EDIÇÃO SUPLEMENTAR

EDIÇÃO Nº 476, DE 16 de Outubro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 79, de 16 de Outubro de 2025.

Decreto de nº 079/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços em assessoria técnica administrativa e tributária aplicada à gestão pública, em cumprimento à Lei de responsabilidade fiscal.

A Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.160.925/0001-16, para a prestação de serviços em assessoria técnica administrativa e tributária aplicada à gestão pública

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III, alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria gestão públicas ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.160.925/0001-16, com sede na AV Conego Trindade, nº 540, Centro, CEP: 77.585-000, na cidade de Monte do Carmo - TO, valor global R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para contratação de empresa especializada para prestação de serviços em assessoria técnica administrativa e tributária aplicada à gestão pública, em cumprimento à Lei de responsabilidade fiscal.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal