EDIÇÃO Nº 425, DE 24 de Julho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 57, de 24 de Julho de 2025.

Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial para elaboração/revisão do Plano Municipal do Sistema Socioeducativo, do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, do Plano Municipal da Assistência Social e do Plano Municipal pela Primeira Infância, e dá outras providências.

O Prefeito de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei.

CONSIDERANDO, a Constituição Federal, nos arts. 30, VI 204 211, §2º 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente

CONSIDERANDO, a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Lei nº 12.594/2012)

CONSIDERANDO, a Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal

CONSIDERANDO, a Lei no 13.257, de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º, e

CONSIDERANDO, as Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 - SUS), educação (no 9.294/1996 - LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais Leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança

CONSIDERANDO, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário

CONSIDERANDO, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância no 3, sobre saúde e bem-estar no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e no 6, sobre água limpa e saneamento

CONSIDERANDO, os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010

CONSIDERANDO, os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais e

CONSIDERANDO, a necessidade de integrar políticas públicas para crianças, adolescentes e famílias e a importância da participação social na construção de planos municipais

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de elaboração de planos dos Direitos da Criança e Adolescentes do Município de Natividade-TO, com a finalidade de coordenar a elaboração/revisão dos seguintes planos:

I. Plano Municipal do Sistema Socioeducativo

II. Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

III. Plano Municipal da Assistência Social

IV. Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).

Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

b) do Conselho Tutelar

c) dos conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social, e cultura

d) dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, e administração

e) do órgão municipal gestor de finanças

f) da associação comunitária com atuação no atendimento dos direitos da criança

§1° - Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e instituições públicas poderão participar do Comitê Intersetorial na condição de convidados permanentes, com direito a voz e voto.

Parágrafo único. O Comitê poderá convidar especialistas para contribuir tecnicamente.

Art. 3º As atribuições do Comitê incluem:

- Promover consultas públicas e audiências

- Garantir a participação de adolescentes e crianças, conforme metodologias adequadas

- Encaminhar os planos para aprovação dos respectivos conselhos e Câmara Municipal.

Art. 4º Os planos terão abordagem intersetorial, alinhados às diretrizes nacionais e aos ODS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Edital Nº 4.

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, convida os profissionais, para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA CONFORME DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, ao preço conforme termo de referência do Edital, a se credenciarem a partir do dia 24 de julho de 2025, até 06 de agosto de 2025, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

Os editais poderão ser retirados junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00:00 às 13:00 horas de segunda à sexta-feira, pelo Portal da Transparência https://www.natividade.to.gov.br/e pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br.

Natividade - TO, aos 24 dias do mês de julho de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde