EDIÇÃO Nº 524, DE 02 de Fevereiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 4, de 02 de Fevereiro de 2026.
"Institui e nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento da Transição da Reforma Tributária, estabelece suas competências e dá outras providências."
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de o Município cumprir as exigências técnicas, normativas e operacionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta o IBS), pela Lei Complementar nº 215/2023 (Cashback), e pela Lei Complementar nº 227/2026 (regramentos para IPTU, ITBI e COSISP)
CONSIDERANDO as obrigações municipais relacionadas ao Padrão Nacional da NFSe, nos termos do Convênio Nacional da NFSe e da NT nº 004/2025 - SE/CGNFSe
CONSIDERANDO a necessidade de organizar ações administrativas, normativas, fiscais, cadastrais, tecnológicas e contábeis referentes à transição do ISS para o IBS, conforme regras previstas no art. 10 da LC nº 214/2025 e demais dispositivos aplicáveis
CONSIDERANDO o cronograma nacional que exige dos Municípios adequações entre 2025 e 2032, envolvendo NFSe, Cadastro IBS, CNPJ alfanumérico, CIB/SINTER, CNAE 3.0, reestruturação administrativa, medidas de incremento de arrecadação, Simples Nacional, capacitações e Cashback
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, de caráter técnico, deliberativo e executivo, responsável por planejar, coordenar, monitorar e implementar todas as ações necessárias para adequação do Município às normas federais relativas ao IBS, CBS, ISS, NFSe Nacional e demais obrigações correlatas.
Art. 2º A Comissão terá como finalidades principais:
I - Planejar e executar as ações previstas nos eixos NFSe, Normativo, Cadastro, Financeiro, Simples Nacional, Estrutura Administrativa e Cashback, conforme diretrizes contidas na Agenda Nacional de Transição
II - Coordenar a adaptação da legislação municipal ao disposto na LC nº 214/2025, LC nº 215/2023 e LC nº 227/2026, especialmente quanto ao ISS, IPTU, ITBI e COSISP
III - Supervisionar a adesão, parametrização e integração ao Padrão Nacional da NFSe, nos termos do Convênio Nacional e da NT nº 004/2025 - SE/CGNFSe
IV - Organizar e conduzir as adequações cadastrais ao Cadastro IBS, ao CNPJ alfanumérico, ao CIB/SINTER, ao CNAE 3.0, e às metodologias do valor de referência previstas em regulamento e na LC nº 227/2026
V - Acompanhar a revisão contábil do ISS no SICONFI, conforme disposições da LC nº 214/2025, garantindo a correta apuração do coeficiente municipal de participação no IBS
VI - Planejar e executar medidas de incremento de arrecadação do ISS até 2026 e 2031, conforme previsto na LC nº 214/2025
VII - Coordenar as ações municipais relativas ao Simples Nacional, conforme LC nº 123/2006 e cronograma do CGSN
VIII - Propor a reestruturação administrativa necessária para a RTC, no período de 2026 a 2028
IX - Acompanhar a implementação do Cashback da CBS e planejar eventual Cashback municipal do IBS, conforme LC nº 215/2023 e LC nº 214/2025
X - Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento para o Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário(a) Municipal da Fazenda, que a presidirá:
Sr. RODRIGO NUNES BENEVIDES DO ROSÁRIO - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
II - Procurador(a)-Geral do Município:
Sra. MÁRCIA REGINA PAREJA COUTINHO - ASSESSOR JURÍDICO.
III - Secretário(a) Municipal de Administração:
Sr. PATRICIO MONTEIRO BORGES - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
IV - Representante da Contabilidade Municipal
Sra. ADRIANE CAMELO ARAUJO - CONTADORA.
V - Representante do Departamento de Tecnologia da Informação:
Sr. LOURIVAN ALVES MEDRADO - PRODUTOR DE MÍDIAS.
VI - Representante do Cadastro Imobiliário:
Sr. LEOPOLDINO NUNES GOMES - DIRETOR DE SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
VII - Representante da Fiscalização Tributária:
Sra. LEILIANE VIANA SERPA - DIRETOR NÍVEL II DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
I - Convocar reuniões, deliberar sobre pautas e distribuir tarefas
II - Solicitar informações e documentos a qualquer órgão municipal
III - Encaminhar relatório trimestral ao Prefeito
IV - Requisitar apoio técnico de equipes específicas.
Art. 5º A Comissão deverá produzir, no prazo de 30 dias, o PLANO MUNICIPAL DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA, contendo:
I - cronograma municipal detalhado (2026 a 2032)
II - responsabilidades por secretaria/setor
III - necessidades orçamentárias
IV - ações normativas, tecnológicas, cadastrais, contábeis, fiscais e de capacitação.
Art. 6º As atividades da Comissão serão consideradas de excepcional interesse público, não gerando remuneração adicional, e deverão ser realizadas sem prejuízo das funções originais dos servidores.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.
HENRIQUE BARREIRA PARENTE
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade
Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 14, de 02 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre a função de Fiscal de Contratos Administrativo, do Fundo Municipal de Educação, pelo período de 12 meses."
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° - Designar os Agentes Públicos KADDYJA CIBELE GONZAGA DE OLIVEIRA CAMPOS, portadora da Carteira de Identidade nº 781.448 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 060.418.561-85 e RAQUEL CARNEIRO DE SOUZA, portadora da Carteira de Identidade nº 1.162.671 SSP/TO, inscrito no CPF nº 046.648.361-98, para nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos, do Fundo Municipal de Educação, pelo período de 12 meses.
Parágrafo único - A fiscalização dos contatos no que se refere aos aspectos de engenharia será fiscalizada pelo fiscal de obras do município.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.
HENRIQUE BARREIRA PARENTE
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade
Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA, DESTINADOS AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/02/2026 até dia 05/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2026.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO REFERENTE A LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, TRATOR DE ESTEIRAS DESTINADO A LIMPEZA DO LIXÃO, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/02/2026 até dia 05/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.natividade.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2026.
Ronaldo Soares Braga Junior
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL NOS BAIRROS, RUAS E DISTRITOS, INCLUINDO LOTES BALDIOS DO MUNICÍPIO, AO REDOR DE PRÉDIOS PÚBLICOS, EM TODOS OS SETORES DA CIDADE QUE HOUVER A NECESSIDADE DE ROÇADA DE PLANTAS DANINHAS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/02/2026 até dia 05/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.natividade.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2026.
Ronaldo Soares Braga Junior
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente