EDIÇÃO Nº 524, DE 02 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 4, de 02 de Fevereiro de 2026.

"Institui e nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento da Transição da Reforma Tributária, estabelece suas competências e dá outras providências."

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de o Município cumprir as exigências técnicas, normativas e operacionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta o IBS), pela Lei Complementar nº 215/2023 (Cashback), e pela Lei Complementar nº 227/2026 (regramentos para IPTU, ITBI e COSISP)

CONSIDERANDO as obrigações municipais relacionadas ao Padrão Nacional da NFSe, nos termos do Convênio Nacional da NFSe e da NT nº 004/2025 - SE/CGNFSe

CONSIDERANDO a necessidade de organizar ações administrativas, normativas, fiscais, cadastrais, tecnológicas e contábeis referentes à transição do ISS para o IBS, conforme regras previstas no art. 10 da LC nº 214/2025 e demais dispositivos aplicáveis

CONSIDERANDO o cronograma nacional que exige dos Municípios adequações entre 2025 e 2032, envolvendo NFSe, Cadastro IBS, CNPJ alfanumérico, CIB/SINTER, CNAE 3.0, reestruturação administrativa, medidas de incremento de arrecadação, Simples Nacional, capacitações e Cashback

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, de caráter técnico, deliberativo e executivo, responsável por planejar, coordenar, monitorar e implementar todas as ações necessárias para adequação do Município às normas federais relativas ao IBS, CBS, ISS, NFSe Nacional e demais obrigações correlatas.

Art. 2º A Comissão terá como finalidades principais:

I - Planejar e executar as ações previstas nos eixos NFSe, Normativo, Cadastro, Financeiro, Simples Nacional, Estrutura Administrativa e Cashback, conforme diretrizes contidas na Agenda Nacional de Transição

II - Coordenar a adaptação da legislação municipal ao disposto na LC nº 214/2025, LC nº 215/2023 e LC nº 227/2026, especialmente quanto ao ISS, IPTU, ITBI e COSISP

III - Supervisionar a adesão, parametrização e integração ao Padrão Nacional da NFSe, nos termos do Convênio Nacional e da NT nº 004/2025 - SE/CGNFSe

IV - Organizar e conduzir as adequações cadastrais ao Cadastro IBS, ao CNPJ alfanumérico, ao CIB/SINTER, ao CNAE 3.0, e às metodologias do valor de referência previstas em regulamento e na LC nº 227/2026

V - Acompanhar a revisão contábil do ISS no SICONFI, conforme disposições da LC nº 214/2025, garantindo a correta apuração do coeficiente municipal de participação no IBS

VI - Planejar e executar medidas de incremento de arrecadação do ISS até 2026 e 2031, conforme previsto na LC nº 214/2025

VII - Coordenar as ações municipais relativas ao Simples Nacional, conforme LC nº 123/2006 e cronograma do CGSN

VIII - Propor a reestruturação administrativa necessária para a RTC, no período de 2026 a 2028

IX - Acompanhar a implementação do Cashback da CBS e planejar eventual Cashback municipal do IBS, conforme LC nº 215/2023 e LC nº 214/2025

X - Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento para o Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário(a) Municipal da Fazenda, que a presidirá:

Sr. RODRIGO NUNES BENEVIDES DO ROSÁRIO - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

II - Procurador(a)-Geral do Município:

Sra. MÁRCIA REGINA PAREJA COUTINHO - ASSESSOR JURÍDICO.

III - Secretário(a) Municipal de Administração:

Sr. PATRICIO MONTEIRO BORGES - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

IV - Representante da Contabilidade Municipal

Sra. ADRIANE CAMELO ARAUJO - CONTADORA.

V - Representante do Departamento de Tecnologia da Informação:

Sr. LOURIVAN ALVES MEDRADO - PRODUTOR DE MÍDIAS.

VI - Representante do Cadastro Imobiliário:

Sr. LEOPOLDINO NUNES GOMES - ​DIRETOR DE SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

VII - Representante da Fiscalização Tributária:

Sra. LEILIANE VIANA SERPA - ​DIRETOR NÍVEL II DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:

I - Convocar reuniões, deliberar sobre pautas e distribuir tarefas

II - Solicitar informações e documentos a qualquer órgão municipal

III - Encaminhar relatório trimestral ao Prefeito

IV - Requisitar apoio técnico de equipes específicas.

Art. 5º A Comissão deverá produzir, no prazo de 30 dias, o PLANO MUNICIPAL DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA, contendo:

I - cronograma municipal detalhado (2026 a 2032)

II - responsabilidades por secretaria/setor

III - necessidades orçamentárias

IV - ações normativas, tecnológicas, cadastrais, contábeis, fiscais e de capacitação.

Art. 6º As atividades da Comissão serão consideradas de excepcional interesse público, não gerando remuneração adicional, e deverão ser realizadas sem prejuízo das funções originais dos servidores.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.

HENRIQUE BARREIRA PARENTE

Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade

Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 14, de 02 de Fevereiro de 2026.

"Dispõe sobre a função de Fiscal de Contratos Administrativo, do Fundo Municipal de Educação, pelo período de 12 meses."

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° - Designar os Agentes Públicos KADDYJA CIBELE GONZAGA DE OLIVEIRA CAMPOS, portadora da Carteira de Identidade nº 781.448 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 060.418.561-85 e RAQUEL CARNEIRO DE SOUZA, portadora da Carteira de Identidade nº 1.162.671 SSP/TO, inscrito no CPF nº 046.648.361-98, para nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos, do Fundo Municipal de Educação, pelo período de 12 meses.

Parágrafo único - A fiscalização dos contatos no que se refere aos aspectos de engenharia será fiscalizada pelo fiscal de obras do município.

​Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.

HENRIQUE BARREIRA PARENTE

Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade

Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA, DESTINADOS AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/02/2026 até dia 05/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO REFERENTE A LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, TRATOR DE ESTEIRAS DESTINADO A LIMPEZA DO LIXÃO, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/02/2026 até dia 05/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.natividade.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2026.

Ronaldo Soares Braga Junior

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL NOS BAIRROS, RUAS E DISTRITOS, INCLUINDO LOTES BALDIOS DO MUNICÍPIO, AO REDOR DE PRÉDIOS PÚBLICOS, EM TODOS OS SETORES DA CIDADE QUE HOUVER A NECESSIDADE DE ROÇADA DE PLANTAS DANINHAS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 03/02/2026 até dia 05/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.natividade.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2026.

Ronaldo Soares Braga Junior

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente