX - propor modificações no Estatuto, quando necessário

XXI - comunicar, à Secretaria Municipal de Educação, as medidas de emergência adotadas, em casos de irregularidades graves na escola

XXII - promover, regularmente, a Formação Continuada para os membros da Associação de Apoio à Escola, a partir de necessidades detectadas, visando um melhor desempenho de suas funções

XXIII - zelar pelo cumprimento da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Compete ao vice-presidente substituir, legalmente, o presidente, em suas faltas e impedimentos.

Art. 90. Ao 1º secretário compete:

I - redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva

II - redigir correspondências da Associação

III - organizar e manter sob sua guarda o arquivo da Associação

IV - executar, conjuntamente com os demais membros da Diretoria, as ações deliberadas em Assembleia

V - planejar a aplicação dos recursos financeiros, conjuntamente com os membros do Conselho Escolar e Comunitário e do Conselho Fiscal

VI - acompanhar todo o processo de planejamento e execução do Programa Escola Comunitária de Gestão Compartilhada, Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como, os demais Programas (Municipais Estaduais ou Federais) executados pela Associação.

Parágrafo único. Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário, em suas faltas e impedimentos. art. 91. Ao 1º Tesoureiro compete:

I - manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os recursos financeiros da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva

II - assinar, conjuntamente com o presidente, os cheques, transações eletrônicas e demais documentos bancários

III - apresentar, ao Conselho Fiscal, a documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela Associação

IV - manter atualizado o controle das contas bancárias da Associação

V - planejar a aplicação dos recursos financeiros, conjuntamente com os membros do Conselho Escolar e Comunitário e do Conselho Fiscal

VI - aplicar, divulgar e prestar contas dos recursos financeiros recebidos ou arrecadados pela Associação, em conformidade com as exigências dos órgãos ou entidades financiadoras

VII - encaminhar, mensalmente, ao contador, os documentos necessários à escrituração contábil

VIII - acompanhar todo o processo de planejamento e execução do Programa Escola Comunitária de Gestão Compartilhada, Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como, os demais Programas (Municipais Estaduais ou Federais) executados pela Associação

IX - manter, rigorosamente, o controle financeiro dos recursos repassados à Associação, conjuntamente com a Direção da unidade escolar

X - executar, conjuntamente com os demais membros da Diretoria, as ações deliberadas em Assembleia.

§1º As atribuições do tesoureiro serão exercidas com o apoio de servidores lotados na unidade escolar para desenvolver atividades de suporte administrativo e financeiro.

§2º Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos.

Seção V

Do Conselho Fiscal

Art. 92. O Conselho Fiscal será composto por 06 (seis) membros, entre titulares e suplentes, sendo:

I - 01 (um) representante de pais

II - 01 (um) representante de estudantes maiores de 18 (dezoito) anos

III - 01 (um) representante dos servidores.

§1º Nas unidades escolares, que atendem somente estudantes menores de 18 (dezoito) anos, o representante destes, deverá ser um pai ou membro da comunidade local.

§2º O representante dos pais não deverá ter vínculo empregatício com a unidade escolar.

§3º A Presidência será exercida por um dos componentes eleitos pelos demais membros.

Seção VI

Das Competências do Conselho Fiscal

Art. 93. Ao Conselho Fiscal compete:

I - comparecer, quando convocado, às reuniões da Diretoria Executiva

II - participar da elaboração do plano de aplicação de recursos financeiros alocados à escola,

III - acompanhar sua execução e propor medidas de correção, quando julgar necessário

IV - conhecer e aplicar as normas que regulamentam a aplicação dos recursos públicos

V - examinar e emitir parecer sobre os relatórios de atividades da Associação

VI - solicitar prestação de contas à Diretoria Executiva, a qualquer momento que julgar necessário

VII - receber, analisar e emitir parecer sobre as contas da Associação

VIII - registrar, em livro próprio, as reuniões do Conselho Fiscal

IX - encaminhar, aos órgãos financiadores, denúncias sobre irregularidades detectadas na aplicação dos recursos financeiros, não sanadas pela Diretoria Executiva

X - convocar Assembleia Geral, quando necessário, com a anuência de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente 03 (três) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

Seção VII

Do Conselho Escolar e Comunitário

Art. 94. O Conselho Escolar e Comunitário será composto de, no máximo, 10 membros, entre titulares e suplentes, integrantes dos segmentos da comunidade escolar e local, assim distribuídos:

I - um representante do corpo docente

II - um representante da Coordenação Pedagógica

III - um representante de pais de alunos matriculados

IV - um representante da comunidade local

V - um representante dos servidores administrativos

§1º O diretor de unidade escolar integrará o Conselho como membro nato e a Presidência será exercida por um dos componentes, eleitos pelos demais membros.

§2º Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões do Conselho.

Seção VIII

Das Competências do Conselho Escolar e Comunitário

Art. 95. Ao Conselho Escolar e Comunitário compete:

I - representar seus segmentos expressando a posição de seus pares

II - promover atividades culturais e/ou pedagógicas que favoreçam o enriquecimento curricular, o respeito ao saber do/a aluno/a e valorização da cultura da comunidade local

III - propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitando as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, da legislação vigente e do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar

IV - comparecer, quando convocado, às reuniões da Diretoria Executiva

V - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, garantindo a participação da comunidade escolar e local

VI - monitorar periodicamente a frequência dos alunos em parceria com os pais, Grêmio Estudantil e o Conselho Tutelar

VII - apoiar as ações do Grêmio Estudantil e/ou liderança de turma

VIII - registrar, em livro ata próprio do Conselho, as reuniões realizadas, contendo identificação, local, data, horário, pauta e as devidas deliberações

IX - desenvolver ações que visem aproveitar as experiências e os conhecimentos da comunidade, tais como: palestras, cursos, oficinas, entre outras

X - acompanhar e avaliar o desempenho da Unidade Escolar face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico e pela Secretaria de Educação, redirecionando as ações, quando necessário

XI - analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processo educativo

XII - participar da elaboração do plano de aplicação de recursos financeiros alocados à escola, acompanhar sua execução e propor medidas de correção, quando julgar necessário

XIII - propor modificações no Estatuto, quando necessário, observando a legislação vigente

XIV - participar da adequação do calendário escolar e monitorar o seu cumprimento, observando as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente

XV - convocar Assembleia Geral, quando necessário, com a anuência de, no mínimo, 2/3 dos membros do Conselho Escolar e Comunitário.

Parágrafo único. O Conselho Escolar e Comunitário se reunirá ordinariamente, bimestralmente e/ou extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência da Associação ou pela maioria simples de seus membros.

Seção IX

Do Grêmio Estudantil

Art. 96. O Grêmio Estudantil é o órgão representativo do corpo discente junto:

I - o Grêmio Estudantil reger-se-á por Estatuto próprio.

II - os objetivos do Grêmio Estudantil, são:

a) convocar o corpo discente da UE para participar de atividades educacionais e/ou representativas

b) defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes regularmente matriculados

c) incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros

d) promover a cooperação entre gestores, professores, servidores e estudantes, buscando o aprimoramento do trabalho escolar

e) realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres

f) defender, permanentemente, na UE, a democracia e o respeito à liberdade sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa

g) identificar e promover o desenvolvimento de lideranças estudantis

h) promover fóruns e debates internos de deliberação para a melhoria da qualidade de ensino na UE

i) promover a cultura de paz na escola

j) contribuir com ações de combate ao bullying e a outras formas de violência

k) contribuir com a busca ativa escolar e combate a evasão

l) promover a escuta dos estudantes, em relação aos seus anseios, aos problemas enfrentados, como a violência e compartilhar com o orientador educacional/equipe multiprofissional.

TITULO IV

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

CAPITULO

Das Disposições Gerais

Art. 97. As normas de convivência escolar orientam as relações profissionais e interpessoais que ocorrem na unidade escolar e pautam-se em princípios de responsabilidades individual e coletiva, de solidariedade, de direito, de ética, de pluralidade cultural, de autonomia e gestão democrática, sem prejuízo do disposto nas legislações específicas atinentes aos direitos e deveres dos componentes da direção da unidade escolar, professores, servidores administrativos, bem como da criança e do adolescente e seus pais ou responsáveis.

Parágrafo único. Além do disposto neste Regimento, a direção, mediante portaria, pode elaborar, ouvido o Colegiado Escolar e atendida à legislação em vigor, outras normas de convivência na unidade escolar com a participação representativa dos membros da comunidade escolar, considerando sempre para qualquer decisão, entre outros:

I - os direitos e deveres de todos os membros da comunidade escolar previstos neste Regimento e nas legislações vigentes

II - o dever de não discriminação por raça, condição social, gênero, orientação sexual, credo ou ideologia política

III - a necessidade de manutenção do respeito mútuo e das regras de civilidade entre a direção, os professores, os servidores administrativos da unidade escolar, os estudantes e os pais ou responsáveis

IV - a possibilidade de democratização de acesso e do uso coletivo dos espaços escolares

V - a responsabilidade individual e coletiva na utilização e manutenção de todos os espaços educacionais e dos bens da unidade escolar.

Art. 98. Para os fins previstos neste Regimento e conforme as legislações em vigor, considera-se:

I - criança: pessoa com até 12 anos incompletos

II - adolescente: pessoa com 12 completos até a idade de 18 anos

III - adulto: pessoa maior de 18 anos

IV - ato infracional: conduta descrita na Lei como crime ou contravenção penal praticado por criança ou adolescente

V - ato de indisciplina: o que não constitui crime ou contravenção e implique no descumprimento dos deveres previstos neste Regimento Escolar

VI - crime ou contravenção: aqueles assim tipificados pela legislação vigente.

TÍTULO V

DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

CAPÍTULO I

Do uso do celular

Art.98. Os celulares para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental - anos iniciais e finais, devem seguir a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Cabendo a Redes de Ensino e Escolas, públicas e privadas, definirem suas próprias estratégias de implementação.

I - a guarda dos celulares, fones de ouvidos e outros objetos eletrônicos pessoais trazidos para a escola é de responsabilidade do pai ou responsável, e a escola não se responsabilizará por perda, dano, furto ou roubo.

II - o uso do celular em sala de aula e/ou em atividades pedagógicas de estudo do meio é permitido apenas quando solicitado pelo docente e para fins pedagógicos, sem ferir nossos princípios básicos: uma educação que forme os estudantes para a vida acadêmica, para o trabalho e para o mundo.

Art.99. A U.E não responsabilizará pela guarda, perda ou danos de bens de valores materiais dos educandos e servidores.

TÍTULO IV

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DOS DISCENTES E DOCENTES

CAPÍTULO I

Das Finalidades

Art.100. As medidas disciplinares têm a finalidade de regular as condições de convivência mútua e funcionamento da Unidade Escolar, visando o respeito às regras, para obtenção dos objetivos previstos neste Regimento Escolar.

Parágrafo único. As transgressões disciplinares são quaisquer violações dos preceitos de ética, dos deveres escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento.

Art. 101. São consideradas transgressões:

I - sair da sala de aula, sem autorização do professor ou responsável pela atividade

II - perturbar o estudo dos colegas, com ruídos ou brincadeiras

III - comparecer às atividades pedagógicas sem levar o material necessário, caso este já tenha sido disponibilizado

IV - fazer ou provocar excessivo barulho em qualquer dependência da UE

V - chegar atrasado a qualquer atividade curricular

VI - utilizar-se, na sala, de qualquer publicação estranha a sua atividade escolar

VII - arrancar páginas dos livros, pintá-los ou rabiscá-los, de forma a tirar sua originalidade

VIII - perturbar a organização no momento da Alimentação Escolar

IX - deixar utensílios da Alimentação Escolar em locais impróprios

X - portar, ler ou distribuir, dentro da UE, materiais que atentem contra a disciplina, a ética e a boa convivência

XI - tomar parte em jogos proibidos ou em apostas

XII - ausentar-se da UE em horário da sua atividade escolar sem prévia autorização

XIII - danificar quaisquer materiais pertencentes à UE

XIV - dirigir-se a colegas de maneira desrespeitosa

XV - ofender a moral por atos, gestos ou palavras de modo geral, e ou durante o uso do transporte escolar

XVI - deixar de entregar ao pai ou responsável, documento que foi encaminhado pela UE

XVII - atentar contra a integridade física e moral de outrem

XVIII - agredir física ou moralmente qualquer integrante do Corpo Docente, Colegas e Funcionários

XIX - utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios

XX - ingerir bebidas alcoólicas na UE

XXI - adentrar à unidade escolar, sob efeito de qualquer tipo de droga ou portar qualquer tipo de droga no ambiente escolar

XXII - manter relações sexuais ou praticar atos libidinosos nas dependências da UE

XXIII - faltar com a verdade ou agir de má fé em quaisquer circunstâncias

XXIV - apropriar-se indevidamente de materiais pertencentes à escola, retirar ou tentar retirar ou deles servir-se, sem a respectiva autorização do Gestor de UE ou responsável pelo mesmo

XXV- instigar os colegas ao cometimento de transgressões disciplinares

XXVI - rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos, em benefício próprio ou de outrem.

XXVII - Fazer uso de armas, bebidas alcoólicas, cigarro ou substâncias ilícitas dentro do transporte escolar.

CAPÍTULO II

Das Medidas Educativas e Dos Procedimentos para Apuração de Atos de Indisciplina e de Atos Infracionais

Seção I

Das Medidas Educativas

Art.102. Medidas educativas são as ações disciplinares aplicáveis aos estudantes pelo não cumprimento da norma, prevista neste Regimento Escolar e tem por objetivo retratar e evitar a repetição de infrações disciplinares.

Art.103. Constituem medidas educativas aplicáveis ao estudante:

I - orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção

II - registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante e advertência escrita, assinada pelo estudante e encaminhada ao conhecimento dos pais ou responsáveis

III - encaminhamento do estudante para prática de projetos de ações educativas realizados pela unidade escolar

IV - retratação verbal ou escrita, asseguradas a proteção às dignidades das pessoas envolvidas

V - suspensão de frequência às atividades da classe, por período determinado, assegurando o direito de permanência na unidade escolar ou em outro local determinado para cumprimento das atividades curriculares e realização de atividades orientadas pelo professor

VI - mudança de turma ou de turno, caso verificada a incompatibilidade de convivência na classe ou quando esta significar constrangimento ao estudante ou qualquer outra ação que possa prejudicar o seu aprendizado, após decisão do conselho escolar.

§1º No caso de reincidência ou de acordo com a gravidade da conduta serão convocados os pais ou responsáveis para assinatura de termo de compromisso.

§2º No período de suspensão da frequência às atividades da classe, o estudante deverá ter um acompanhamento da UE por meio dos serviços da equipe multiprofissional do município.

§3º Nenhuma penalidade será anotada no Histórico Escolar do estudante.

§4º A resolução de conflitos será mediada por uma equipe capacitada pelo método da justiça restaurativa, quando houver.

§5º Em casos de mediação de conflitos, e ausência do método da justiça restaurativa na escola, a equipe multiprofissional do município, composta de psicólogo, orientador educacional e assistente social, realizará as intervenções necessárias.

§6º Quando esgotarem as possibilidades de ação no âmbito da unidade escolar, a direção encaminhará ofício comunicando as ocorrências ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, com ciência aos pais ou responsáveis.

Seção II

Disposições Gerais sobre Procedimentos para Apuração de Atos de Indisciplina e de Atos Infracionais

Art.104. As medidas educativas serão aplicadas pelo diretor da unidade escolar onde o estudante está matriculado, considerando a gravidade dos fatos, após o devido processo legal tramitado perante o Conselho Escolar, observando:

I - o amplo direito de defesa e de recurso ao Conselho Escolar, quando se fizer necessário

II - acompanhamento dos pais ou responsável, no caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos

III - a eventual necessidade de encaminhamento ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, em caso de reincidências ou de possível desassistência dos pais ou responsáveis.

§1º A unidade escolar deverá abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências referentes a atos de indisciplina ou atos infracionais.

§2º Não serão aplicadas, seja nas hipóteses da prática de atos de indisciplina ou infracionais, medidas que impeçam o exercício do direito fundamental à educação por parte dos estudantes ou adolescentes que praticaram atos de indisciplina ou atos infracionais.

§3º Em qualquer hipótese, o diretor deve notificar e orientar os pais ou responsável pela estudante ou adolescente sobre os fatos e os procedimentos adotados, para que acompanhem todo procedimento disciplinar e adotem as medidas processuais de defesa cabíveis.

Seção III

Dos Procedimentos para Apuração de Atos de Indisciplina

Art.105. A falta disciplinar deve ser apurada pelo Conselho escolar que, em reunião específica deverá, obedecendo ao princípio da legalidade, o do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deliberar sobre as medidas educativas as quais o estudante estará sujeito, dentre as elencadas neste Regimento Escolar.

Art.106. O professor ou qualquer membro da equipe escolar que tiver ciência de descumprimento das normas de convivência escolar previstas neste Regimento deve promover a sua imediata apuração, mediante comunicado à direção da unidade escolar.

Art.107. A direção encaminhará comunicação escrita ao Conselho Escolar expondo a ocorrência tida como irregular para que seja aberto processo de apuração e, se for o caso, ao final, seja aplicada a medida educativa pertinente.

Art.108. O Conselho Escolar indicará ao diretor a constituição, por portaria, de comissão especial para apuração e eventual aplicação de medida educativa, constituída de representantes de cada segmento de membros componentes do Conselho Escolar, a saber:

I - um representante dos professores

II - um representante dos estudantes

III - um representante dos pais ou responsáveis

IV - um coordenador pedagógico

V - um representante da direção da unidade escolar.

§1º Para cumprimento do disposto no caput não poderão integrar a comissão especial de apuração:

I - os membros da comunidade escolar envolvidos na ocorrência a ser apurada

II - pessoa ligada aos envolvidos nas ocorrências por parentesco.

§2º A comissão especial de apuração terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para concluir o procedimento, podendo ser prorrogado por até igual período.

Art.109. Constituída a comissão especial de apuração, esta notificará o estudante sobre o qual recaem as alegações acerca dos fatos imputados como irregulares, pessoalmente, quando adulto ou emancipado, ou na pessoa dos pais ou responsáveis, no caso de criança ou adolescente, para que apresente defesa escrita no prazo de 2(dois) dias, designando data, local e horário para que este compareça à reunião da comissão para prestar esclarecimentos.

§1º O estudante, ao apresentar defesa, pode arrolar até 3 (três) testemunhas e requerer produção de outras provas no prazo de 2 (dois) dias.

§2º A comissão especial de apuração notificará, na mesma data da notificação do estudante, a pessoa que prestou a informação sobre a ocorrência tida como irregular para que compareça à reunião da comissão para prestar esclarecimentos na data, local e horários marcados, bem como arrolar até 3 (três) testemunhas e requerer produção de outras provas, no prazo de 2 (dois) dias.

§3º As notificações de que tratam o caput e o §2º devem conter:

I - o nome da pessoa que prestou a informação sobre a ocorrência tida como irregular

II - a descrição dos fatos a serem apurados

III - o prazo para apresentação da defesa, no caso do estudante

IV - a informação sobre a possibilidade de arrolamento de até 3 (três) testemunhas

V - determinação da data, local e horário de realização da reunião de esclarecimentos, missão para prestar esclarecimentos na data, local e horários marcados, bem como arrolar até 3 (três) testemunhas e requerer produção de outras provas, no prazo de 2(dois) dias,

§4º As notificações de que tratam o caput e o §2º devem conter:

§5º Às notificações devem ser anexadas a portaria que designou a comissão especial de apuração para que os envolvidos, cientes dos seus componentes, possam impugná-los, se for o caso.

§6º Ouvidos os envolvidos e suas testemunhas, a comissão elaborará relatório circunstanciado e, ao final, indicará ao diretor:

I - o arquivamento do processo quando não se confirmar a irregularidade

II - a aplicação da medida educativa na forma prevista neste Regimento e em portarias do diretor.

§7º Da decisão do diretor que deliberou sobre aplicação de medida educativa, cabe, pelo estudante, por seus pais ou responsáveis, recurso ao Conselho Educacional.

Seção IV

Dos Procedimentos para Apuração de Atos Infracionais

Art.110. No caso da prática de ato infracional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da unidade escolar deve levar o fato ao conhecimento da autoridade policial em uma Delegacia Comum ou Especializada na apuração de atos infracionais nos municípios, onde houver, ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, para que sejam providenciadas as medidas pertinentes, inclusive a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, de modo que seja realizada a correta instrução processual para aplicação de eventual medida socioeducativa.

Parágrafo único. A comunicação do ato infracional deve ser feita de modo específico, indicando a data, o horário, o local, testemunhas, qualificação completa dos estudantes ou professores que foram vítimas, agredidos ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da unidade escolar ou de terceiros.

Art. 111. Se o ato infracional for praticado por criança, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, com atribuição na respectiva área geográfica em que residam os seus pais ou responsáveis.

Seção V

Das Medidas Disciplinares Aplicáveis ao Corpo Docente, Técnicos Administrativos e Demais Servidores da U.E

Art. 112. A aplicação de medidas disciplinares ao corpo docente, aos técnicos administrativos e aos demais servidores, observará o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta e Indireta do Poder Municipal de Natividade - TO.

Art. 113. Além das vedações previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatuto da Criança e do Adolescente, também é vedado ao professor:

I - pregar, no exercício de suas atividades, verbalmente ou por escrito, doutrina contrária à filosofia da UE, fazer proselitismo político-partidário e confessional, promover ou praticar atos de indisciplina, agitação ou ofensa à moral e aos bons costumes

II - ser remunerado por aulas extras aos estudantes das turmas para as quais leciona

III - obrigar o estudante a retirar-se da sala de aula, sem justificativa plausível, e sem antes encaminhá-lo ao setor competente

IV - utilizar aparelho celular, fones de ouvido e qualquer outro aparelho sonoro dentro das salas de aula/horário de aula, exceto quando contemplado no planejamento escolar.

TÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

Dos Cursos e seus Objetivos

Art. 114. A Educação Infantil e o Ensino Fundamental serão ministrados em regimes de seriação anual e tem como princípios o desenvolvimento das dez competências gerais definidas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 115. A educação infantil tem como objetivo proporcionar à criança as condições adequadas:

I - à promoção do seu bem-estar

II - à promoção do seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social

III - à ampliação de suas experiências

IV - ao estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.

Parágrafo único. Dadas as particularidades do desenvolvimento da criança até os seis anos de idade, a educação infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar para a vida e cuidar da integridade física, psíquica e moral.

Art. 116. A educação infantil tem por objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.

Parágrafo único. Na efetivação desse objetivo, a unidade escolar deverá prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:

I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável do processo educativo

II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança

III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização

IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade

V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre as diferentes idades

VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição

VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos, e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América

IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças, com o combate ao racismo e à discriminação

X - a dignidade da criança, como pessoa humana, e a proteção contra qualquer forma de violência - física ou simbólica - e negligência, no interior da instituição ou praticadas pela família, procedendo com os encaminhamentos de violações às instâncias competentes.

Art. 117. As práticas pedagógicas deverão ter como eixos norteadores as interações e brincadeiras, garantindo experiências que:

I - promover o conhecimento de si e do mundo, por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas e corporais, que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança

II - favorecer a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio, por elas, de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical

III - possibilitar às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, convívio com diferentes suportes e gêneros textuais, orais e escritos

IV - recriar, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais

V - ampliar a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas

VI - possibilitar situações de aprendizagem, mediadas para a elaboração da autonomia das crianças, nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar

VII - possibilitar vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade

VIII - incentivar a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza

IX - promover o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura

X - promover a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais

XI - propiciar a interação e o conhecimento das manifestações e tradições culturais brasileiras.

Seção II

Do Ensino Fundamental

Art.118. O ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, tem por objetivos:

I - desenvolver a cognição integral, tendo como meio básico o pleno domínio da Leitura, da escrita e do raciocínio lógico

II - compreender o ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes, do esporte, do lazer e dos princípios em que se fundamenta a sociedade

III - fortalecer o vínculo com a família e da humanização das relações em que se assenta a vida social

IV - valorizar a cultura local e/ou regional e as múltiplas relações com o contexto nacional e/ou global

V - respeitar a diversidade étnica, cultural e socioeconômica sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, credo, idade e quaisquer outras formas de discriminação

VI - assegurar educação de qualidade, em todas as etapas e modalidades ofertadas, para a pessoa com deficiência

VII - assegurar a transição pedagógica escolar entre as etapas de ensino, consolidando ações e estratégias integradas para a adaptação dos estudantes

VIII - ofertar suporte personalizado aos estudantes com aprendizagem abaixo do adequado, disponibilizando de métodos e técnicas diferenciadas das utilizadas pelo professor na sala de aula regular, com objetivo de igualar o nível de instrução com a necessidade do estudante

IX - garantir a transição entre as etapas, enfatizando as diferenciações de gestão do tempo, da autonomia, do currículo considerando as especificidades e os aspectos socioemocionais dos estudantes da etapa.

CAPÍTULO II

Do Currículo

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 119. A UE promoverá, Educação Infantil, considerando a especificidade:

I - no âmbito de Experiência: Formação pessoal, (Conviver brincar, participar, explorar e conhecer-se).

II - nos Campos de Experiências: (O eu, o outro e o nós escuta fala pensamento e imaginação espaços, tempos, quantidade, relações e transformações corpo, gestos e movimento, imaginação traços, sons, cores e formas).

Art. 120. São componentes curriculares obrigatórios, na educação infantil: I - para as crianças de seis meses a três anos e onze meses de idade:

a) comunicação e expressão de seus desejos, desagrados, necessidades, preferências e vontades, em brincadeiras e nas atividades cotidianas

b) reconhecimento progressivo do próprio corpo e das diferentes sensações e ritmos que produz

c) identificação progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano em situações de interação

d) iniciativa para pedir ajuda nas situações em que isso for necessário

e) realização de pequenas ações cotidianas ao seu alcance para que adquira maior independência

f) interesse pelas brincadeiras e pela exploração de diferentes brinquedos

g) escolha de brinquedos, objetos e espaços para brincar

h) participação e interesse em situações que envolvam a relação com o outro

i) respeito às regras simples de convívio social

j) higiene das mãos, com ajuda

k) expressão e manifestação de desconforto relativo à presença de urina e fezes nas fraldas

l) interesse em desprender-se das fraldas e utilizar o penico e o vaso sanitário

m) interesse em experimentar novos alimentos e comer sem ajuda

n) identificação de situações de risco no seu ambiente mais próximo. II - para as crianças de quatro a cinco anos:

a) expressão, manifestação e controle progressivo de suas necessidades, desejos e sentimentos, em situações cotidianas

b) iniciativa para resolver pequenos problemas do cotidiano, pedindo ajuda se necessário

c) identificação progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano, em situações de interação

d) participação em situações de brincadeiras nas quais as crianças escolham os parceiros, os objetos, os temas, o espaço e as personagens

e) participação de meninos e meninas, igualmente, em brincadeiras de futebol, casinha, pular corda, etc.

f) valorização do diálogo como uma forma de lidar com os conflitos

g) participação na realização de pequenas tarefas do cotidiano que envolvam ações de cooperação, solidariedade e ajuda na relação com os outros

h) respeito às características pessoais relacionadas ao gênero, etnia, peso, estatura, etc.

i) valorização da limpeza e aparência pessoal

j) respeito e valorização da cultura de seu grupo de origem e de outros grupos

k) conhecimento, respeito e utilização de algumas regras elementares de convívio social

l) participação em situações que envolvam a combinação de algumas regras de convivência em grupo e aquelas referentes ao uso dos materiais e do espaço, quando isso for pertinente

m) valorização dos cuidados com os materiais de uso individual e coletivo

n) procedimentos relacionados à alimentação e à higiene das mãos, cuidado e limpeza pessoal das várias partes do corpo

o) utilização adequada dos sanitários

p) identificação de situações de risco em seu ambiente mais próximo

q) procedimentos básicos de prevenção de acidentes e autocuidado.

Seção II

Ensino Fundamental

Art. 121. Os currículos do Ensino Fundamental abrangerão obrigatoriamente as cinco áreas de conhecimentos e os seus respectivos componentes curriculares:

I - linguagens

II - matemática

III - ciências da natureza

IV - ciências humanas

V - ensino religioso.

§1º O Ensino Religioso:

I - é de matrícula facultativa para o estudante, sendo, porém, de oferta obrigatória para a UE

II - ministrar sem quaisquer formas de proselitismo.

§2º Caso o estudante não opte pelo Ensino Religioso, será oferecido um novo componente curricular para o cumprimento da carga horária total e as turmas formadas poderão ser seriadas ou multisseriadas, dependendo do número de estudantes e das possibilidades das unidades escolares.

Art. 122. A UE promoverá, no Ensino Fundamental, considerando a especificidade:

I - desporto educacional e as práticas esportivas não formais

II - ensino dos temas contemporâneos

III - iniciação tecnológica, a partir do ensino fundamental

IV - ensino de direitos, deveres e garantias fundamentais

V - desenvolvimento de critérios de Leitura crítica dos meios de comunicação social

VI - letramento científico e tecnológico

VII - educação e cultura digital.

§1º O ensino da História deve levar em conta:

I - as contribuições das diferentes culturas, raças e etnias

II - o estudo da história da cultura afro-brasileira, indígena e quilombola baseado em seu patrimônio cultural e particularidades, como espaço, memória e resistência

III - a importância da diversidade cultural na formação do povo tocantinense

IV - estudos de atualidades.

§2º O ensino de Geografia deve levar em conta:

I - o estudo de atualidades

II - a importância da diversidade geográfica do Tocantins e da região Amazônica

III - arranjos produtivos.

TÍTULO VIII

DOS PROCESSOS ESCOLARES

CAPÍTULO I

Dos Processos Pedagógicos

Seção I

Do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino

Art. 123. O Projeto Político-Pedagógico é o instrumento balizador para o fazer educacional e expressa a prática pedagógica da Unidade Escolar, dando direção à Gestão Escolar. Tem como foco o estudante, a sua formação e aprendizagem, e a organização do processo educacional.

§1º O Projeto Político-Pedagógico expressa:

I - a identidade da Unidade Escolar

II - as dimensões da Gestão Escolar:

a) Pedagógica

b) Administrativa

c) Financeira

d) Jurídica

III - a missão, visão e metas da Unidade Escolar

IV - os princípios da:

a) gestão democrática

b) autonomia

c) relação entre a escola e a comunidade

d) valorização dos profissionais

e) democratização, acesso e permanência dos estudantes

f) qualidade de ensino para todos

g) organização curricular

§2º No plano de ação do PPP devem constar os programas, projetos, atividades e ações da Unidade Escolar de acordo com as dimensões da gestão escolar.

§3º O PPP deve envolver o colegiado da unidade escolar nas etapas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividade e ações.

§4º A unidade escolar deve articular a avaliação do PPP, considerando:

a) avaliação de eficiência

b) avaliação de eficácia

c) avaliação de efetividade.

§5º O Projeto Político-Pedagógico deve ser elaborado ou reelaborado considerando as diretrizes da Semed nas etapas de planejamento, monitoramento e avaliação para implementação das ações, no início do ano letivo e avaliado no final.

Art. 124. Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Estado do Tocantins deverão atualizar/organizar/(re)elaborar o Projeto Político-Pedagógico, em observância ao princípio da gestão democrática, conforme preceitua as seguintes legislações:

§1º A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), art. 14, inciso I "Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola"

Art.125. O Projeto Político Pedagógico deve:

I - Explicitar o reconhecimento da identidade pessoal de estudantes, professores e outros profissionais e a identidade de cada Unidade Escolar

II - Reconhecer que as aprendizagens são constituídas pela interação dos processos de conhecimento com os de linguagem e os afetivos e, as diversas experiências de vida de estudantes, professores e demais participantes do ambiente escolar

III - Garantir a igualdade de acesso à uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade

IV - Estabelecer a relação entre a educação básica e a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos.

Subseção I

Da atualização/Organização/(Re) Elaboração

Art 126. O Projeto Político Pedagógico (PPP) deverá ser organizado demonstrando a identidade da escola, conforme a seguinte estruturação:

1. CAPA - Constar o nome da instituição de ensino, o termo "Projeto Político Pedagógico", o nome do município, Estado e ano de elaboração

2. CONTRACAPA - Constar a identificação da Secretaria Municipal de Educação, o nome da Instituição de Ensino, o termo "Projeto Político Pedagógico", o nome do município, Estado e ano de elaboração

3. EXPEDIENTE - Constar a hierarquia institucional com a identificação das funções que desempenham, em ordem decrescente, do Prefeito Municipal ao diretor(a) da Unidade Escolar

4. SUMÁRIO - Organizar a enumeração das principais divisões, seções e outras partes do Projeto Político Pedagógico, na mesma ordem em que nele se sucede

5. IDENTIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, deve conter:

I - caracterização da unidade escolar

II - Lei de criação, funcionamento, perfil da comunidade escolar

III - modalidades e etapas que oferta

IV - turnos

V - público de atendimento

VI - localização

VII - diferenciar a Unidade Escolar das demais

VIII - descrever as características culturais, valores, entre outros

IX - descrever a participação da comunidade escolar e local na construção das ações

X - incluir a participação da Associação de Apoio Escolar/Conselho Escolar - AAE/CE na gestão da Unidade Escolar.

Subseção II

Da Missão, Visão E Princípios

Art. 127. O Projeto Político Pedagógico deve conter os seguintes fundamentos:

I- Missão (Descrever o propósito da Unidade Escolar, identificando a função e o dever da escola, seu propósito e como pretende atuar no seu dia a dia)

II- Visão (Descrever o que a comunidade escolar deseja conquistar, apontando para o futuro e definindo a expectativa que a Unidade Escolar manifesta em relação à sociedade, comunidade escolar e local)

III- Princípios (Explicitar os valores que norteiam a prática pedagógica para formar os cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, que oportunizem a formação do seu projeto de vida).

Art.128. O histórico deve constar a identidade da Unidade Escolar:

I- ano de fundação

II- denominação

III- lideranças históricas que influenciaram a criação da Unidade Escolar

IV- como e por que a instituição foi criada

V- quais foram os fatos, bem como os dados sobre a criação ou fundação da Unidade Escolar

VI- o motivo de possuir a referida denominação.

Subseção III

Do Diagnóstico e Análise da Situação da Escola

Art.129. O Diagnóstico e análise da situação da Unidade Escolar devem detectar especificamente a realidade e identificar as fontes dos problemas a serem superados, quais são os pontos fortes, quais as prioridades de atuação e quais são os entraves percebidos na prática escolar e nas relações de aprendizagem.

§1º Para a realização do diagnóstico, o Grupo de Sistematização do Projeto Político-Pedagógico deve:

I - analisar a realidade escolar em suas dimensões: pedagógica, administrativa, financeira e jurídica

II - analisar os indicadores de acesso (matrícula, evasão)

III - analisar os indicadores de fluxo (reprovação, distorção idade-série)

IV - analisar os indicadores de aprendizagem, com análise dos componentes críticos e/ou áreas críticas

V - identificar os pontos fortes, as forças, as fraquezas e as oportunidades da gestão escolar

VII - realizar consulta à comunidade escolar (profissionais e servidores) e local (pais/responsáveis e estudantes).

Subseção IV

Da Estrutura Organizacional

Art.130. A estrutura organizacional deve apresentar a forma como a instituição é estruturada e organizada para o alcance dos objetivos e metas educacionais.

§1º Deve constar na estrutura organizacional da escola:

I - a estrutura administrativa em conformidade com o Quadro de Lotação dos servidores da U.E.

II - o quadro de servidores e a formação acadêmica/profissional

III - as formas de atendimento à comunidade escolar e local

IV - as ações administrativas, pedagógicas, financeiras e jurídicas

V - as formas de utilização dos espaços educativos

VI - os projetos desenvolvidos na escola.

Subseção V

Da Organização da Rotina e Tempo Escolar

Art.131. Contemplar no Projeto Político-Pedagógico as formas de organização e rotina escolares utilizadas para promoverem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

Subseção VI

Das Concepções Pedagógicas e Referências Teóricas

Art. 132. Assegurar no Projeto Político-Pedagógico as concepções pedagógicas e as referências teóricas e legais utilizadas pela Unidade Escolar, conforme as modalidades que oferta.

§1º Definir, coletivamente, como a Unidade Escolar concebe:

a) o ensino

b) a aprendizagem

c) o estudante

d) os professores (as)

e) a escola

f) a avaliação da aprendizagem

§2º Sistematizar o planejamento docente e o suporte da coordenação pedagógica

Subseção VII

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 133. Garantir no Projeto Político-Pedagógico que o ensino escolar seja promovido em coerência com a realidade dos estudantes, a partir do currículo voltado para o desenvolvimento de competências e habilidades de forma integrada.

Art. 134. Promover uma postura de inovação curricular e de concepções de avaliação no âmbito escolar, de forma a repensá-la com um instrumento que orienta o trabalho pedagógico, identifica dificuldades e aponta caminhos que auxiliem na progressão das aprendizagens dos estudantes.

Art. 135. A política de avaliação deve ser definida coletivamente pela Unidade Escolar e contempla:

a) avaliação da aprendizagem

b) avaliação da instituição

c) avaliação da rede.

§1º São ações importantes a serem garantidas no Projeto Político-Pedagógico visando à progressão das aprendizagens dos estudantes:

I- Estudos entre os professores sobre os tipos de avaliação (diagnóstica, formativa e somativa), seus conceitos e finalidades, visando à correta utilização dos instrumentos avaliativos e o desenvolvimento de estratégias adequadas em busca da superação no processo de ensino e aprendizagem, a saber:

a) diagnóstica: identificar a realidade de conhecimento de cada estudante e verificar suas habilidades ou dificuldades de aprendizagem, com o objetivo de conhecer melhor os estudantes, identificando e compreendendo suas necessidades

b) formativa: medir o desempenho escolar dos estudantes ao longo do processo de ensino-aprendizagem para acompanhar a evolução da aquisição de conhecimento a fim de realizar os ajustes na prática docente

c) somativa: determinam o grau de domínio dos objetos de conhecimento (conteúdos) preestabelecidos, por meio da associação de notas ou conceitos como forma de classificação.

Subseção VIII

Da Gestão Escolar

Art. 136. A Gestão Escolar prima pelo bom funcionamento da instituição de ensino visando o desenvolvimento integral dos estudantes e a melhoria dos processos de aprendizagem.

§1º Constituem-se como pontos fundamentais a serem explicitados no Projeto Político Pedagógico:

I- como ocorrem os processos decisórios no âmbito da gestão escolar (democrático e participativo)

II- as propostas de formação continuada com todos os servidores da Unidade Escolar

III- as ações de organização institucional (autoavaliação)

IV- a articulação com a Associação de Apoio à Escola/Conselho escolar, com o fomento ao protagonismo dos estudantes, famílias e comunidade em geral

V- as formas de organização e realização do Conselho de Classe Pedagógico (Pré- Conselho, Conselho e Pós-Conselho)

V- o alinhamento do currículo na realização de projetos/ações que envolvem o processo de ensino e aprendizagem

VI- a busca de parcerias para o fortalecimento do currículo escolar.

Subseção IX

Das Competências

Art. 137. Compete à Unidade Escolar:

I- consolidar o Grupo de Sistematização do Projeto Político Pedagógico - PPP

II- aplicar os instrumentos de consulta aos segmentos escolares

III- analisar e condensar as informações obtidas nos instrumentos aplicados aos segmentos escolares

IV- analisar os resultados das avaliações externas, comparando-as com os índices alcançados nas avaliações internas pela unidade escolar, nos últimos três anos

V- discutir e analisar as ações com toda a equipe escolar e os representantes da Associação de Apoio à Escola/Conselho Escolar

V- promover a construção coletiva do PPP com a participação dos segmentos escolares

VI- submeter à análise e apreciação do PPP pela comunidade escolar, comunidade local e membros da associação de Apoio à Escola/Conselho Escolar

VII - enviar o PPP à Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação

VIII - submeter o Projeto Político-Pedagógico para revisão e validação da Associação de Apoio à Escola/Conselho Escolar

IX - encaminhar o Projeto Político-Pedagógico validado pela Associação de Apoio à Escola/Conselho Escolar para a Secretaria da Educação.

X - revisar o Projeto Político-Pedagógico, bimestralmente, adequando-o conforme as demandas da Unidade Escolar.

Subseção X

Das Referências

Art.138. Organizar a relação do material utilizado para a atualização/organização/(re)elaboração do Projeto Político-Pedagógico, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Subseção XI Dos Anexos

Art.139. Serão considerados anexos do Projeto Político-Pedagógico:

I- o Calendário Escolar

II- as Estruturas Curriculares utilizadas

III- as atas constando a participação da Associação de Apoio à Escola - AAE/Conselho Escolar - CE nas tomadas de decisão coletiva

IV- os instrumentos de consulta à comunidade escolar e local

V- os Planos de Ação da Unidade Escolar Integrado (do Diretor, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e demais segmentos da Unidade Escolar) com a seguinte estrutura:

a) apresentação

b) justificativa

c) diagnóstico

d) objetivos

e) metas

f) cronograma de ações

g) instrumento de monitoramento

h) avaliação

VI- os projetos/ações a serem realizados

VII- outros que a Unidade Escolar julgar pertinente.

Art. 140. O Grupo de Sistematização do PPP deve ter como base o material orientador vigente emitido pela Secretaria da Educação para a atualização/organização/(re)elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Seção II

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 141. A avaliação da aprendizagem tem por finalidade diagnosticar os avanços e dificuldades apresentadas pelos estudantes no desenvolvimento das habilidades e competências, resultantes do processo de ensino e aprendizagem, possibilitando a intervenção em prol de um melhor desempenho educacional, considerando:

I - os princípios e objetivos descritos no Projeto Político-Pedagógico

II - os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação educacional

III - o planejamento didático-pedagógico do professor.

Parágrafo único. O processo avaliativo priorizará os aspectos qualitativos em relação aos quantitativos, de forma contínua, observando as seguintes estratégias:

a) atividades individuais e de grupos

b) provas subjetivas e objetivas, contextualizadas

c) outros procedimentos pedagógicos.

Art. 142. A avaliação será expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), grafadas com uma casa decimal.

Art. 143. Durante o ano letivo, o estudante obterá quatro notas bimestrais, resultantes das avaliações das aprendizagens correspondentes.

§1º A média anual (MA) é obtida através da soma das notas bimestrais (MB), dividindo-se o resultado por quatro.

§2º A média anual (MA) será grafada conforme descrito no artigo anterior.

§3º Quando, na obtenção da média anual, a fração excedente aos décimos:

I - for igual ou superior a cinco centésimos, a parte decimal será arredondada para mais (6,26 = 6,3)

II - for inferior a cinco centésimos, a parte decimal não sofrerá alteração (6,24 = 6,2).

§4º A regra estabelecida neste artigo não se aplica ao Ciclo Sequencial de Alfabetização, conforme o que determina a Resolução do CEE-TO nº 171, de 15 de julho de 2020, ou a que vier substituí-la.

Seção III

Da Recuperação

Art. 144. A recuperação paralela e a recuperação final têm por finalidade superar as dificuldades de aprendizagem verificadas no desempenho do estudante.

§1º A recuperação paralela será realizada com orientação e acompanhamento de estudos, simultaneamente às demais atividades da classe no decorrer do ano letivo

§2º A recuperação final será realizada após a conclusão do ano letivo, de nota com caráter substitutivo da média anual

§3º A nota atribuída na recuperação final segue as mesmas normas contidas no artigo 112.

Art. 145. A Recuperação paralela é o processo pedagógico destinado a oportunizar ao estudante superar as dificuldades de aprendizagens no decorrer do ano em curso, sob a orientação e acompanhamento sistematizado do professor.

Art. 146. Para realizar a recuperação paralela, a escola deve adotar os seguintes critérios:

I - avaliação da aprendizagem do estudante

II - levantamento periódico dos objetos de conhecimento não aprendidos em sala de aula e o grau de dificuldade do estudante

III - organização de processos sistemáticos orientados e acompanhados pelo coordenador pedagógico. art. 147. A Recuperação paralela é destinada aos estudantes que apresentam lacunas de aprendizagens e será implementada conforme as disposições a seguir:

I - a recuperação paralela dar-se-á de forma contínua e concomitante ao processo de ensino e aprendizagem e será realizada ao longo do ano letivo, assegurando ao estudante, novas oportunidades de aprendizagem dos objetos de conhecimento não apreendidos

II - a recuperação paralela deve ser entendida como um dos aspectos do processo de ensino e aprendizagem em função:

das dificuldades e nível de desenvolvimento dos estudantes, para oportunizar a todos a apropriação efetiva dos conteúdos

da adequação dos procedimentos para atender às dificuldades no processo de ensino e aprendizagem detectadas

de atividades significativas e diversificadas e capazes de oportunizar ao estudante condições de superar as dificuldades de aprendizagem.

Art. 148. É de responsabilidade da Coordenação Pedagógica acompanhar o processo de planejamento e execução da recuperação paralela, fornecendo orientações e subsídios técnicos e pedagógicos para superar as lacunas e melhorar os resultados da aprendizagem do estudante.

Art. 149. A Recuperação final é uma oportunidade de promoção ao estudante ao final do ano letivo, por meio de um processo de avaliação da aprendizagem com caráter substitutivo da média anual ou semestral. art. 150. Na Recuperação final a escola deve adotar os seguintes critérios:

I - deve ocorrer após o término do ano letivo para todos os estudantes que estiverem com notas abaixo da média 6,0 (seis)

II - a escola deve comunicar, formalmente, após o último Conselho de Classe Pedagógico a todos os estudantes que tem direito a fazer a recuperação final, informando data, horário e objetos de conhecimento a serem contemplados na avaliação final com o ciente do estudante ou de seu responsável quando tratar- se de estudante menor

III - a nota da avaliação da recuperação final será de 0,0 (zero) a 10,0 (dez):

IV - o estudante que obtiver, na avaliação da recuperação final, nota igual ou maior que 6,0(seis) será considerado aprovado

V - o estudante aprovado terá sua média anual substituída, ou seja, a maior média substituirá a menor média do estudante.

Art. 151. É responsabilidade do professor de cada componente curricular, selecionar os objetos de conhecimento não aprendidos considerando os pré-requisitos necessários para o ano/série, que serão contemplados para elaboração da avaliação da recuperação final, com o acompanhamento da coordenação pedagógica.

Art. 152. A unidade escolar, para a elaboração e aplicação da avaliação de recuperação final, deve cumprir as seguintes orientações:

I - elaborar a avaliação por meio do professor, com questões de múltipla escolha e respectivo gabarito com os descritores para correção

II - aplicar até duas avaliações por dia

III - aplicar as avaliações nos dias determinados no calendário escolar

IV - ser aplicada e corrigida pela equipe diretiva da unidade escolar ou pelo professor do componente curricular correspondente.

Art. 153. O resultado da avaliação da recuperação final deve ser registrado pela secretaria da escola, em campo próprio do diário de classe no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar, e também em campo específico da Ata de Resultado Final.

Art. 154. É garantido ao estudante o prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação do resultado da recuperação final para impetrar recurso em face da avaliação.

Art. 155. As avaliações da recuperação final ficarão disponíveis para o estudante pelo prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final, após esse prazo, se não retirada pelo estudante ou responsável, será incinerada ou inutilizada.

Art. 156. O Projeto Político-Pedagógico deverá ser atualizado constando as alterações para inserção dos procedimentos de elaboração e execução da recuperação paralela e final.

Seção IV

Da Promoção

Art. 157. Considerar-se-á aprovado, quanto à assiduidade e ao aproveitamento, o estudante que obtiver, cumulativamente:

I - frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas, para a Educação Infantil

II - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas, para o Ensino Fundamental

III - para os componentes curriculares da parte diversificada do currículo do ensino fundamental, não serão atribuídas notas

Parágrafo único. O controle de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de sessenta por cento de horas (Educação Infantil) e/ou setenta e cinco por cento do total de horas (Ensino Fundamental) para aprovação.

IV - aproveitamento:

V - média anual igual ou superior a 6,0 (seis).

Seção V

Do Calendário Escolar

Art. 158. As UEs públicas municipais, bem como as UEs conveniadas cumprirão o Calendário Escolar da Rede/Sistema Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão adotar um Calendário Escolar diferenciado as UEs que necessitem de adequações às peculiaridades locais ou que ofereçam modalidades de ensino diferenciadas, desde que homologado pela SEMED e acompanhado pelo SME e CME.

Seção VI

Da Classificação e da Reclassificação

Art. 159. A classificação e a reclassificação de estudos obedecerão ao disposto na Resolução do CME de Natividade do Tocantins - TO, ou em outra que a substituir.

Seção VII

Da Frequência

Art. 160. A frequência às aulas e às demais atividades curriculares só serão permitidas ao estudante regularmente matriculado.

Parágrafo único. A cada aula ou atividade escolar, o professor deverá fazer, diariamente, o registro da frequência do estudante no Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar.

Art. 161. Merecem atendimento especial:

I - o estudante portador de afecções, traumatismos ou outras condições mórbidas determinadas, distúrbios agudos ou agudizados, comprovados por relatório, laudos ou atestado médico

II - a estudante gestante, a partir do 8º mês

III - estudantes com deficiências, doenças raras e em tratamento psicossomático, impossibilitados de frequentar aulas, comprovados por laudos médicos.

Parágrafo único. Para compensar a ausência às aulas, o estudante que necessitar de algum atendimento especial realizará as atividades escolares em conformidade com a Resolução No 105/2006, do CEE-TO, ou outra que a substituir.

CAPÍTULO II

Dos Processos de Registro

Seção I

Da Matrícula

Art. 162. Matrícula é a ação de inscrever num registro oficial um estudante, a fim de que sua identificação possa ser feita com facilidade de organização de sua vida escolar. A matrícula, ou sua renovação, será requerida do seguinte modo:

I - nas unidades escolares situadas no Município de Natividade do Tocantins - TO, por meio da Matrícula impressa ou Informatizada

II - nas demais UEs, será requerida pelo estudante, se maior, ou pelo seu responsável

III - a efetivação da matrícula se dará por meio da assinatura do seu responsável, do próprio estudante, se maior e deferida pelo diretor (a) da Unidade Escolar.

§1º A UE pública municipal não poderá efetuar matrícula de estudantes que já estejam matriculados em outra UE, exceto, na Educação Especial.

Art. 163. A inscrição no sistema de matrícula de Natividade do Tocantins - TO deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável, que informará os seguintes dados, conforme portaria vigente:

I - crianças não pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Natividade do Tocantins - TO: CPF do responsável pela criança

CPF do estudante

b) nome completo da criança (sem abreviações)

c) nome completo da mãe (sem abreviações)

d) data de nascimento (dd/mm/aaaa)

e) sexo

f) se tem irmão gêmeo

g) se possui deficiência

h) se está sob Medida de Proteção Judicial

i) duas opções de unidades educacionais

j) se tem irmão na unidade educacional da primeira opção

k) endereço de residência com CEP

l) número de telefone para contato

m) número de NIS (número de identificação social) da criança

n) cartão de vacina e declaração da equipe de saúde.

Art. 164. A idade mínima, exigida para matrícula na educação infantil, será: I - Creche:

a) Berçário I - de um ano completo, ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula

b) Berçário II - com um ano e sete meses completos, ou a completar até 31 de março do ano da matrícula

c) Maternal I - com dois anos completos, ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula

d) Maternal II - com três anos completos, ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula. II - Pré-escola:

a) Período I - com quatro anos completos, ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula

b) Período II - com cinco anos completos, ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula. III - Ensino Fundamental:

o ingresso do educando no 1º ano do ensino fundamental efetiva- se conforme legislação nacional vigente.

Seção II

Dos Instrumentos de Escrituração

Art. 165. Para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, os atos escolares serão escriturados em livros - atas, fichas ou por outro meio disponibilizado pela SEMED.

§1º Os livros de escrituração devem conter o termo de abertura e de encerramento, estes rubricados pelo gestor da UE e pelo secretário-geral.

§2º As fichas individuais devem conter:

I - os dados da UE

II - a identificação do estudante

III - o registro das médias bimestrais, anuais e finais

IV - o registro de frequência

V - o termo aprovado, reprovado, transferido, abandono ou outros

VI - a assinatura do diretor, do secretário-geral com as respectivas portarias de designação e do auxiliar administrativo.

Art. 166. A autenticidade dos documentos e da escrituração escolar é garantida pela aposição das assinaturas do diretor da UE, do secretário-geral e, no caso do diário de classe, pelo professor, coordenador pedagógico e inspetor escolar.

Art. 167. Para configurar a autenticidade de atas de resultados finais, será necessária a assinatura do diretor e do inspetor escolar, contendo o nome completo e o número da matrícula, assim como o carimbo dos responsáveis.

Art. 168. No diário de classe, deve constar:

I - dados de identificação da UE

II - a relação dos estudantes com a respectiva situação de matrícula

III - asterisco (*) para o registro das presenças, (F) maiúsculo para as faltas, (FJ) para falta justifica e por meio de um ponto (.) se o registro das presenças for manual

IV - nas situações de: Transferido Egresso, Transferido de Turma será registrado com a letra T em maiúsculo (T) na frequência, nos casos de Falecido e Reclassificado, será registrado com hífen (-).

V - a data, o total de aulas previstas e dadas e assinatura do professor

VI - a escrituração de todo o processo e dos resultados de ensino e aprendizagem no resumo final.

Seção III

Do Arquivo Escolar

Art. 169. Os livros de escrituração da UE são as Atas de:

I - resultados finais

II - Sistema de Gerenciamento de Rede Escolar

III - regularização de vida escolar

IV - conselho de classe pedagógico

V - adaptação

VI - incineração de documentos

VII - reuniões

VIII - visitas

IX - ocorrências

X - protocolo de entrega de Históricos Escolares expedidos

XI - controle de ponto dos servidores.

Parágrafo único. Quando necessário, a UE lançará mão de outros livros. art. 170. A Secretaria da UE disporá de:

I - um arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos estudantes, professores e demais servidores em atividade na UE

II - um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos estudantes.

§1º É vedado o manuseio dos arquivos da UE, por pessoas estranhas à secretaria escolar.

§2º Na utilização de atas digitadas em folhas avulsas, estas poderão ser coladas em livros atas ou encadernadas, seguidas por assinaturas dos participantes no próprio documento, garantindo a validação do mesmo.

Seção IV

Da Incineração de Documentos

Art. 171. A UE pode proceder à incineração:

I - de documentos referentes à avaliação dos estudantes submetidos a exames especiais, a adaptação de estudos e regularização de vida escolar, depois de feitas as anotações em livros próprios e assinados pela inspeção escolar

II - os diários de classe, após 10 (dez) anos de conclusão do curso

III - de cópia de atestado e declaração, após o término do ano letivo.

Parágrafo único. A incineração dos diários de classe depende da conclusão da digitalização de todos os documentos, da completa certificação dos estudantes e aprovação prévia do responsável pela inspeção escolar.

Art. 172. A UE deverá lançar, em livro Atas, os dados referentes aos documentos incinerados.

Parágrafo único. Nos livros de Ata deve constar a assinatura do diretor da UE, do secretário-geral e do responsável pela inspeção escolar.

Art. 173. Não podem ser incinerados:

I - o requerimento de matrícula

II - a pasta dos estudantes contendo os documentos pessoais e de escolaridade

III - os livros de Ata

IV - pasta de documentos de legalização de cursos e da UE

V - a frequência do servidor.

TÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 174. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Escolar serão resolvidos pelo Conselho Educacional Comunitário.

Art. 175. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.