Decreto de n° 059/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO, para contratação de empresa especializada para Sebrae (serviço de apoio às micro e pequenas empresas), com o objetivo de executar o programa cidade empreendedora no município de Natividade -TO.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.089.962/0001-90, para a prestação de serviço de apoio às micro e pequenas empresas
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III, alínea C da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria gestão públicas ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.089.962/0001-90, com sede na Q 102 Norte, Av. LO 04, Plano Diretor Norte, CEP: 77.006-006, na cidade de Palmas - TO, valor global R$ 21.670,00 (vinte e um mil e seiscentos e setenta reais), para contratação de empresa especializada Sebrae (serviço de apoio às micro e pequenas empresas), com o objetivo de executar o programa cidade empreendedora no município de Natividade -TO, em atendimento às demandas da secretaria municipal de turismo e cultura.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2025.