EDIÇÃO Nº 448, DE 03 de Setembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 66, de 03 de Setembro de 2025.

Decreto de nº 066/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação da Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins no Município de Natividade -, a ser realizado no dia 07 de setembro de 2025 com o cantor GABRIEL DOS TECLADOS..

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa 31.073.784 SEBASTIAO GONCALVES OLIVEIRA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira 2025 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 07 de setembro de 2025 com o cantor GABRIEL DOS TECLADOS.

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa 31.073.784 SEBASTIAO GONCALVES OLIVEIRA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 31.073.784/0001-01 com sede na R Sebastiao de Brito, nº 333, Centro, Cep: 77.305-000, Cidade de Conceição do Tocantins - TO, para realização do Show do cantor GABRIEL DOS TECLADOS no dia 07/09/2025, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 03 (três) dia do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 67, de 03 de Setembro de 2025.

Decreto de nº 067/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação da Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins no Município de Natividade -, a ser realizado no dia 05 de setembro de 2025 com a BANDA SWING NATIVO.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa BANDA PAGODE VIP MORAL LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira 2025 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 05 de setembro de 2025 com a BANDA SWING NATIVO.

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa BANDA PAGODE VIP MORAL LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 39.775.394/0001-95 com sede na R Sorocaba Jardim Querido II Etapa, Lote 03, Quadra 05, nº 0, Bairro: Jardim Querido, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional - TO, para realização do Show da BANDA SWING NATIVO no dia 05/09/2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 03 (três) dia do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal