EDIÇÃO Nº 443, DE 26 de Agosto de 2025
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 37, de 26 de Agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2320/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER, EXTINTORES DE INCÊNDIO E KITS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E BEBEDOUROS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 38, de 26 de Agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2274/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, ESPECIFICAMENTE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL, SUAS SECRETARIAS E ANEXOS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 40, de 22 de Agosto de 2025.
Dispõe sobre a nomeação da função de Fiscal de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° - Nomear os Agentes Públicos ELZA ALVES PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 279.567 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 439.484.051-15 e GLENE RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 046.629.241-46, para nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 12 meses.
Parágrafo único - A fiscalização dos contatos no que se refere aos aspectos de engenharia será fiscalizada pelo fiscal de obras do município.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2134/2025
A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, COM O OBJETIVO DE ATENDER ARTISTAS, BANDAS E EQUIPES TÉCNICAS QUE PARTICIPARÃO DOS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, DURANTE O PERÍODO DE 2025.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa VEREDA&rsquoS HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.439.723/0001-45, representado pelo Sr. ALVARO GARCIA TEIXEIRA, com sede na AVENIDA V-2, S/N, QUADRA 06 LOTE 04, SETOR GINASIAL, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nova mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 26 de agosto de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal