EDIÇÃO Nº 493, DE 18 de Novembro de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Portaria
Nº 15, de 18 de Novembro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3035/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SISTEMA BB GESTÃO ÁGIL E AGILIZASUAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2025
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2572/2025
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HOSPEDAGEM, DESTINADAS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa R F ARCANJO, inscrita no CNPJ nº 51.406.424/0001-91, representado pelo Sr. REGINALDO FELIX ARCANJO, com sede na AVENIDA JUSCELINO KUBSTICHEK, QUADRA26 LOTE 24, S/N, SETOR SUL 1ª ETAPA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso VII art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 18 de novembro de 2025.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2147/2025
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 52.103.242 DANILO CARDOSO DE SOUSA, inscrita no CNPJ nº 52.103.242/0001-04, representado pelo Sr. DANILO CARDOSO DE SOUSA, com sede na AV JK LT 0, Nº 119, SETOR SUL, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 18 de novembro de 2025.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social