EDIÇÃO Nº 447, DE 02 de Setembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 62, de 29 de Agosto de 2025.
Republicado(a) para correção
Decreto de nº 062/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação da Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins no Município de Natividade -, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025 com a BANDA FORRÓ SABOREAR.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa FENIXX EVENTOS E PRODUCOES LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira 2025 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025 com a BANDA FORRÓ SABOREAR.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa FENIXX EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 53.308.218/0001-74, com sede na Av. Washington Soares, SL - 03, nº 10509, Bairro: Guajeru, Cep: 60.843-285, Cidade de Fortaleza - CE, para realização do Show da BANDA FORRÓ SABOREAR no dia 06/09/2025, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 63, de 02 de Setembro de 2025.
Decreto de nº 063/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação da Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins no Município de Natividade -, a ser realizado no dia 05 de setembro de 2025 com o GRUPO JAÉ.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa 46.635.367 ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira 2025 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 05 de setembro de 2025 com o GRUPO JAÉ.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa 46.635.367 ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 46.635.367/0001-82, com sede na R Manoel Procopio da Silva, s/n, Novo Horizonte, Cep: 77.300-000, Cidade de Dianópolis - TO, para realização do Show do GRUPO JAÉ no dia 05/09/2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 02 (dois) dia do mês de setembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 64, de 01 de Setembro de 2025.
Decreto 064/2025
Decreto de nº 064/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação da Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins no Município de Natividade -, a ser realizado no dia 07 de setembro de 2025 com o DJ LELIS.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa GPL2 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira 2025 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 07 de setembro de 2025 com o DJ LELIS.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa GPL2 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 49.494.125/0001-04, com sede na Quadra 04, Lote 11, Sala 12, Bairro: Graciosa - Orla 14, s/n, Cep: 77.026-035, Cidade de Palmas - TO, para realização do Show do DJ LELIS no dia 07/09/2025, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 01 (um) dia do mês de setembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 65, de 02 de Setembro de 2025.
Decreto de nº 065/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação da Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins no Município de Natividade -, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025 com a dupla MÁRIO CEZAR & FILIPE.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa MARIO CEZAR & FILIPE LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira 2025 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025 com a dupla MÁRIO CEZAR & FILIPE.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa MARIO CEZAR & FILIPE LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 29.521.733/0001-53, com sede na Q ARSE 71, Alameda 16, Lote 02, COND RES. Pantanal, APT 201, nº 1, Plano Diretor Sul, Cep: 77.022-348, Cidade de Palmas - TO, para realização do Show da dupla MÁRIO CEZAR E FILIPE no dia 06/09/2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 02 (dois) dia do mês de setembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 65, de 02 de Setembro de 2025.
Decreto de nº 065/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação da Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins no Município de Natividade -, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025 com a dupla MÁRIO CEZAR & FILIPE.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa MARIO CEZAR & FILIPE LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira 2025 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025 com a dupla MÁRIO CEZAR & FILIPE.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa MARIO CEZAR & FILIPE LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 29.521.733/0001-53, com sede na Q ARSE 71, Alameda 16, Lote 02, COND RES. Pantanal, APT 201, nº 1, Plano Diretor Sul, Cep: 77.022-348, Cidade de Palmas - TO, para realização do Show da dupla MÁRIO CEZAR E FILIPE no dia 06/09/2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 02 (dois) dia do mês de setembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 39, de 02 de Setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1662/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso I do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso I, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO PARQUE DE VAQUEJADA "DOMINGOS NUNES DA SILVA", através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 42, de 02 de Setembro de 2025.
Dispõe sobre cessão da servidora, com ônus para o órgão requisitante, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Ofício nº 1.180/CCI, datado de 05 de agosto de 2025, que trata da requisição da referida servidora JOSINIANA NUNES DA SILVA.
RESOLVE:
Art.1° - Fica deferido pedido de cessão ao Poder Executivo do Estado do Tocantins a servidora JOSINIANA NUNES DA SILVA, matrícula nº 111, ocupante do cargo de Professora Nível II, 20 horas, Pós Graduada, lotada na Prefeitura Municipal de Natividade, com ônus para o requisitante.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 43, de 02 de Setembro de 2025.
Dispõe sobre exoneração do Técnico de Fiscalização, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° - Exonerar o Sr. GUSTAVO SUARTE NEPOMUCENO ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 046.634.981-59, do cargo em comissão de TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agraria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2025
A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PROFISSIONAIS CAPACITADOS, UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS, PARA ATUAÇÃO DURANTE OS EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE - TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 60.729.799 JULIANA MUNIZ BARBOSA, inscrita no CNPJ nº 60.729.799/0001-83, representado pela Sra. JULIANA MUNIZ BARBOSA, com sede na AVENIDA ALICE AYRES, S/N, CENTRO, SANTA ROSA DO TOCANTINS, pelo valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 02 de setembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS E TURÍSTICOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/09/2025 até dia 05/09/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 02 de setembro de 2025.
THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES
Prefeito Municipal
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, ESPECIFICAMENTE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL, SUAS SECRETARIAS E ANEXOS, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/09/2025 até dia 05/09/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 02 de setembro de 2025.
THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES
Prefeito Municipal