EDIÇÃO Nº 463, DE 26 de Setembro de 2025


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 41, de 26 de Setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2435/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, EXERCÍCIO 2026 E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 45, de 26 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a revogação do art. 2° da Portaria nº 022/2024 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1º Fica revogado o art. 2° da Portaria nº 022/2024, permanecendo em pleno vigor o art. 1°.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

​Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 46, de 26 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a revogação do art. 2° da Portaria nº 023/2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art. 1º Fica revogado o art. 2° da Portaria nº 023/2024, permanecendo em pleno vigor o art. 1°.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

​Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 47, de 26 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a revogação do art. 2° da Portaria nº 024/2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art. 1º Fica revogado o art. 2° da Portaria nº 024/2024, permanecendo em pleno vigor o art. 1°.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

​Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 48, de 26 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a revogação do art. 2° da Portaria nº 026/2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art. 1º Fica revogado o art. 2° da Portaria nº 025/2024, permanecendo em pleno vigor o art. 1°.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

​Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 49, de 26 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a revogação do art. 2° da Portaria nº 026/2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art. 1º Fica revogado o art. 2° da Portaria nº 026/2024, permanecendo em pleno vigor o art. 1°.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

​Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 50, de 26 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre nomeação da Coordenadora Geral da Atenção Básica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1° - Nomear a Sra. MARIA LUISA RODRIGUES TEXEIRA, portadora do RG 1.164.484 SSP/TO e CPF sob o nº 046.658.821-69, para o cargo em comissão de Coordenadora Geral da Atenção Básica.

​Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2150/2025

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO VOLANTE E LOCAÇÃO DE SOM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 58.513.048 VANESSA ALVES SAMPAIO, inscrita no CNPJ nº 58.513.048/0001-83, representado pela Sra. VANESSA ALVES SAMPAIO, com sede na Av Goias, S/N, Centro, Natividade/TO, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 26 de setembro de 2025.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 29/09/2025 até dia 01/10/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 26 de setembro de 2025.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 29/09/2025 até dia 01/10/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 26 de setembro de 2025.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1649/2025

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BISCOITOS ARTESANAIS, RECONHECIDOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO TOCANTINS E ORIGINADOS NA CIDADE DE NATIVIDADE-TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa ORGANIZACAO DE BOM GOSTO TIA NANINHA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 12.849.513/0001-50, representado pela Sra. LIVIA DE CERQUEIRA NUNES DA SILVA, com sede na PC DA MATRIZ, Nº 60, CENTRO, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 26 de setembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Comunicado

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2197/2025

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO, COMO TINTAS, CIMENTO, MADEIRITE, MADEIRA, MASSAS, SOLVENTES E OUTROS INSUMOS, QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS E DEMAIS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa JK COMERCIAL E VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.343.871/0001-12, representada pelo Sr. ANTONIO PORTUGAL DE SOUSA com sede na Q ACSO 1, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, QUADRA103 SUL CONJ 01 LOTE 41 A EDIF JK BUSINESS CENTER ANDAR 12 SALA 1207, N 140, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO, pelo valor de R$ 30.024,90 (trinta mil e vinte e quatro reais e noventa centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 26 de setembro de 2025.

JUSTINO CAMELO ROCHA

Gestor do FUPPAC