EDIÇÃO Nº 487, DE 07 de Novembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 80, de 07 de Novembro de 2025.
"Dispõe da substituição dos membros para compor o Conselho Municipal do Idoso de Natividade-TO, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 061 de 17 de junho de 2024, e a Lei Municipal Nº 04 de 24 de março de 2025, altera o art. 15 de Lei Nº 61 de 2024, e dá outras providências.
Art. 1°- Fica nomeado os membros substitutos do Conselho Municipal do Idoso, Natividade - TO, formado por representantes Governamentais e Entidades Não Governamentais, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e suplentes:
Representantes do Governo Municipal
1 - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Titular: Mirrailly Cristina da Silva Ferreira
CPF: 066.821.993-92
b) Suplente: Evenice Rodrigues Batista
CPF: 021.362.201-79
2 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
a) Titular: Vanessa Celeste Bezerra do Nascimento Pereira
CPF: 636.668.202-04
b) Suplente: Raimunda Coelho Maranhão
CPF: 331.166.281-49
3 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
a) Titular: Marizeth Pereira da Silva Menezes
CPF: 430.600.561-53
b) Suplente: Jaires Aquino Barros
CPF: 913.915.041-00
4 - Representantes da Câmara Municipal de Natividade:
a) Titular: Regilda Cardoso da Silva
CPF: 023.436.771-74
b) Suplente: Jose Ricardo Pinto de Cerqueira
CPF: 980.768.251-72
Representantes da Sociedade Civil
5 - Representantes das Entidades Religiosas
a) Titular: Belmira Bispo de Rodrigues
CPF: 110.793.088-06
b) Suplente: Jocirene Coelho Maranhão de Moraes
CPF 322.809.712-91
6 - Representantes da Maçonaria:
a) Titular: Fleudisman Pinto Dias
CPF: 801.863.351-72
b) Suplente: Floriano Hélio Carvalho Barbosa
CPF: 534.314.301-63
7 - Representantes da Associação de Artesãos:
a) Titular: Sandramar Eleuterio Leal
CPF: 607.880.421-00
b) Suplente: Maria Perpeta Paes Feitosa Mendanha
CPF: 268.511.721-00
8 - Representantes de Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE:
a) Titular: Poliana de Jesus Pinheiro Fernandes
CPF: 912.076.301-87
b) Suplente: Nilton Gomes da Rocha
CPF: 355.613.271-00
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 07 (sete) dias do mês de novembro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 29, de 07 de Novembro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2327/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso I do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso I, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma na unidade básica de saúde (ubs) divino espírito santo, localizada no município de Natividade - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos dias 07 dias do mês de outubro do ano de 2025.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde