EDIÇÃO Nº 476, DE 16 de Outubro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 76, de 16 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei Nº 024/2022 de 06 de maio de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

​Art. 1º: Ficam Nomeados os Membros para Integrarem o Conselho Municipal de Educação de Natividade -TO, nos termos da Lei nº 024/2022 de 06 de maio de 2022, os seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Marizeth Pereira da Silva Menezes

Suplente: Priscila Cardoso de Paiva

Titular: Josemaria de Almeida Furtado

Suplente: Sheila dos Santos Godoi

II - REPRESENTANTES DOS DOCENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Adelson Rodrigues de Carvalho

Suplente: Sylvio Junior Pinto de Castro

Titular: Cleidiana Franca Rocha Nunes

Suplente: Enedina Dias Ferreira

III - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNO DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO:

Titular: Idejane José Freire

Suplente: Esly da Silva Carneiro

IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

Titular: Belmira Bispo Rodrigues Barros

Suplente: Elisandria Ribeiro Fraga Rocha

V - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

Titular: Alreslene Dias da Silva

Suplente: Laci dos Santos Rodrigues

VI - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

Titular: José Ricardo Pinto de Cerqueira

Suplente: Felisberto Machado dos Santos

VII - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

Titular: Domingas Rodrigues dos Santos

Suplente: Rosemary Nunes de Cerqueira

VIII - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

Titular: Lauriane Soares Martins

Suplente: Deusirene Lisboa dos Santos

IX - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS:

Titular: Lucília Ferreira Nogueira Rodrigues Lima

Suplente: Paula Tayane Ferreira Soares

Art. 2º Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro deste decreto consideram-se membros do Conselho Municipal de Educação, a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese deverão ser remunerados.

Art. 3º Ficam designados os conselheiros acima mencionados no artigo primeiro para fins previsto na Lei Municipal nº: 024/2022 de 06 de maio de 2022, para exercerem suas funções com responsabilidade, ética e transparência.

Art. 4º Revoga-se o decreto de nº 017/2024 de 05 de março de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 77, de 16 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre nomeação dos membros substitutos do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

​Art.1° Fica nomeado os membros substitutos do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, com a seguinte composição:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular - Laryssa Melquiades Brito

Suplente - Wanessa Ribeiro Dias

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (PROFESSORES)

Titular - Rosemary Nunes de Cerqueira

Suplente - Maria Clemy de Sousa

Titular - Marizeth Pereira da Silva Menezes

Suplente - Vanuza Jose Alves dos Santos

III - REPRESENTANTES PAIS DE ALUNOS

Titular - Domingas Alves dos Santos Gomes

Suplente - Heloisa Holanda da Silva

Titular - Alziron Norberto da Silva

Suplente - Rosilda Cândido Carvalho

IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular - Nilton Gomes da Rocha

Suplente - Vilmar Dutra de Miranda Sobrinho

Titular - Evanei Sena Gomes de Matos

Suplente - Ronei Monteiro de Oliveira

Art. 2º Os Conselheiros substitutos nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados.

Art. 3º - Ficam designados os conselheiros acima listados para cumprir o mandato previsto na Lei Municipal nº 022/2022.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 012 de 05 de maio de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2448/2025

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO INCLUINDO COLETA DE DADOS DAS INFRAESTRUTURAS NA ÁREA DE INVASÃO PÚBLICA, UTILIZAÇÃO DO RTK (CINEMÁTICO EM TEMPO REAL), LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE DELIMITADORES A CAMPO, GEOPROCESSAMENTO DE DADOS, CONFECÇÃO DE MAPA EM FORMATO A2 CONTENDO PLOTAGEM INCLUINDO A ÁREA DA AVENIDA SETOR SÃO JOSÉ ATÉ O PARQUE DE VAQUEJADA DOMINGOS NUNES DA SILVA E INFRAESTRUTURAS EM SEU ENTORNO, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO JURÍDICO PARA RESPONDER AO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA MATRÍCULA 2658 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 33.654.457 FABRICIO HENRIQUE FRANCISCO ADAO, inscrita no CNPJ nº 33.654.457/0001-79, representado pelo Sr. FABRICIO HENRIQUE FRANCISCO ADAO, com sede na RUA SILVANOPOLIS, QD 24, LT 19, SETOR SUL II ETAPA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 16 de outubro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Portaria Nº 13, de 16 de Outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2149/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE TENDA DESTINADAS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2025

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1303/2025

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE EVENTOS, DESTINADOS AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 54.838.299 ANYELE BRITO RODRIGUES, inscrita no CNPJ nº 54.838.299/0001-87, representado pela Sra. ANYELE BRITO RODRIGUES, com sede na AVENIDA GOIAS, S/N, CENTRO, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 16 de outubro de 2025.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 33, de 11 de Julho de 2025.

CONTRATO Nº: 033/2025, ORIGEM: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO(A): DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 35.812.334/0001-44 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, DEVIDAMENTE HABILITADAS E COM CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL COMPROVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, VISANDO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS. OS SERVIÇOS DEVERÃO INCLUIR CONSULTAS PRÉ E PÓS-OPERATÓRIAS, PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS, CONFORME A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO. A EXECUÇÃO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS PROTOCOLOS CLÍNICOS, AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, AS NORMATIVAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS AO SETOR VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.160.000,00 (DOIS MILHÕES E CENTO E SESSENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA: 11/07/2026, DATA DA ASSINATURA: 11/07/2025.


Extrato Nº 39, de 22 de Julho de 2025.

CONTRATO Nº: 039/2025, ORIGEM: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO(A): SERGIO ANTONIO AGUIAR INSCRITA NO CNPJ: 13.193.782/0001-74 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANÁLISES CLÍNICAS, ABRANGENDO OS SETORES DE HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, IMUNOLOGIA, UROANÁLISE, MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA. OS SERVIÇOS INCLUEM O FORNECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA NECESSÁRIA, BEM COMO A REALIZAÇÃO DA COLETA, ANÁLISE E EMISSÃO DOS RESULTADOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA: 22/07/2026, DATA DA ASSINATURA: 22/07/2025.


Extrato Nº 40, de 22 de Julho de 2025.

CONTRATO Nº: 040/2025, ORIGEM: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO(A): LAUDO - CENTRO DE MEDICINA LABORATORIAL LTDA INSCRITA NO CNPJ: 08.409.975/0001-80 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANÁLISES CLÍNICAS, ABRANGENDO OS SETORES DE HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, IMUNOLOGIA, UROANÁLISE, MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA. OS SERVIÇOS INCLUEM O FORNECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA NECESSÁRIA, BEM COMO A REALIZAÇÃO DA COLETA, ANÁLISE E EMISSÃO DOS RESULTADOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA: 22/07/2026, DATA DA ASSINATURA: 22/07/2025.


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2355/2025

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT, COM TECNOLOGIA INVERTER, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A (CONFORME INMETRO), COM FILTRO DE AR LAVÁVEL, CONTROLE REMOTO E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO, VISANDO A CLIMATIZAÇÃO DOS AMBIENTES INTERNOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, GARANTINDO MELHORES CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS E DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 47.375.963 MARCIO BARBOSA RAMALHO, inscrita no CNPJ nº 47.375.963/0001-33, representado pelo Sr. MARCIO BARBOSA RAMALHO, com sede na AVENIDA ANTONIO BENEVIDES GOMES, QUADRA 31, LOTE 08, SETOR NOVA ESPERANCA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 16 de outubro de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Secretário de Saúde