"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia 14 de abril."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira santa, constante da Lei n° 577, de 2 de abril de 1996.
DECRETA:
Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, no dia 14 de abril de 2022, data que antecede o feriado nacional denominado Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo.
Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4° - Permanece mantidas as medidas que constam no Decreto n° 063/2021, relacionadas a prevenção contra o COVID-19.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal