EDIÇÃO Nº 511, DE 23 de Dezembro de 2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°008/2025, referente ao Processo180/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIALDE NATIVIDADE/TO,e a empresaF M N MARTINS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº29.879.330/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal deAssistência Sociala Sra.NOEMI NUNES DE CERQUEIRAe peloContratadooSr.FABIO MARCELINO NUNES MARTINS.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°003/2025, referente ao Processo157/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO,e a empresaTIAGO NUNES DA SILVA 05669064577,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº44.676.017/0001-39b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIÇO DE TI), DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra.NOEMI NUNES DE CERQUEIRAe pelo Contratado o Sr.TIAGO NUNES DA SILVA.


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato

a) Espécie:SegundoTermo Aditivo de Prazo do Contrato N°003/2024, referente ao Processo92/2024, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO,e a empresaERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº07.467.975/0001-73b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA IMPLANTAÇÃO, CONVER~SÃO, TREINAMENTO TECNICO, LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR (EDUCACIONAL) BEM COMO, TESTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÕES, ATENDIMENTO E SUPORTE TECNICO ONLINE E PRESENCIAL, PARA FUNCIONAMENTO DAS AREAS: ADMINISTRATIVA, RECURSOS HUMANOS, PEDAGOGIA, TRANSPORTE ESCOLAR, FINCEIRO, COMPRAS, ESTOQUE, PATRIMONIO E BIBLIOTECA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E UNIDADES EDUCACIONAIS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Educação a Sra.ROSANE BARBOSA TEIXEIRAe pelo Contratado o Sr.LUCIANO DE QUEIROZ VIEIRA.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°014/2025, referente ao Processo308/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO,e a empresa58.513.048 VANESSA ALVES SAMPAIO,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº58.513.048/0001-83b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÚNCIOS E LOCAÇÃO DE SOM, DESTINADOS AS AÇOES E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ESCOLARESc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Educação a Sra.ROSANE BARBOSA TEIXEIRAe pelaContratada aSra.VANESSA ALVES SAMPAIO


Edital Nº 1.

Chamada Pública nº 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme§1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009e Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE nº 4 de 02/04/2015 e Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O comitê gestor representado neste ato pelo/a Presidente a senhora Marizeth Pereira da Silva Menezes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto noart.14, da Lei nº 11.947/2009, ART. 14e na Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 02 de Dezembro de 2020,vem através deste tornar público que está realizando Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de janeiro a dezembro de 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até as 13:00h do dia 27 de janeiro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Major Júlio Nunes nº 79, centro, Natividade - TO.

1. JUSTIFICATIVA

Justificamos a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, para compor o cardápio de alimentação escolar para todos os alunos matriculados na Rede Estadual e Municipal Ensino visando atender Lei nº 11.947/2009 que cita:

Art.2° São diretrizes da Alimentação Escolar:

I-O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica:

V- O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.

2. OBJETIVO

Esta Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ano de 2026 conforme especificações do Anexo, deste Edital.

1.1 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Fundo Municipal de Educação de Natividade

(Centro de Educação Infantil Tia Chiquinha - CMEI)

Endereço

Avenida São José, Setor Nova Esperança 2

CNPJ:

30.367.497/0001-41

Email

sedunativa@gmail.com

CPF: 808.934.491-72

Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA

Telefone

(63) 992577245

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Acerola, polpa congelada.

Kg

300

24,50

7.350,00

Abóbora Cabotiá

Kg

300

7,90

2.370,00

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

100

24,50

2.450,00

Açaí, polpa congelada

Kg

200

40,00

8.000,00

Açafrão

Kg

10

56,30

563,00

Alface

Kg

200

28,90

5.780,00

Banana prata

Kg

2.500

9,50

23.750,00

Cheiro Verde

Kg

80

28,00

2.240,00

Couve manteiga

Kg

100

28,80

2.880,00

Caju, polpa congelada

Kg

300

24,50

7.350,00

Cajá,polpa congelada

Kg

300

26,50

7.950,00

Feijão Carioca

Kg

500

19,20

9.600,00

Feijão Fradinho

kg

200

19,10

3.820,00

Farinha De Mandioca

Kg

400

16,00

6.400,00

Goiaba Vermelha, polpa congelada.

Kg

200

24,50

4.900,00

Leite pasteurizado

L

3.500

8,50

29.750,00

Mandioca

Kg

200

8,75

1.750,00

Melancia

Kg

2.000

6,45

12.900,00

Maracujá, polpa congelada

Kg

240

40,40

9.696,00

Manga polpa congelada.

Kg

300

24,50

7.350,00

Murici polpa congelada.

Kg

200

28,40

5.680,00

Polvilho Doce

Kg

400

18,80

7.520,00

Queijo, minas, frescal

Kg

180

36,45

6.561,00

Tamarindo,polpa congelada

Kg

200

24,50

4.900,00

1.2 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Fundo Municipal de Educação de Natividade

Escola Municipal Archcelina Pacini Vieira (Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes) Escola Municipal Jacubinha I

ENSINO FUNDAMENTAL I e II

Endereço

Rua, Major Júlio Nunes nº 79 Centro

CNPJ

30.367.497/0001-41

Email

sedunativa@gmail.com

CPF: 808.934.491-72

Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA

Telefone

(63) 992577245

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abóbora Cabotiá

Kg

400

7,90

3.160,00

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

300

24,50

7.350,00

Acerola, polpa congelada.

Kg

350

24,50

8.575,00

Açafrão

Kg

20

56,30

1.126,00

Alface

Kg

200

28,90

5.780,00

Açaí polpa congelada.

Kg

300

40,40

12.120,00

Banana Prata

Kg

3.000

9,50

28.500,00

Couve manteiga

Kg

100

28,80

2.880,00

Cheiro Verde

Kg

50

28,00

1.400,00

Cajá polpa congelada.

Kg

300

26,50

7.950,00

Caju, polpa congelada.

Kg

350

24,50

8.575,00

Feijão Carioca

Kg

500

19,20

9.550,00

Feijão Fradinho

kg

300

19,10

5.730,00

Farinha De Mandioca

Kg

500

16,00

8.000,00

Goiaba, polpa congelada.

Kg

200

24,50

1.700,00

Leite Pasteurizado

L

2.000

8,50

17.000,00

Mandioca

Kg

300

8,75

2.625,00

Melancia

Kg

2.000

6,45

12.900,00

Maracujá, polpa congelada

Kg

350

40,40

14.140,00

Manga, polpa congelada

Kg

300

24,50

7350,00

Murici, polpa congelada

Kg

200

28,40

5.680,00

Polvilho doce

Kg

300

18,80

5.640,00

Queijo, minas, frescal

Kg

200

36,45

7.290,00

Tamarindo,polpa congelada

Kg

200

24,50

4.900,00

1.3 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Fundo Municipal de Educação de Natividade

Escola Municipal Archcelina Pacin Vieira Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes Escola Municipal Jacubinha I

PRÉ ESCOLAR

Endereço

Rua, Major Júlio Nunes nº 79 Centro

CNPJ

30.367.497/0001-41

Email

sedunativa@gmail.com

CPF: 808.934.491-72

Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA

Telefone

(63) 992577245

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abóbora Cabotiá

Kg

200

7,90

1.580,00

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

200

24,50

4.900,00

Acerola, polpa congelada.

Kg

300

24,50

7.350,00

Açafrão

Kg

10

56,30

563,00

Açaí, polpa congelada

Kg

200

40,40

8.080,00

Alface

Kg

150

28,90

4.335,00

Banana Prata

Kg

500

9,50

4.750,00

Couve manteiga

Kg

90

28,80

2.592,00

Cheiro Verde

Kg

30

28,00

840,00

Caju, polpa congelada.

Kg

300

24,50

7.350,00

Cajá, polpa congelada

Kg

350

26,50

9.275,00

Farinha De Mandioca

Kg

200

16,00

3.200,00

Feijão Carioca

kg

300

19,20

5.730,00

Feijão Fradinho

Kg

200

19,10

3.820,00

Goiaba, polpa congelada

Kg

200

24,50

4.900,00

Leite Pasteurizado

Kg

2.000

8,50

17.000,00

Mandioca

Kg

100

8,75

875,00

Melancia

Kg

1.500

6,45

9.675,00

Maracujá, polpa congelada

Kg

350

40,40

14.140,00

Manga,polpa congelada

Kg

200

24,50

4.900,00

Murici,polpa congelada

Kg

200

28,40

5.680,00

Polvilho Doce

Kg

200

18,80

3.760,00

Queijo, minas, frescal

Kg

120

36,45

4.374,00

Tamarindo,polpa congelada

Kg

200

24,50

4.900,00

1.4 UNIDADES ESCOLARES

Razão Social

Colégio Dr. Quintiliano da Silva

Endereço

Rua A, Qd 14 nº. 21 Setor Ginasial

CNPJ

01.133.702/0001-06

Email

quintilianodasilva@gmail.com

CPF: 005.106.641-65

Representante Legal: Julyane Araújo Medeiros da Silva

Telefone

(63) 992151684

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi, polpa congelada.

K g

110

24,50

2.695,00

Abóbora Cabotiá

Kg

202

7,90

1.595,80

Acerola, polpa congelada.

K g

427

24,50

10.461,50

Abóbora, italiana

K g

38

6,40

243,20

Alface crespa

Kg

176

28,90

5.086,40

Banana prata

Kg

40

9,50

380,00

Cajá polpa, congelada

Kg

216

26,50

5.724,00

Caju polpa, congelada.

K g

193

24,50

4.728,50

Cheiro verde

Kg

75

28,00

2.100,00

Couve manteiga

Kg

71

28,80

2.044,80

Enroladinho de Salsicha

Kg

188

26,45

4.972,60

Farinha de mandioca torrada

Kg

307

16,00

4.912,00

Feijão fradinho

K g

159

19,10

3.036,90

Goiaba Vermelha, polpa congelada

Kg

164

24,50

4.018,00

Leite de vaca integral pasteurizado

LT

1.571

8,50

13.353,50

Maracujá,polpa congelada

Kg

122

40,40

4.928,80

Mandioca

Kg

55

8,75

481,25

Melancia

K g

489

6,45

3.154,05

Rosca doce

Kg

188

25,95

4.878,60

Queijo, minas, frescal

Kg

88

36,45

3.207,60

1.5 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Assoc. Apoio à Esc. Est. Nossa Senhora da Natividade

Endereço

BR 010 KM 228 NATIVIDADE-TO

CNPJ

03.758.716/0001-40

Email

ca.natividade@ue.seduc.to.gov.br

CPF: 606.617.801-63

Representante Legal: HELLEN RAYSSA NUNES RODRIGUES

Telefone

063 99114-4623

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

1.513,00

8,40

12.709,20

Abacaxi polpa congelada

Kg

346,00

24,50

8.477,00

Abóbora Cabotiá

Kg

152,00

7,90

1.200,80

Açaí, polpa congelada

Kg

214,00

40,40

8.645,60

Açafrão

Kg

4,00

56,30

225,20

Acerola, polpa congelada

Kg

636,00

24,50

15.582,00

Alface crespa

Kg

393,00

28,90

11.357,70

Banana prata

Kg

2.501,00

9,50

23.759,50

Buriti, polpa congelada

Kg

48,00

31,60

1.516,80

Cajá polpa, congelada.

Kg

58,00

26,50

1.537,00

Caju polpa, congelada

K g

327,00

24,50

8.011,50

Cheiro verde

K g

369,00

28,00

9.040,50

Couve manteiga

Kg

84,00

28,80

2.419,20

Cupuaçu,polpa congelada

Kg

417,00

31,40

13.093,80

Farinha de Mandioca Torrada

Kg

559,00

16,00

8.944,00

Feijão carioca

Kg

2.038,00

19,20

39.129,60

Feijão Fradinho

kg

196,00

19,10

3.743,60

Goiaba Vermelha, polpa

K g

530,00

24,50

12.985,00

Leite de vaca integral pasteurizado

Kg

5.225,00

8,50

44.412,50

Mandioca

K g

490,00

8,75

4.165,00

Manga, polpa, congelada

Kg

58,00

24,50

1.421,00

Maracujá polpa congelada

Kg

164,00

40,40

6.625,60

Melancia

Kg

1.196,00

6,45

7.714,20

Morango,polpa congelada

Kg

241,00

31,45

7.579,45

Murici, polpa congelada

Kg

154,00

28,40

4.373,60

Mini pizza de frango

Kg

108,00

46,20

4.989,60

Pão de abóbora

Kg

72,00

25,95

1.868,40

Pão de batata

Kg

12,00

25,95

311,40

Pequi

Kg

53,00

25,20

1.335,60

Pão de beterraba

Kg

12,00

25,95

311,40

Polvilho doce

Kg

898,00

18,80

16.882,40

Queijo, minas, frescal

Kg

212,00

36,45

7.727,40

Tamarindo, polpa, congelada

Kg

222,00

24,50

5.439,00

1.6 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio á Escola Estadual Joaquim Lino Suarte CMTO

Endereço

Rua Major Veríssimo Teixeira da Mata

CNPJ

01.133.708/0001-83

Email

joaquimsuarte@ue.seduc.to.gov.br

CPF: 883.304.431-91

Representante Legal: José Milton Campo de Souza

Telefone

(63) 992701262

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

930

8,10

7.533,00

Abóbora Cabotiá

Kg

93

7,90

734,70

Alface crespa

Kg

155

28,90

4.479,50

Acerola, polpa congelada

Kg

326

24,50

7.987,00

Banana prata

Kg

155

9,50

1.472,50

Buriti, polpa congelada

Kg

62

31,60

1.959,20

Cheiro verde

Kg

57

28,00

1.596,00

Couve manteiga

Kg

31

28,80

892,80

Feijão carioca

Kg

163

19,20

3.129,60

Feijão Fradinho

Kg

31

19,10

592,10

Goiaba polpa congelada

Kg

54

24,50

1.323,00

Leite Pasteurizado

L

1.806

8,50

15.351,00

Mandioca

Kg

326

8,75

2.852,50

Maracujá polpa congelada

Kg

140

40,40

5.656,00

Melânica

Kg

620

6,45

3.999,00

Morango,polpa congelada

Kg

47

31,45

1.478,15

Murici, polpa congelada

Kg

93

28,40

2.641,20

Polvilho doce

Kg

171

18,80

3.214,80

Queijo, minas, frescal

Kg

40

36,45

1.458,00

1.7 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima - O Pelicano

Endereço

Rua 07 de Setembro, nº 251

CPF: 617.581.831-87

Representante Legal: Leuranice Alves dos Santos

CNPJ

01.064.860/0001-51

Telefone

(63) 992601334

Email

nossafatima@ue.seduc.to.gov.br

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

624

8,10

5.054,40

Abacaxi, polpa congelada.

Kg

100

24,50

2.450,00

Alface crespa

Kg

52

28,90

1.502,80

Acerola, polpa congelada.

Kg

182

24,50

4.459,00

Abóbora Cabotiá

Kg

130

7,90

1.027,00

Açafrão

Kg

1

56,30

56,30

Açaí, polpa congelada

Kg

114

40,40

4.605,60

Banana Prata

Kg

1125

9,50

10.687,50

Cajá, polpa congelada

Kg

78

26,50

2.067,00

Caju polpa congelada

Kg

73

24,50

1.788,50

Cheiro verde

Kg

39

28,00

1.092,00

Couve Manteiga

Kg

33

28,80

950,40

Cupuaçu, polpa congelada

Kg

39

31,40

1.224,60

Farinha de Mandioca torrada

Kg

195

16,00

3.120,00

Feijão Fradinho

Kg

46

19,10

878,60

Goiaba polpa congelada

Kg

118

24,50

2.891,00

Leite Pasteurizado

L

1867

8,50

15.869,50

Mandioca

Kg

26

8,75

227,50

Maracujá polpa congelada

Kg

39

40,40

1.575,60

Morango, polpa congelada

Kg

39

31,45

1.226,55

Murici, polpa congelada

Kg

47

28,40

1.334,80

Pequi

Kg

26

25,20

655,20

Queijo, minas, frescal

Kg

66

36,45

2.405,70

1.8 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio à Escola Especial Tia Coraci de Sena Fernandes

Endereço

Rua Vereadora Isaura Barbosa Borges s/n Setor Ginasial

CPF: 115.195.148-08

Representante Legal: Rosi Clea Ricce Freiria

CNPJ

17.163.914/0001-76

Telefone

(63) 992857866

Email

tia coraci@ue.seduc.to.gov.br

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi, polpa congelada

Kg

55

24,50

1.347,50

Acerola, polpa congelada

Kg

73

24,50

1.788,50

Alface crespa

Kg

33

28,90

953,70

Banana prata

Kg

208

9,50

1.976,00

Caju polpa congelada

Kg

36

24,50

882,00

Cajá polpa congelada

Kg

8

26,50

212,00

Cheiro verde

Kg

9

28,00

252,00

Couve manteiga

Kg

13

28,80

374,40

Farinha de mandioca torrada

Kg

78

16,00

1.248,00

Feijão fradinho

Kg

23

19,10

439,30

Goiaba, polpa congelada

Kg

9

24,50

220,50

Leite Pasteurizado

L

190

8,50

1.615,00

Melancia

Kg

52

6,45

335,40

Polvilho doce

Kg

75

18,80

1.410,00

Queijo, minas, frescal

Kg

26

36,45

947,70

1.9 UNIDADE ESCOLAR

Razão Social

Associação de Apoio à Escola Estadual Fulgêncio Nunes

Endereço

Avenida Girassol, nº15 centro Chapada da Natividade- TO.

CPF: 043.977.901-40

Representante Legal: Jonas Dionizio Camelo

CNPJ

01.257.085/0001-50

Telefone

(63) 992167915

Email

fulgencionunes@ue.seduc.to.gov.br

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

515

8,10

4.171,50

Abacaxi, polpa congelada

Kg

150

24,50

3.675,00

Abóbora, cabotian

Kg

186

7,90

1.469,40

Açaí, polpa congelada

Kg

57

40,40

2.302,80

Banana prata

kg

1.173

9,50

11.143,50

Buriti, polpa congelada

kg

57

31,60

1.801,20

Cajá, polpa congelada

Kg

172

26,50

4.558,00

Caju, polpa congelada

Kg

300

24,50

7.350,00

Couve manteiga

Kg

79

28,80

2.275,20

Feijão fradinho

Kg

186

19,10

3.552,60

Goiaba vermelha, polpa congelada

Kg

150

24,50

3.675,00

Maracujá, polpa congelada

Kg

86

40,40

3.474,40

Morango, polpa congelada

Kg

86

31,45

2.704,70

Murici, polpa congelada

Kg

43

28,40

1.221,20

Pequi

Kg

57

25,20

1.436,40

Pimenta de cheiro

Kg

1

25,10

25,10

JUSTIFICATIVA DA ABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICA

A Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, determina que no mínimo 45% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. Nesse contexto, o PNAE induz e potencializa a afirmação da identidade, a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo, a (re) organização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas, o incentivo à organização e associação das famílias agricultoras e o fortalecimento do tecido social, a dinamização das economias locais, a ampliação da oferta de alimentos de qualidade e a valorização da produção familiar.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Tesouro Estadual (0100)

Recursos provenientes do FNDE (0211)

Recursos provenientes Municipais

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão com art. 34 da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.

4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF

II - extrato completo da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) DAP Física do agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias. Para povos e comunidades tradicionais será admitida a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) na ausência da DAP ou do CAF

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF)

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF

II - o extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP jurídica, para associação e cooperativas ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, emitido nos últimos 60 dias

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)). Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF)

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente

V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM))., Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF).

5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratados (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 03 dias o (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s) para assinatura do (s) contrato (s).

4.3 -. Projeto (s) de venda a ser (em) contratados (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

4.4. No Projeto de Venda devem constar: o nome, o CPF e o número da DAP ou do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal e o CNPJ e o número da DAP ou do CAF Jurídica da organização produtiva, quando se tratar de Grupo Formal. Para os povos e comunidades tradicionais poderá ser aceito o NIS em substituição ao número da DAP ou do CAF.

4.5. As especificações dos gêneros alimentícios no projeto de venda deverão estar em conformidade com as descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

4.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo aLei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física)

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s) ou no(s) CAF(s)

No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na (s) DAP(s) ou no(s) CAF(s).

No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no artigo 25, §2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica

Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos acima apresentados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Major Júlio Nunes nº79, centro, Natividade - TO, até o dia 26/01/2026, às 09 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

9. PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento, para cada faturamento.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 7:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Major Júlio Nunes, nº 79, centro, Natividade - TO.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de

2021 e obedecerá às seguintes regras:

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, daLei 8.666/1993.

Natividade Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

Marizeth Pereira da Silva Menezes
Presidente do comitê gestor


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato

a) Espécie:SegundoTermo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 003/2024, referente ao Chamamento Público 001/2023, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaCICLO VITAL CLINICA MEDICA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº 29.258.369/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aoCREDENCIADO, COMO PROFISSIONAL LIBERAL, COM VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA E FUNCIONAL COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PRESTARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE CREDENCIADA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTAc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDEDE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pela Contratada a Sra.ANA LIVIA FONSECA FERREIRA JAYME DE CERQUEIRA.


Extrato

a) Espécie:SegundoTermo Aditivo de Prazo do Contrato N°007/2024, referente ao Chamamento Público 001/2023, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaDANIELLE FERNANDES CARNEIRO,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº45.596.794/0001-18b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aoCREDENCIADO, COMO PROFISSIONAL LIBERAL, COM VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA E FUNCIONAL COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PRESTARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE CREDENCIADA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTAc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDEDE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pela Contratada a Sra.DANIELLE FERNANDES CARNEIRO.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 017/2025, referente ao Processo Administrativo nº 100/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaHPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº39.904.622/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, ALIMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS - SISMOB E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelo Contratado o Sr.FELIPE DE HAVILA GOMES PEREIRA.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°011/2025, referente aoProcesso Administrativo nº103/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaHPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº39.904.622/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe peloContratadooSr.FELIPE DE HAVILA GOMES PEREIRA.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°005/2025, referente ao Processo Administrativo nº98/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaTIAGO NUNES DA SILVA 05669064577,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº44.676.017/0001-39b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelo Contratado o Sr.TIAGO NUNES DA SILVA.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°008/2025, referente ao Processo Administrativo nº106/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresa37.037.030 GENILSA RODRIGUES DE SOUSA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº37.037.030/0001-82b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, AUDITIVA E AUDIOVISUAL ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DIÁRIAS DE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ALÉM DE PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO DE COMUNICADOS E EVENTOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelaContratadaaSra.GENILSA RODRIGUES DE SOUSA.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°010/2025, referente ao Processo Administrativo nº617/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaENES DA ABADIA SILVA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº12.244.611/0001-64b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO HOSPITALAR, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA E CONSEQUENTEMENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelo Contratado o Sr.ENES DA ABADIA SILVA.