EDIÇÃO Nº 523, DE 30 de Janeiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 2, de 30 de Janeiro de 2026.
"Dispõe sobre a reassunção do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade-TO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDOo disposto no art. 68, §2º, da Lei Orgânica do Município de Natividade, que assegura ao Prefeito o gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, com o respectivo adicional de 1/3, sem prejuízo dos subsídios
CONSIDERANDOo art. 67, §3º, da Lei Orgânica Municipal, que determina a transmissão do exercício do cargo ao substituto legal durante o período de licença do Prefeito
CONSIDERANDOo Decreto nº 001/2026, que concedeu férias ao Prefeito Municipal e transmitiu o exercício do cargo ao Vice-Prefeito pelo período de 16 de janeiro a 30 de janeiro de 2026
CONSIDERANDOa necessidade de formalizar a reassunção do exercício do cargo de Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1ºFica declarada a reassunção do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade-TO por parte do Prefeito Municipal, a partir de30 de janeiro de 2026.
Art. 2ºEm razão do disposto no artigo anterior, cessam, a partir desta data, os efeitos da transmissão do exercício do cargo ao Vice-Prefeito, formalizada pelo Decreto nº 001/2026, restabelecendo a competência plena ao Prefeito.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 3, de 30 de Janeiro de 2026.
"Prorroga as férias do Prefeito Municipal de Natividade - TO e mantém a transmissão do exercício do cargo ao Vice-Prefeito."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDOo disposto no art. 68, §2º, da Lei Orgânica do Município de Natividade, que assegura ao Prefeito o gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, com o respectivo adicional de 1/3, sem prejuízo dos subsídios
CONSIDERANDOo art. 67, §3º, da Lei Orgânica Municipal, que determina a transmissão do exercício do cargo ao substituto legal durante o período de licença do Prefeito
CONSIDERANDOo art. 1º e §1º da Lei Municipal nº 063/2024, que fixa os subsídios do Prefeito Municipal e reafirma o direito às férias anuais
CONSIDERANDOo princípio da continuidade administrativa e a necessidade de assegurar a regularidade dos atos do Poder Executivo Municipal
DECRETA:
Art. 1ºFica prorrogado o período de férias do Prefeito Municipal de Natividade-TO, referentes ao exercício de 2026, por mais 15 (quinze) dias, compreendidos entre02 de fevereiro de 2026 e 13 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 68, §2º, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 063/2024.
Art. 2° -Durante o período mencionado no artigo anterior, fica transmitido o exercício do cargo de Prefeito Municipal ao Vice-Prefeito, que assumirá todas as atribuições legais e constitucionais do cargo.
Art. 3° -O Vice-Prefeito deverá assinar todos os atos administrativos, normativos e financeiros no período de substituição com a seguinte identificação: "Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito"
Art. 4° -O presente Decreto deverá ser juntado obrigatoriamente, durante o período de concessão das férias:
I - aos processos licitatórios
II - aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação
III - aos processos de pagamento considerados relevantes.
Art. 5° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos prospectivos conforme o período estabelecido no art. 1º, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 13, de 29 de Janeiro de 2026.
"Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Natividade, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO."
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a Lei 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.
CONSIDERANDO que a Portaria - setas 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Natividade, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).
Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:
I - Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação
II - Promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias
III - Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais
IV - Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III
V - Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
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Ordem |
Nome |
Cargo |
Lotação |
|
01 |
Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro |
Coordenadora do Programa Bolsa Família |
CRAS |
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02 |
Layne Rodrigues dos Santos |
Nutricionista |
Sec Municipal de Saúde |
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03 |
Raimunda Coelho Maranhão |
Assistente Social |
Sec Municipal de Saúde |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2026.
HENRIQUE BARREIRA PARENTE
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade
Extrato
Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.
CONTRATO Nº:001/2026,ORIGEM:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOCONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TOCONTRATADO(A):PAREJA & PAREJA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CINSCRITA NOCNPJ:05.035.298/0001-99OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS DO DIREITO PÚBLICO INTERNO, ESPECIALMENTE, NO DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO FINANCEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, SINDICÂNCIAS, INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS, PROCESSOS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ELABORAÇÃO DE PARECERES E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOSVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 207.000,00 (DUZENTOS E SETE MIL REAIS)VIGÊNCIA:05/01/2027DATA DA ASSINATURA:05/01/2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal