EDIÇÃO Nº 455, DE 16 de Setembro de 2025


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 42, de 16 de Setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2133/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO DOIS EIXOS, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 4 TONELADAS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS NOS POVOADOS SENHOR DO BONFIM E DISTRITO DO PRÍNCIPE, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE-TO. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal​


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1662/2025

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO PARQUE DE VAQUEJADA "DOMINGOS NUNES DA SILVA".

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa J4 CONSTRUCOES CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.058.993/0001-18, representada pelo Sr. RAFAEL GONÇALVES FERNANDES, com sede na R Dr. QUINTILIANO DA SILVA, S/N, SETOR JARDIM SERRANO, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 36.758,28 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta e oito mil reais e vinte e oito centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 16 de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Edital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

Programa de Bolsa Universitária - Município de Natividade - TO

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Natividade - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 040/2023, alterada pela Lei nº 008/2025, e regulamentada pelos Decretos nº 044/2025 e nº 045/2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de estudantes beneficiários do Programa de Bolsa Universitária.

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e pós-graduação, residentes no Município de Natividade - TO, para concessão de auxílio financeiro no valor mensal de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), conforme legislação vigente.

2. DAS VAGAS

Para o exercício de 2026 serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas, sendo 5% (cinco por cento) destinadas a estudantes portadores de necessidades especiais. As vagas não preenchidas nesta condição serão revertidas para ampla concorrência.

3. DOS REQUISITOS

Poderão se inscrever os estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser residente no Município de Natividade - TO

b) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação, em instituição reconhecida pelo MEC

c) Apresentar aproveitamento acadêmico mínimo de 75%

d) Não ultrapassar o tempo regulamentar de conclusão do curso

e) Assinar Termo de Compromisso

f) Para a modalidade de vulnerabilidade social: comprovar renda familiar bruta mensal de até 50% do salário mínimo por pessoa e possuir no máximo 1 (um) imóvel

g) Para a modalidade Servidor Público Municipal: ser ocupante de cargo efetivo e comprovar que o curso tem aplicabilidade às atribuições do cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas no prazo de 01/10/2025 a 31/10/2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Praça da Matriz, nº 128, Centro, Natividade - TO, no horário das 08h às 13h, mediante entrega dos documentos exigidos.

4.1 Documentos exigidos:

I - Requerimento de inscrição

II - Documento de identidade e CPF

III - Comprovante de residência

IV - Comprovante de matrícula ou rematrícula

V - Histórico escolar ou boletim atualizado

VI - Declaração e comprovantes de renda familiar

VII - Declaração de bens (imóvel)

VIII - Declaração negativa de desligamento prévido programa

IX - Termo de Compromisso assinado

X - Para servidores: ato de nomeação e comprovação de vínculo efetivo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será conduzido pela Comissão Executiva do Programa e compreenderá:

- Análise da documentação apresentada

- Entrevista socioeconômica, se necessária

- Classificação conforme critérios de vulnerabilidade social, desempenho acadêmico e critérios adicionais estabelecidos.

6. DO RESULTADO

O resultado preliminar será divulgado em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições, no mural da Prefeitura e no site oficial. Será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. O resultado final será publicado após análise dos recursos.

7. DA CONCESSÃO DA BOLSA

Os candidatos selecionados deverão assinar Termo de Compromisso junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. O pagamento da bolsa terá início no primeiro semestre de 2026, após publicação do resultado final.

8. DOS RECURSOS

Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar, observadas as seguintes regras:

I - O prazo para apresentação de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado preliminar

II - O recurso deverá ser apresentado por escrito, dirigido à Comissão Executiva, devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social

III - Recursos intempestivos, inconsistentes ou sem fundamentação não serão conhecidos

IV - A Comissão Executiva terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e julgamento dos recursos

V - O resultado final será divulgado após a decisão dos recursos interpostos, sendo considerado definitivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate entre candidatos no processo seletivo, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

I - Menor renda familiar per capita

II - Maior aproveitamento acadêmico (média escolar)

III - Maior carga horária concluída no curso em andamento

IV - Maior idade

V - Persistindo o empate, será realizado sorteio público com registro em ata.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Programa de Bolsa Universitária. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade - TO, 16 de setembro de 2025.

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Secretária Municipal de Assistência Social


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 23, de 16 de Setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2198/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/24.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/24. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS DE TECIDO OXFORD COM ILHÔES E VARÃO 2,20X1,80, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ESCOLA ARCHELINA PACINI VIEIRA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL


Comunicado

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO, COMO TINTAS, CIMENTO, MADEIRITE, MADEIRA, MASSAS, SOLVENTES E OUTROS INSUMOS, QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS E DEMAIS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Natividade/TO - FUPPAC, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 17/09/2025 até dia 19/09/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 16 de setembro de 2025.

BRUNA COELHO ALVES MENESES

Gestora do FUPPAC