EDIÇÃO Nº 446, DE 29 de Agosto de 2025
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 41, de 29 de Agosto de 2025.
Republicado(a) para correção
Dispõe sobre exoneração da Diretora Nível I de Cartografia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° - Exonerar, a pedido, a Sra. LÍCIA ARAÚJO PINHEIRO, inscrita no CPF sob o nº 032.537.531-31, do cargo em comissão de Diretora Nível I de Cartografia, lotada na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Limpeza Urbana.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER, EXTINTORES DE INCÊNDIO E KITS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E BEBEDOUROS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE-TO, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 01/09/2025 até dia 03/09/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 29 de agosto de 2025.
THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATÉRIAS DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DESTINADOS A EVENTOS CULTURAL E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, TORNANDO-SE NECESSÁRIA A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DOS MATERIAIS DESCRITOS, PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHAS DE ACORDO UNIDADES DE MEDIDA UTILIZADAS NAS GRÁFICAS ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 01/09/2025 até dia 03/09/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 29 de agosto de 2025.
THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato
Nº 9, de 29 de Agosto de 2025.
CONTRATO Nº: 009/2025, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO(A): 57.212.628 RODRIGO FERREIRA INSCRITA NO CNPJ: 57.212.628/0001-78 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM ADRIANO LIMA, NA FEIRINHA DA AMIZADE, ATENDENDO DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VIGÊNCIA: 29/08/2025, DATA DA ASSINATURA: 29/08/2025.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 26, de 29 de Agosto de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2355/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, COM TECNOLOGIA INVERTER, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A (CONFORME INMETRO), COM FILTRO DE AR LAVÁVEL, CONTROLE REMOTO E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO, VISANDO A CLIMATIZAÇÃO DOS AMBIENTES INTERNOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, GARANTINDO MELHORES CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS E DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Portaria
Nº 27, de 29 de Agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2356/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO, INCLUINDO MESAS, CADEIRAS E ARMÁRIOS, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde