EDIÇÃO Nº 509, DE 19 de Dezembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 85, de 19 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

​Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, correspondentes à véspera e ao dia posterior ao Natal e ao Ano Novo, respectivamente.

​Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.

Art. 3° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 64, de 19 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidora pública municipal e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Lucilia Ferreira Nogueira Rodrigues Lima, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório, lotada nesta Secretaria

CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Complementar nº 04, de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares

CONSIDERANDO a manifestação administrativa quanto à inexistência de prejuízo à continuidade dos serviços públicos

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora LUCILIA FERREIRA NOGUEIRA RODRIGUES LIMA, CPF nº 976.795.771-53, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar De Laboratório, lotada no Fundo Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período de 01/06/2025 a 01/06/2027, nos termos do art. 85 da Lei Complementar nº 04/2010.

Art. 2º A licença será concedida SEM REMUNERAÇÃO, ficando suspenso o exercício das atribuições do cargo durante o período do afastamento.

Art. 3º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço, conforme §1º do art. 85 da Lei Complementar nº 04/2010.

Art. 4º A servidora deverá reassumir o exercício de suas funções imediatamente após o término do prazo da licença, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal

MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais, no uso de suas atribuições legais, em análise ao requerimento formulado pela servidora Lucilia Ferreira Nogueira Rodrigues Lima, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório, manifesta-se nos seguintes termos:

Após avaliação da organização interna do setor, da distribuição das atividades e da capacidade operacional da unidade, verifica-se que o afastamento temporário da servidora, pelo período solicitado, não acarretará prejuízo à continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos prestados por esta Secretaria.

As demandas do setor poderão ser absorvidas pela estrutura administrativa existente, sem comprometimento do atendimento à população ou da execução das atividades essenciais da área da saúde.

Dessa forma, reconhece-se a inexistência de prejuízo à continuidade dos serviços públicos, nos termos do art. 85 da Lei Complementar nº 04/2010, manifestando-se favoravelmente à concessão da licença requerida.

Natividade/TO, 19 de dezembro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal