EDIÇÃO Nº 469, DE 06 de Outubro de 2025


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 10, de 06 de Outubro de 2025.

"Dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de ações de execução fiscal no Município de Natividade e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS

Art. 1º O valor do débito consolidado para ajuizamento de ação de execução fiscal, objetivando a cobrança da Dívida Ativa do Município de Natividade, não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

§1º O valor consolidado a que se refere o caput será apurado com base na atualização do débito originário acrescido de encargos, multas, juros e demais acréscimos legais.

§2º Na hipótese de existência de vários débitos de um mesmo devedor, inferiores ao limite fixado no caput, deverá ser realizada a sua consolidação até superar o limite estipulado, com o ajuizamento de uma única execução fiscal.

CAPÍTULO II

DA DESISTÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS

Art. 2º Fica o Município de Natividade autorizado a desistir de execuções fiscais em curso, sem renúncia do crédito, quando o valor atualizado do débito for inferior ao mínimo estabelecido nesta Lei, especialmente quando frustradas as tentativas de localização do devedor ou de bens penhoráveis.

§1º Excluem-se desta autorização:

I - débitos em parcelamento ativo

II - débitos objeto de decisão judicial transitada em julgado

III - débitos em execuções fiscais já garantidas por penhora ou depósito.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º A fixação do valor mínimo não implica extinção do crédito tributário, que poderá ser cobrado administrativamente, inclusive com inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes e protesto de CDA, nos termos do art. 784, IX, do CPC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal