EDIÇÃO Nº 511, DE 23 de Dezembro de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°008/2025, referente ao Processo180/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIALDE NATIVIDADE/TO,e a empresaF M N MARTINS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº29.879.330/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal deAssistência Sociala Sra.NOEMI NUNES DE CERQUEIRAe peloContratadooSr.FABIO MARCELINO NUNES MARTINS.
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°003/2025, referente ao Processo157/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO,e a empresaTIAGO NUNES DA SILVA 05669064577,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº44.676.017/0001-39b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIÇO DE TI), DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra.NOEMI NUNES DE CERQUEIRAe pelo Contratado o Sr.TIAGO NUNES DA SILVA.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato
a) Espécie:SegundoTermo Aditivo de Prazo do Contrato N°003/2024, referente ao Processo92/2024, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO,e a empresaERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº07.467.975/0001-73b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA IMPLANTAÇÃO, CONVER~SÃO, TREINAMENTO TECNICO, LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR (EDUCACIONAL) BEM COMO, TESTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÕES, ATENDIMENTO E SUPORTE TECNICO ONLINE E PRESENCIAL, PARA FUNCIONAMENTO DAS AREAS: ADMINISTRATIVA, RECURSOS HUMANOS, PEDAGOGIA, TRANSPORTE ESCOLAR, FINCEIRO, COMPRAS, ESTOQUE, PATRIMONIO E BIBLIOTECA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E UNIDADES EDUCACIONAIS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Educação a Sra.ROSANE BARBOSA TEIXEIRAe pelo Contratado o Sr.LUCIANO DE QUEIROZ VIEIRA.
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°014/2025, referente ao Processo308/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO,e a empresa58.513.048 VANESSA ALVES SAMPAIO,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº58.513.048/0001-83b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÚNCIOS E LOCAÇÃO DE SOM, DESTINADOS AS AÇOES E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ESCOLARESc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Educação a Sra.ROSANE BARBOSA TEIXEIRAe pelaContratada aSra.VANESSA ALVES SAMPAIO
Edital
Nº 1.
Chamada Pública nº 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme§1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009e Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE nº 4 de 02/04/2015 e Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O comitê gestor representado neste ato pelo/a Presidente a senhora Marizeth Pereira da Silva Menezes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto noart.14, da Lei nº 11.947/2009, ART. 14e na Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 02 de Dezembro de 2020,vem através deste tornar público que está realizando Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de janeiro a dezembro de 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até as 13:00h do dia 27 de janeiro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Major Júlio Nunes nº 79, centro, Natividade - TO.
1. JUSTIFICATIVA
Justificamos a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, para compor o cardápio de alimentação escolar para todos os alunos matriculados na Rede Estadual e Municipal Ensino visando atender Lei nº 11.947/2009 que cita:
Art.2° São diretrizes da Alimentação Escolar:
I-O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica:
V- O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
2. OBJETIVO
Esta Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ano de 2026 conforme especificações do Anexo, deste Edital.
1.1 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Fundo Municipal de Educação de Natividade (Centro de Educação Infantil Tia Chiquinha - CMEI) |
||
|
Endereço |
Avenida São José, Setor Nova Esperança 2 |
||
|
CNPJ: |
30.367.497/0001-41 |
|
sedunativa@gmail.com |
|
CPF: 808.934.491-72 |
Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA |
||
|
Telefone |
(63) 992577245 |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Acerola, polpa congelada. |
Kg |
300 |
24,50 |
7.350,00 |
|
Abóbora Cabotiá |
Kg |
300 |
7,90 |
2.370,00 |
|
Abacaxi, polpa congelada. |
Kg |
100 |
24,50 |
2.450,00 |
|
Açaí, polpa congelada |
Kg |
200 |
40,00 |
8.000,00 |
|
Açafrão |
Kg |
10 |
56,30 |
563,00 |
|
Alface |
Kg |
200 |
28,90 |
5.780,00 |
|
Banana prata |
Kg |
2.500 |
9,50 |
23.750,00 |
|
Cheiro Verde |
Kg |
80 |
28,00 |
2.240,00 |
|
Couve manteiga |
Kg |
100 |
28,80 |
2.880,00 |
|
Caju, polpa congelada |
Kg |
300 |
24,50 |
7.350,00 |
|
Cajá,polpa congelada |
Kg |
300 |
26,50 |
7.950,00 |
|
Feijão Carioca |
Kg |
500 |
19,20 |
9.600,00 |
|
Feijão Fradinho |
kg |
200 |
19,10 |
3.820,00 |
|
Farinha De Mandioca |
Kg |
400 |
16,00 |
6.400,00 |
|
Goiaba Vermelha, polpa congelada. |
Kg |
200 |
24,50 |
4.900,00 |
|
Leite pasteurizado |
L |
3.500 |
8,50 |
29.750,00 |
|
Mandioca |
Kg |
200 |
8,75 |
1.750,00 |
|
Melancia |
Kg |
2.000 |
6,45 |
12.900,00 |
|
Maracujá, polpa congelada |
Kg |
240 |
40,40 |
9.696,00 |
|
Manga polpa congelada. |
Kg |
300 |
24,50 |
7.350,00 |
|
Murici polpa congelada. |
Kg |
200 |
28,40 |
5.680,00 |
|
Polvilho Doce |
Kg |
400 |
18,80 |
7.520,00 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
180 |
36,45 |
6.561,00 |
|
Tamarindo,polpa congelada |
Kg |
200 |
24,50 |
4.900,00 |
1.2 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Fundo Municipal de Educação de Natividade Escola Municipal Archcelina Pacini Vieira (Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes) Escola Municipal Jacubinha I ENSINO FUNDAMENTAL I e II |
||
|
Endereço |
Rua, Major Júlio Nunes nº 79 Centro |
||
|
CNPJ |
30.367.497/0001-41 |
|
sedunativa@gmail.com |
|
CPF: 808.934.491-72 |
Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA |
||
|
Telefone |
(63) 992577245 |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abóbora Cabotiá |
Kg |
400 |
7,90 |
3.160,00 |
|
Abacaxi, polpa congelada. |
Kg |
300 |
24,50 |
7.350,00 |
|
Acerola, polpa congelada. |
Kg |
350 |
24,50 |
8.575,00 |
|
Açafrão |
Kg |
20 |
56,30 |
1.126,00 |
|
Alface |
Kg |
200 |
28,90 |
5.780,00 |
|
Açaí polpa congelada. |
Kg |
300 |
40,40 |
12.120,00 |
|
Banana Prata |
Kg |
3.000 |
9,50 |
28.500,00 |
|
Couve manteiga |
Kg |
100 |
28,80 |
2.880,00 |
|
Cheiro Verde |
Kg |
50 |
28,00 |
1.400,00 |
|
Cajá polpa congelada. |
Kg |
300 |
26,50 |
7.950,00 |
|
Caju, polpa congelada. |
Kg |
350 |
24,50 |
8.575,00 |
|
Feijão Carioca |
Kg |
500 |
19,20 |
9.550,00 |
|
Feijão Fradinho |
kg |
300 |
19,10 |
5.730,00 |
|
Farinha De Mandioca |
Kg |
500 |
16,00 |
8.000,00 |
|
Goiaba, polpa congelada. |
Kg |
200 |
24,50 |
1.700,00 |
|
Leite Pasteurizado |
L |
2.000 |
8,50 |
17.000,00 |
|
Mandioca |
Kg |
300 |
8,75 |
2.625,00 |
|
Melancia |
Kg |
2.000 |
6,45 |
12.900,00 |
|
Maracujá, polpa congelada |
Kg |
350 |
40,40 |
14.140,00 |
|
Manga, polpa congelada |
Kg |
300 |
24,50 |
7350,00 |
|
Murici, polpa congelada |
Kg |
200 |
28,40 |
5.680,00 |
|
Polvilho doce |
Kg |
300 |
18,80 |
5.640,00 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
200 |
36,45 |
7.290,00 |
|
Tamarindo,polpa congelada |
Kg |
200 |
24,50 |
4.900,00 |
1.3 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Fundo Municipal de Educação de Natividade Escola Municipal Archcelina Pacin Vieira Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes Escola Municipal Jacubinha I PRÉ ESCOLAR |
||
|
Endereço |
Rua, Major Júlio Nunes nº 79 Centro |
||
|
CNPJ |
30.367.497/0001-41 |
|
sedunativa@gmail.com |
|
CPF: 808.934.491-72 |
Representante Legal: ROSANE B. TEIXEIRA |
||
|
Telefone |
(63) 992577245 |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abóbora Cabotiá |
Kg |
200 |
7,90 |
1.580,00 |
|
Abacaxi, polpa congelada. |
Kg |
200 |
24,50 |
4.900,00 |
|
Acerola, polpa congelada. |
Kg |
300 |
24,50 |
7.350,00 |
|
Açafrão |
Kg |
10 |
56,30 |
563,00 |
|
Açaí, polpa congelada |
Kg |
200 |
40,40 |
8.080,00 |
|
Alface |
Kg |
150 |
28,90 |
4.335,00 |
|
Banana Prata |
Kg |
500 |
9,50 |
4.750,00 |
|
Couve manteiga |
Kg |
90 |
28,80 |
2.592,00 |
|
Cheiro Verde |
Kg |
30 |
28,00 |
840,00 |
|
Caju, polpa congelada. |
Kg |
300 |
24,50 |
7.350,00 |
|
Cajá, polpa congelada |
Kg |
350 |
26,50 |
9.275,00 |
|
Farinha De Mandioca |
Kg |
200 |
16,00 |
3.200,00 |
|
Feijão Carioca |
kg |
300 |
19,20 |
5.730,00 |
|
Feijão Fradinho |
Kg |
200 |
19,10 |
3.820,00 |
|
Goiaba, polpa congelada |
Kg |
200 |
24,50 |
4.900,00 |
|
Leite Pasteurizado |
Kg |
2.000 |
8,50 |
17.000,00 |
|
Mandioca |
Kg |
100 |
8,75 |
875,00 |
|
Melancia |
Kg |
1.500 |
6,45 |
9.675,00 |
|
Maracujá, polpa congelada |
Kg |
350 |
40,40 |
14.140,00 |
|
Manga,polpa congelada |
Kg |
200 |
24,50 |
4.900,00 |
|
Murici,polpa congelada |
Kg |
200 |
28,40 |
5.680,00 |
|
Polvilho Doce |
Kg |
200 |
18,80 |
3.760,00 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
120 |
36,45 |
4.374,00 |
|
Tamarindo,polpa congelada |
Kg |
200 |
24,50 |
4.900,00 |
1.4 UNIDADES ESCOLARES
|
Razão Social |
Colégio Dr. Quintiliano da Silva |
||
|
Endereço |
Rua A, Qd 14 nº. 21 Setor Ginasial |
||
|
CNPJ |
01.133.702/0001-06 |
|
quintilianodasilva@gmail.com |
|
CPF: 005.106.641-65 |
Representante Legal: Julyane Araújo Medeiros da Silva |
||
|
Telefone |
(63) 992151684 |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi, polpa congelada. |
K g |
110 |
24,50 |
2.695,00 |
|
Abóbora Cabotiá |
Kg |
202 |
7,90 |
1.595,80 |
|
Acerola, polpa congelada. |
K g |
427 |
24,50 |
10.461,50 |
|
Abóbora, italiana |
K g |
38 |
6,40 |
243,20 |
|
Alface crespa |
Kg |
176 |
28,90 |
5.086,40 |
|
Banana prata |
Kg |
40 |
9,50 |
380,00 |
|
Cajá polpa, congelada |
Kg |
216 |
26,50 |
5.724,00 |
|
Caju polpa, congelada. |
K g |
193 |
24,50 |
4.728,50 |
|
Cheiro verde |
Kg |
75 |
28,00 |
2.100,00 |
|
Couve manteiga |
Kg |
71 |
28,80 |
2.044,80 |
|
Enroladinho de Salsicha |
Kg |
188 |
26,45 |
4.972,60 |
|
Farinha de mandioca torrada |
Kg |
307 |
16,00 |
4.912,00 |
|
Feijão fradinho |
K g |
159 |
19,10 |
3.036,90 |
|
Goiaba Vermelha, polpa congelada |
Kg |
164 |
24,50 |
4.018,00 |
|
Leite de vaca integral pasteurizado |
LT |
1.571 |
8,50 |
13.353,50 |
|
Maracujá,polpa congelada |
Kg |
122 |
40,40 |
4.928,80 |
|
Mandioca |
Kg |
55 |
8,75 |
481,25 |
|
Melancia |
K g |
489 |
6,45 |
3.154,05 |
|
Rosca doce |
Kg |
188 |
25,95 |
4.878,60 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
88 |
36,45 |
3.207,60 |
1.5 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Assoc. Apoio à Esc. Est. Nossa Senhora da Natividade |
||
|
Endereço |
BR 010 KM 228 NATIVIDADE-TO |
||
|
CNPJ |
03.758.716/0001-40 |
|
ca.natividade@ue.seduc.to.gov.br |
|
CPF: 606.617.801-63 |
Representante Legal: HELLEN RAYSSA NUNES RODRIGUES |
||
|
Telefone |
063 99114-4623 |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi |
Kg |
1.513,00 |
8,40 |
12.709,20 |
|
Abacaxi polpa congelada |
Kg |
346,00 |
24,50 |
8.477,00 |
|
Abóbora Cabotiá |
Kg |
152,00 |
7,90 |
1.200,80 |
|
Açaí, polpa congelada |
Kg |
214,00 |
40,40 |
8.645,60 |
|
Açafrão |
Kg |
4,00 |
56,30 |
225,20 |
|
Acerola, polpa congelada |
Kg |
636,00 |
24,50 |
15.582,00 |
|
Alface crespa |
Kg |
393,00 |
28,90 |
11.357,70 |
|
Banana prata |
Kg |
2.501,00 |
9,50 |
23.759,50 |
|
Buriti, polpa congelada |
Kg |
48,00 |
31,60 |
1.516,80 |
|
Cajá polpa, congelada. |
Kg |
58,00 |
26,50 |
1.537,00 |
|
Caju polpa, congelada |
K g |
327,00 |
24,50 |
8.011,50 |
|
Cheiro verde |
K g |
369,00 |
28,00 |
9.040,50 |
|
Couve manteiga |
Kg |
84,00 |
28,80 |
2.419,20 |
|
Cupuaçu,polpa congelada |
Kg |
417,00 |
31,40 |
13.093,80 |
|
Farinha de Mandioca Torrada |
Kg |
559,00 |
16,00 |
8.944,00 |
|
Feijão carioca |
Kg |
2.038,00 |
19,20 |
39.129,60 |
|
Feijão Fradinho |
kg |
196,00 |
19,10 |
3.743,60 |
|
Goiaba Vermelha, polpa |
K g |
530,00 |
24,50 |
12.985,00 |
|
Leite de vaca integral pasteurizado |
Kg |
5.225,00 |
8,50 |
44.412,50 |
|
Mandioca |
K g |
490,00 |
8,75 |
4.165,00 |
|
Manga, polpa, congelada |
Kg |
58,00 |
24,50 |
1.421,00 |
|
Maracujá polpa congelada |
Kg |
164,00 |
40,40 |
6.625,60 |
|
Melancia |
Kg |
1.196,00 |
6,45 |
7.714,20 |
|
Morango,polpa congelada |
Kg |
241,00 |
31,45 |
7.579,45 |
|
Murici, polpa congelada |
Kg |
154,00 |
28,40 |
4.373,60 |
|
Mini pizza de frango |
Kg |
108,00 |
46,20 |
4.989,60 |
|
Pão de abóbora |
Kg |
72,00 |
25,95 |
1.868,40 |
|
Pão de batata |
Kg |
12,00 |
25,95 |
311,40 |
|
Pequi |
Kg |
53,00 |
25,20 |
1.335,60 |
|
Pão de beterraba |
Kg |
12,00 |
25,95 |
311,40 |
|
Polvilho doce |
Kg |
898,00 |
18,80 |
16.882,40 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
212,00 |
36,45 |
7.727,40 |
|
Tamarindo, polpa, congelada |
Kg |
222,00 |
24,50 |
5.439,00 |
1.6 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Associação de Apoio á Escola Estadual Joaquim Lino Suarte CMTO |
||
|
Endereço |
Rua Major Veríssimo Teixeira da Mata |
||
|
CNPJ |
01.133.708/0001-83 |
|
joaquimsuarte@ue.seduc.to.gov.br |
|
CPF: 883.304.431-91 |
Representante Legal: José Milton Campo de Souza |
||
|
Telefone |
(63) 992701262 |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi |
Kg |
930 |
8,10 |
7.533,00 |
|
Abóbora Cabotiá |
Kg |
93 |
7,90 |
734,70 |
|
Alface crespa |
Kg |
155 |
28,90 |
4.479,50 |
|
Acerola, polpa congelada |
Kg |
326 |
24,50 |
7.987,00 |
|
Banana prata |
Kg |
155 |
9,50 |
1.472,50 |
|
Buriti, polpa congelada |
Kg |
62 |
31,60 |
1.959,20 |
|
Cheiro verde |
Kg |
57 |
28,00 |
1.596,00 |
|
Couve manteiga |
Kg |
31 |
28,80 |
892,80 |
|
Feijão carioca |
Kg |
163 |
19,20 |
3.129,60 |
|
Feijão Fradinho |
Kg |
31 |
19,10 |
592,10 |
|
Goiaba polpa congelada |
Kg |
54 |
24,50 |
1.323,00 |
|
Leite Pasteurizado |
L |
1.806 |
8,50 |
15.351,00 |
|
Mandioca |
Kg |
326 |
8,75 |
2.852,50 |
|
Maracujá polpa congelada |
Kg |
140 |
40,40 |
5.656,00 |
|
Melânica |
Kg |
620 |
6,45 |
3.999,00 |
|
Morango,polpa congelada |
Kg |
47 |
31,45 |
1.478,15 |
|
Murici, polpa congelada |
Kg |
93 |
28,40 |
2.641,20 |
|
Polvilho doce |
Kg |
171 |
18,80 |
3.214,80 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
40 |
36,45 |
1.458,00 |
1.7 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Associação de Apoio a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima - O Pelicano |
||
|
Endereço |
Rua 07 de Setembro, nº 251 |
||
|
CPF: 617.581.831-87 |
Representante Legal: Leuranice Alves dos Santos |
||
|
CNPJ |
01.064.860/0001-51 |
Telefone |
(63) 992601334 |
|
|
nossafatima@ue.seduc.to.gov.br |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi |
Kg |
624 |
8,10 |
5.054,40 |
|
Abacaxi, polpa congelada. |
Kg |
100 |
24,50 |
2.450,00 |
|
Alface crespa |
Kg |
52 |
28,90 |
1.502,80 |
|
Acerola, polpa congelada. |
Kg |
182 |
24,50 |
4.459,00 |
|
Abóbora Cabotiá |
Kg |
130 |
7,90 |
1.027,00 |
|
Açafrão |
Kg |
1 |
56,30 |
56,30 |
|
Açaí, polpa congelada |
Kg |
114 |
40,40 |
4.605,60 |
|
Banana Prata |
Kg |
1125 |
9,50 |
10.687,50 |
|
Cajá, polpa congelada |
Kg |
78 |
26,50 |
2.067,00 |
|
Caju polpa congelada |
Kg |
73 |
24,50 |
1.788,50 |
|
Cheiro verde |
Kg |
39 |
28,00 |
1.092,00 |
|
Couve Manteiga |
Kg |
33 |
28,80 |
950,40 |
|
Cupuaçu, polpa congelada |
Kg |
39 |
31,40 |
1.224,60 |
|
Farinha de Mandioca torrada |
Kg |
195 |
16,00 |
3.120,00 |
|
Feijão Fradinho |
Kg |
46 |
19,10 |
878,60 |
|
Goiaba polpa congelada |
Kg |
118 |
24,50 |
2.891,00 |
|
Leite Pasteurizado |
L |
1867 |
8,50 |
15.869,50 |
|
Mandioca |
Kg |
26 |
8,75 |
227,50 |
|
Maracujá polpa congelada |
Kg |
39 |
40,40 |
1.575,60 |
|
Morango, polpa congelada |
Kg |
39 |
31,45 |
1.226,55 |
|
Murici, polpa congelada |
Kg |
47 |
28,40 |
1.334,80 |
|
Pequi |
Kg |
26 |
25,20 |
655,20 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
66 |
36,45 |
2.405,70 |
1.8 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Associação de Apoio à Escola Especial Tia Coraci de Sena Fernandes |
||
|
Endereço |
Rua Vereadora Isaura Barbosa Borges s/n Setor Ginasial |
||
|
CPF: 115.195.148-08 |
Representante Legal: Rosi Clea Ricce Freiria |
||
|
CNPJ |
17.163.914/0001-76 |
Telefone |
(63) 992857866 |
|
|
tia coraci@ue.seduc.to.gov.br |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi, polpa congelada |
Kg |
55 |
24,50 |
1.347,50 |
|
Acerola, polpa congelada |
Kg |
73 |
24,50 |
1.788,50 |
|
Alface crespa |
Kg |
33 |
28,90 |
953,70 |
|
Banana prata |
Kg |
208 |
9,50 |
1.976,00 |
|
Caju polpa congelada |
Kg |
36 |
24,50 |
882,00 |
|
Cajá polpa congelada |
Kg |
8 |
26,50 |
212,00 |
|
Cheiro verde |
Kg |
9 |
28,00 |
252,00 |
|
Couve manteiga |
Kg |
13 |
28,80 |
374,40 |
|
Farinha de mandioca torrada |
Kg |
78 |
16,00 |
1.248,00 |
|
Feijão fradinho |
Kg |
23 |
19,10 |
439,30 |
|
Goiaba, polpa congelada |
Kg |
9 |
24,50 |
220,50 |
|
Leite Pasteurizado |
L |
190 |
8,50 |
1.615,00 |
|
Melancia |
Kg |
52 |
6,45 |
335,40 |
|
Polvilho doce |
Kg |
75 |
18,80 |
1.410,00 |
|
Queijo, minas, frescal |
Kg |
26 |
36,45 |
947,70 |
1.9 UNIDADE ESCOLAR
|
Razão Social |
Associação de Apoio à Escola Estadual Fulgêncio Nunes |
||
|
Endereço |
Avenida Girassol, nº15 centro Chapada da Natividade- TO. |
||
|
CPF: 043.977.901-40 |
Representante Legal: Jonas Dionizio Camelo |
||
|
CNPJ |
01.257.085/0001-50 |
Telefone |
(63) 992167915 |
|
|
fulgencionunes@ue.seduc.to.gov.br |
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi |
Kg |
515 |
8,10 |
4.171,50 |
|
Abacaxi, polpa congelada |
Kg |
150 |
24,50 |
3.675,00 |
|
Abóbora, cabotian |
Kg |
186 |
7,90 |
1.469,40 |
|
Açaí, polpa congelada |
Kg |
57 |
40,40 |
2.302,80 |
|
Banana prata |
kg |
1.173 |
9,50 |
11.143,50 |
|
Buriti, polpa congelada |
kg |
57 |
31,60 |
1.801,20 |
|
Cajá, polpa congelada |
Kg |
172 |
26,50 |
4.558,00 |
|
Caju, polpa congelada |
Kg |
300 |
24,50 |
7.350,00 |
|
Couve manteiga |
Kg |
79 |
28,80 |
2.275,20 |
|
Feijão fradinho |
Kg |
186 |
19,10 |
3.552,60 |
|
Goiaba vermelha, polpa congelada |
Kg |
150 |
24,50 |
3.675,00 |
|
Maracujá, polpa congelada |
Kg |
86 |
40,40 |
3.474,40 |
|
Morango, polpa congelada |
Kg |
86 |
31,45 |
2.704,70 |
|
Murici, polpa congelada |
Kg |
43 |
28,40 |
1.221,20 |
|
Pequi |
Kg |
57 |
25,20 |
1.436,40 |
|
Pimenta de cheiro |
Kg |
1 |
25,10 |
25,10 |
JUSTIFICATIVA DA ABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICA
A Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, determina que no mínimo 45% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. Nesse contexto, o PNAE induz e potencializa a afirmação da identidade, a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo, a (re) organização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas, o incentivo à organização e associação das famílias agricultoras e o fortalecimento do tecido social, a dinamização das economias locais, a ampliação da oferta de alimentos de qualidade e a valorização da produção familiar.
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Tesouro Estadual (0100)
Recursos provenientes do FNDE (0211)
Recursos provenientes Municipais
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão com art. 34 da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.
4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF
II - extrato completo da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) DAP Física do agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias. Para povos e comunidades tradicionais será admitida a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) na ausência da DAP ou do CAF
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF)
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF
II - o extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP jurídica, para associação e cooperativas ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, emitido nos últimos 60 dias
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)). Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF)
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente
V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM))., Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF).
5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratados (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 03 dias o (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s) para assinatura do (s) contrato (s).
4.3 -. Projeto (s) de venda a ser (em) contratados (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
4.4. No Projeto de Venda devem constar: o nome, o CPF e o número da DAP ou do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal e o CNPJ e o número da DAP ou do CAF Jurídica da organização produtiva, quando se tratar de Grupo Formal. Para os povos e comunidades tradicionais poderá ser aceito o NIS em substituição ao número da DAP ou do CAF.
4.5. As especificações dos gêneros alimentícios no projeto de venda deverão estar em conformidade com as descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
4.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo aLei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física)
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s) ou no(s) CAF(s)
No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na (s) DAP(s) ou no(s) CAF(s).
No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no artigo 25, §2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos acima apresentados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Major Júlio Nunes nº79, centro, Natividade - TO, até o dia 26/01/2026, às 09 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
9. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 7:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Major Júlio Nunes, nº 79, centro, Natividade - TO.
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de
2021 e obedecerá às seguintes regras:
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, daLei 8.666/1993.
Natividade Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
Marizeth Pereira da Silva Menezes
Presidente do comitê gestor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
a) Espécie:SegundoTermo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 003/2024, referente ao Chamamento Público 001/2023, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaCICLO VITAL CLINICA MEDICA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº 29.258.369/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aoCREDENCIADO, COMO PROFISSIONAL LIBERAL, COM VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA E FUNCIONAL COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PRESTARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE CREDENCIADA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTAc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDEDE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pela Contratada a Sra.ANA LIVIA FONSECA FERREIRA JAYME DE CERQUEIRA.
Extrato
a) Espécie:SegundoTermo Aditivo de Prazo do Contrato N°007/2024, referente ao Chamamento Público 001/2023, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaDANIELLE FERNANDES CARNEIRO,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº45.596.794/0001-18b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aoCREDENCIADO, COMO PROFISSIONAL LIBERAL, COM VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA E FUNCIONAL COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PRESTARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE CREDENCIADA INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTAc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDEDE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pela Contratada a Sra.DANIELLE FERNANDES CARNEIRO.
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 017/2025, referente ao Processo Administrativo nº 100/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaHPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº39.904.622/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, ALIMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS - SISMOB E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelo Contratado o Sr.FELIPE DE HAVILA GOMES PEREIRA.
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°011/2025, referente aoProcesso Administrativo nº103/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaHPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº39.904.622/0001-80b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe peloContratadooSr.FELIPE DE HAVILA GOMES PEREIRA.
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°005/2025, referente ao Processo Administrativo nº98/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaTIAGO NUNES DA SILVA 05669064577,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº44.676.017/0001-39b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelo Contratado o Sr.TIAGO NUNES DA SILVA.
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°008/2025, referente ao Processo Administrativo nº106/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresa37.037.030 GENILSA RODRIGUES DE SOUSA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº37.037.030/0001-82b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referenteaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, AUDITIVA E AUDIOVISUAL ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DIÁRIAS DE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ALÉM DE PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO DE COMUNICADOS E EVENTOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelaContratadaaSra.GENILSA RODRIGUES DE SOUSA.
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato N°010/2025, referente ao Processo Administrativo nº617/2025, firmado entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO,e a empresaENES DA ABADIA SILVA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº12.244.611/0001-64b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO HOSPITALAR, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA E CONSEQUENTEMENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TOc) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026 f) Signatários: pelo Contratante o Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO o Sr.WELISSON MOREIRA MAIAe pelo Contratado o Sr.ENES DA ABADIA SILVA.