EDIÇÃO Nº 479, DE 21 de Outubro de 2025
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público de cessão de uso sobre o veículo FIAT/STRADA, ANO 2012/2013, PLACA MWR-9966, COR BRANCA, locado pela Prefeitura Municipal de Natividade - TO, de ora em diante denominado simplesmente de CEDENTE, e, de outro lado a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Natividade - TO de ora em diante denominado simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:
1) OBJETIVO
Por este instrumento e na melhor forma de direito, tem como objetivo CEDER o veículo FIAT/STRADA, ANO 2012/2013, PLACA MWR-9966, COR BRANCA, ao CESSIONÁRIO, para uso de serviços pertinentes a Defesa Civil Municipal de Natividade - TO.
2) DO PRAZO
Fica ajustado entre as partes que os efeitos deste Termo de Cessão retroagirão à data de 11 de setembro de 2025, produzindo efeitos legais desde então, encerrando-se em 31 de dezembro de 2025, independente da data de assinatura deste instrumento e publicação no diário oficial do município, conforme disposto no Contrato nº 021/2025.
3) DO VALOR
A presente cessão é inteiramente sem ônus.
Natividade - TO, 21 de outubro de 2025.
Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira
Prefeito Municipal
Domingos Ferreira de Jesus
Coordenador Municipal de Defesa Civil
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 28, de 21 de Outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2746/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE ENXOVAL HOSPITALAR, DESTINADOS AO USO NO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde