EDIÇÃO Nº 497, DE 27 de Novembro de 2025


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Portaria Nº 3, de 26 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a instituição/designação dos membros do Comitê de Implantação/Gestão e Monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no âmbito do Município de Natividade - TO, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de Natividade - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº071/2024, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos registros e da sistematização das informações sobre a violação e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231/2022, que estabelece o SIPIA como instrumento essencial de registro e acompanhamento do atendimento prestado

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, ocorrida em Reunião ORDINÁRIA no dia 26 de novembro de 2025, registrada na Ata nº98, que aprovou a instituição e a composição do Comitê SIPIA Municipal

R E S O L V E:

Art. 1º Fica INSTITUÍDO/DESIGNADO o Comitê de Implantação/Gestão e Monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA no âmbito do Município de Natividade - TO.

Art. 2º O Comitê terá como finalidade:

I - Coordenar e acompanhar a implementação, operacionalização e monitoramento do SIPIA no Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

II - Propor e auxiliar na elaboração de planos de ação, cronogramas e fluxos de trabalho para a utilização do Sistema

III - Identificar as necessidades de infraestrutura, capacitação e suporte técnico para o uso efetivo do SIPIA

IV - Apresentar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da utilização do Sistema ao Plenário do CMDCA.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros, designados para a gestão 2025/2027.

Representação

Nome do Membro (Titular)

Nome do Membro (Suplente)

CMDCA

Eliane Barbosa Pinto

Luciano de Barros

Conselho Tutelar

Janaina da Silva Oliveira

Glasiele Farias Coelho

Secretaria Municipal de Assistência Social

Mirrailly Cristina da Silva Ferreira

Adriana Marinho Rios

Secretaria Municipal de Educação

Priscila Cardoso de Paiva

Lairy Lorrane de Castro

Secretaria Municipal de Saúde

Raimunda Coelho Maranhão

Vanessa Celeste Bezerra do Nascimento Pereira

Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida por representante do CMDCA/Secretaria Municipal de Assistência Social - Mirrailly Cristina da Silva Ferreira (Assistente Social da Proteção Especial)

Art. 4º A função de membro do Comitê de Implantação/Gestão do SIPIA é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Natividade - TO, 26 de novembro de 2025.

Eliane Barbosa Pinto
Vice - Presidente do CMDCA de Natividade - TO