EDIÇÃO Nº 480, DE 24 de Outubro de 2025


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 54, de 24 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre a designação temporária de servidor para atuar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

​Art.1º Designar o servidor WILTON DE PAIVA MOREIRA, matrícula nº 689, lotado no Departamento de Controle Interno - Gabinete do Prefeito, para atuar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, em caráter temporário e sem ônus adicional, a fim de colaborar nas atividades administrativas daquela Pasta.

Art. 2º A presente designação não implica mudança de lotação funcional, destinando-se apenas à execução de tarefas de apoio administrativo, sob a supervisão da Secretária Municipal de Assistência Social.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

​Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Portaria Nº 14, de 24 de Outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2572/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso VIII, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HOSPEDAGEM, DESTINADAS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social